Termos e Políticas
Termos Gerais de Uso Ecossistema Minu
CONDIÇÕES GERAIS DO ECOSSISTEMA MINU
A MINU é uma “martech”, que desenvolveu e opera um ecossistema de aceleração de negócios, com o objetivo de ativar o efeito de rede em ecossistemas e reconhecer e engajar consumidores (pessoas físicas e jurídicas) com as empresas (marcas, produtos e serviços), por meio de soluções de negócios (Serviços Minu) que ofertam produtos e serviços, entregam Recompensas e desenvolvem jornadas de conhecimento, aprendizado e capacitação, para criar melhores relações entre os Consumidores e as empresas;
Estas Condições Gerais, juntamente com cada Termo de Contratação firmado entre a MINU e a CONTRATANTE (no conjunto, o “Contrato”) definem a relação entre a MINU e a CONTRATANTE que pretende fazer parte do Ecossistema MINU, o que lhe permitirá ter acesso a uma gama de soluções de negócios desenvolvidas e providas pela MINU.
Cada Contrato entrará em vigor na data em que a CONTRATANTE formalizar/aceitar um ou mais Termos de Contratação (“Data de Início da Vigência”), que contém às condições específicas de contratação das soluções de negócios oferecidas ao mercado pela MINU. A CONTRATANTE, ao formalizar um Termo de Contratação, declara que leu e compreendeu as Condições Gerais e seus Apêndices, e que está devidamente representada ou autorizada, em conformidade com seus atos constitutivos vigentes na data da formalização/aceitação de um ou mais Termo de Contratação.
1.DOCUMENTOS CONTRATUAIS
1.1.Condições Gerais: são os termos e condições gerais do Contrato, que integram este documento.
1.2.Glossário de Definições (Apêndice 1.2 – Condições Gerais): glossário de palavras utilizadas neste documento e nos Termos de Contratação, e que é parte integrante das Condições Gerais.
1.3.Proteção de Dados (Apêndice 1.3 – Condições Gerais): instrumento que contém o detalhamento dos padrões de proteção de dados empregados pela MINU, e que é parte integrante das Condições Gerais.
1.4.Segurança da Informação (Apêndice 1.4.-Condições Gerais): instrumento que contém o detalhamento dos padrões de segurança da informação empregados pela MINU, e que é parte integrante das Condições Gerais.
1.5.Termos de Contratação: instrumentos que contém as condições específicas de contratação das Soluções de Negócios Minu e Parceria Minu.cloud, que incorporam as Condições Gerais.
2.OBJETO
2.1.Objeto. São objeto do Contrato:
a)participar do Ecossistema Minu, mediante adesão a essas Condições Gerais, podendo usufruir das Soluções de Negócios Minu e da Parceria Minu.Cloud.
b)contratar os Serviços Minu, prestados por meio das Soluções de Negócios Minu, conforme mais bem detalhadas nos respectivos Termos de Contratação.
c)contratar a Parceria Minu.Cloud, conforme mais bem detalhada no respectivo Termo de Contratação.
2.2.A MINU, com o propósito de promover mais engajamento dos participantes do Ecossistema Minu, além de potencializar os benefícios do Ecossistema Minu, poderá impulsionar Ofertas por meio dos Canais Minu.
2.3.A MINU será responsável pela criação e gestão da comunicação com todos os participantes do Ecossistema Minu, pessoas jurídicas ou físicas, com o propósito de manter um padrão de engajamento com os Produtos, Recompensas e Ofertas.
2.4.A qualquer momento durante o período de vigência deste Contrato, a CONTRATANTE poderá utilizar os Serviços Minu, mediante a contratação de quaisquer das Soluções de Negócios Minu, e/ou e participar da Parceria Minu.Cloud, mediante a formalização do respectivo Termo de Contratação.
3.CONDIÇÕES COMERCIAIS E DE PAGAMENTO
3.1.Preço. As condições comerciais das Soluções de Negócios Minu, que envolvem a prestação dos Serviços Minu e da Parceria Minu.Cloud, estão descritas nos respectivos Termos de Contratação.
3.2.Ciclo de Apuração e Faturamento. Os valores devidos, ou a receber, pela CONTRATANTE, via de regra, serão apurados e faturados em ciclos mensais, de acordo com o mês-calendário.
3.3.Forma de Pagamento. Todos os pagamentos devidos à MINU poderão ser realizados por quaisquer dos meios de pagamento integrantes do sistema brasileiro de pagamentos (SBP), que estejam disponíveis na Plataforma Minu, ou que sejam de outra forma acordada no Termo de Contratação.
3.4.Atraso de Pagamento. Ocorrendo atraso de qualquer pagamento, os valores devidos serão atualizados com base na variação do IGP-M/FGV e acrescidos de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, devidos “pro rata”, além de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso
3.5.Suspensão dos Serviços Minu. No caso de atraso injustificado de pagamentos e/ou repasses de valores, a MINU poderá interromper suas atividades contratuais, inclusive a entrega das Recompensas, sem prejuízo do direito de rescindir o Contrato por justo motivo nos termos da Cláusula 9.2.2 abaixo.
3.6.Tributos. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na legislação tributária em vigor.
3.7.Condições Específicas. Os valores e outras condições comerciais, ou de pagamentos, estão definidos nos Termos de Contratação.
3.8.Encontro de Contas. Os pagamentos devidos por força deste Contrato serão realizados pelo saldo líquido, depois de efetuada a compensação de créditos e débitos decorrentes de todas as relações contratuais mantidas pelas Partes, conforme Termos de Contratação, na forma prevista no artigo 368 e seguintes do Código Civil.
4.OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1.Obrigações da MINU. Constituem obrigações gerais da MINU, além de outras estabelecidas nestas Condições Gerais, em seus Apêndices e/ou nos Termos de Contratação:
4.1.1.executar as atividades contratuais conforme definidas neste Contrato e/ou nos Termos de Contratação;
4.1.2.colocar-se na posição de empresa prestadora de serviços legalmente constituída perante terceiros, principalmente perante o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e o Ministério do Trabalho, quando da sua atividade fiscalizadora, arcando com eventuais penalidades imputadas à CONTRATANTE em decorrência das atividades desenvolvidas neste Contrato, que encerram uma prestação de serviços;
4.1.3.manter escrituração e registro das Recompensas entregues aos Consumidores pelo prazo de vigência do Contrato e, adicionalmente, pelo prazo necessário para cumprimento de obrigações legais e regulatórios;
4.1.4.manter a integridade física e lógica da Plataforma Minu e demais aplicativos e ferramentas, responsabilizando-se por todos os seus itens de segurança, notadamente no que se refere à privacidade (sigilo e confidencialidade) do conteúdo das informações e proteção de dados pessoais;
4.1.5.fazer a gestão, administração e agenciamento do processo de solicitação e entrega das Recompensas, bem como realizar a comunicação com os Consumidores, com o único propósito de promover a interação e engajamento deles, sendo expressamente vedado o uso dos canais de comunicação para: (i) enviar mensagens de cunho político, religioso, racial, preconceituoso, discriminatório; ou (ii) enviar mensagens de cunho relacional que apresente ou promova produtos ou serviços de empresas concorrentes e/ou atuantes no mesmo ramo de atuação da CONTRATANTE, assim como que induza a migração de Consumidores para tais empresas;
4.1.6.disponibilizar ferramenta de Atendimento aos Consumidores, através de uma interface web da MINU, para suporte ao atendimento da CONTRATANTE, permitindo consulta ao histórico de transações e registro de chamados para tratamento por um 2º nível de atendimento na MINU;
4.1.7.informar, esclarecer e responder todas e quaisquer dúvidas e/ou reclamações dos Consumidores relacionadas às Recompensas e aos Serviços Minu;
4.1.8.responsabilizar-se exclusivamente pelos Serviços Minu, pelas soluções de negócios e demais atividades executadas na forma deste Contrato; e
4.1.9.atuar como elo operacional, tecnológico e financeiro entre os participantes do Ecossistema Minu.
4.1.10.elaborar e implementar a estratégia de comunicação do Ecossistema Minu, com o propósito de realizar comunicação com os Consumidores e manter o padrão de engajamento dos participantes do Ecossistema Minu com os Produtos, Recompensas e Ofertas, a partir das comunicações (conteúdo) criadas pela MINU, por meio da Solução de Comunicação Multicanais.
4.2.Obrigações da CONTRATANTE. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras estabelecidas nestas Condições Gerais, em seus Apêndices e/ou nos Termos de Contratação:
4.2.1.prestar à MINU todas as informações que lhe forem solicitadas para o bom e fiel cumprimento do Contrato;
4.2.2.realizar os pagamentos e/ou repasses de valores conforme previsto no presente Contrato e respectivo Termo de Contratação;
4.2.3.comunicar à MINU sobre qualquer reclamação recebida acerca da entrega das Recompensas, de forma que a MINU possa em tempo hábil adotar as providências cabíveis e solucionar eventual problema;
4.2.4.cooperar com a MINU na Integração Técnica, fornecendo às suas custas, todas as informações, dados e acessos necessários, bem como adotando todas as medidas necessárias para efetivar essa integração;
4.2.5.definir as regras das Ações de Marketing, sendo responsável pela elaboração e divulgação dos respectivos regulamentos ao seu público-alvo;
4.2.6.responsabilizar-se pelas informações e dados prestados à MINU sobre os Consumidores; e
4.2.7.responsabilizar-se pela obtenção, guarda e manutenção de todos os documentos dos Consumidores, que comprovem a sua adesão e aceitação dos termos e condições das Ações de Marketing, pelo tempo que for necessário, observadas as disposições legais aplicáveis.
4.2.8.Não comercializar e/ou revender as Recompensas sob pena de imediata rescisão contratual por justo motivo, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos causados em razão do descumprimento dessa cláusula.
4.2.9.não utilizar e/ou veicular Anúncio que viole direitos de terceiros, incluindo direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual;
4.2.10.não publicar informações particulares ou confidenciais de terceiros;
4.2.11.não danificar, interferir ou prejudicar os Serviços Minu ou qualquer rede ou sistema subjacente ou conectado a eles;
4.2.12.não usar um robô, spider, crawler, scraper ou outros meios automatizados não autorizados para acessar os Serviços Minu ou informações apresentadas neles para qualquer finalidade.
5.RESPONSABILIDADE
5.1.LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. AS PARTES RESPONDEM POR SI, SEUS EMPREGADOS, PREPOSTOS, EXECUTIVOS OU COLABORADORES, E SUBCONTRATADOS, PELAS PERDAS E DANOS DIRETOS CAUSADOS A OUTRA PARTE NA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO. EXCETO EM RELAÇÃO AOS DANOS ORIUNDOS DE DOLO E CULPA GRAVE, AS PARTES CONCORDAM QUE NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, O VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO QUE QUALQUER DAS PARTES PODERÁ ESTAR SUJEITA DECORRENTE OU RELACIONADA À SUA RESPONSABILIDADE TOTAL E ACUMULADA POR DANOS DIRETOS, QUER SEJA BASEADA EM CONTRATO, ATO ILÍCITO, VIOLAÇÃO DE DEVER LEGAL OU EM OUTRA TEORIA JURÍDICA, NÃO PODERÁ EXCEDER A REMUNERAÇÃO PAGA À MINU SOB ESTE CONTRATO PELOS SERVIÇOS MINU.
5.2.EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. AS PARTES NÃO RESPONDEM POR QUAISQUER PERDAS E DANOS CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU INDIRETOS CAUSADOS A OUTRA PARTE NA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO, INCLUÍDOS, MAS NÃO LIMITADOS A LUCROS CESSANTES; DANOS À IMAGEM; PERDA DE RECEITA; PERDA DE NEGÓCIOS, PERDA DE DADOS OU PERDA DE USO.
5.3.Justificativa à Exoneração e Limitação de Responsabilidade. As disposições de limitação e exoneração de responsabilidade descritas supra representam a alocação de riscos do Contrato acordado entre as Partes, e refletido nos termos aqui previstos. Essas disposições são segregáveis e independentes das demais disposições do Contrato. As Partes entendem e concordam que, em sendo considerada nula ou inexequível qualquer hipótese de exoneração de responsabilidade, seja por decisão judicial ou administrativa, aplicar-se-á subsidiariamente a limitação de responsabilidade atrelada a tais hipóteses.
5.4.Responsabilidade por Ação de Terceiros. Se um terceiro propuser uma ação, administrativa ou judicial contra uma das Partes (“Parte Prejudicada”), baseada em inadimplemento de obrigação atribuível à outra Parte sob este Contrato (“Parte Responsável”), a Parte Responsável deverá defender, isentar e indenizar, conforme aplicável, a Parte Prejudicada de qualquer responsabilidade ou dano decorrente dessa ação. Para tanto, a Parte Prejudicada deverá (a) denunciar à lide a Parte Responsável ou (b) de qualquer outra forma conceder o controle (total ou parcial, direto ou indireto) sobre a defesa à Parte Responsável que deverá comparecer em juízo para aceitar a denunciação à lide e isentar a Parte Prejudicada.
6.PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1.Propriedade da Minu. A MINU e/ou seus licenciantes detêm todos os direitos, interesse e título sobre o Ecossistema Minu, Canais Minu, Minu.Cloud e/ou Serviços Minu, incluindo a Plataforma Minu, todos softwares e a plataformas que lhes dão suporte, quaisquer desenvolvimentos, aperfeiçoamentos, atualizações, melhorias, correções, aplicações, funcionalidades, ferramentas, integrações, características, procedimentos e processos, bem como os artefatos fonte, a estrutura, o design, o layout e os esquemas de banco de dados, tabelas, relatórios, pesquisas, apresentações, manuais e outros documentos e dados produzidos, compilados, tratados, interpretados e/ou enriquecidos pela MINU, além de todo o conhecimento, know how, expertise, metodologias, técnicas, tecnologias da MINU correlatos (“Propriedade da Minu”).
6.1.1.A CONTRATANTE não pode copiar, reproduzir armazenar, modificar, republicar, imprimir, exibir, executar, carregar, publicar, compartilhar, transmitir, realizar engenharia reversa, distribuir, ou criar obras derivadas de quaisquer documentos ou informações inseridas na Plataforma Minu, ou qualquer parte dos Serviços Minu, de qualquer forma ou por qualquer meio, sem a permissão prévia por escrito da MINU. O uso não autorizado dos materiais que aparecem na Plataforma Minu pode violar direitos de propriedade intelectual e outras leis aplicáveis e pode resultar em penalidades criminais ou civis.
6.2.Propriedade da Contratante. A CONTRATANTE e/ou seus licenciantes detêm todos os direitos, interesse e título sobre os Dados da Contratante, seus softwares, marcas e patentes, conhecimentos, “know how”, expertise, metodologias, técnicas e tecnologias aplicáveis às suas atividades (“Propriedade da Contratante”). A CONTRATANTE, por meio deste, outorga à MINU uma licença, temporária, limitada, gratuita, intransferível e não sublicenciável para utilizar, armazenar, hospedar, distribuir, compartilhar, reproduzir, executar a Propriedade da Contratante no Ecossistema Minu, na extensão necessária para que a MINU possa executar as suas obrigações sob este Contrato.
6.3.Marcas. Qualquer das Partes poderá utilizar as marcas da outra Parte nos ambientes do Ecossistema MINU e de seus participantes exclusivamente para a finalidade de identificar a relação comercial das Partes e dos participantes do Ecossistema MINU em materiais promocionais, publicações e comunicados de imprensa relacionados ao objeto deste Contrato, bem como para impulsionar Ofertas, e desde que em conformidade com as diretrizes de marca da respectiva Parte. Quaisquer outros usos da marca por uma Parte estarão sujeitos a autorização prévia e por escrito da outra Parte.
6.4.Efeitos do Término. Na hipótese de término e/ou eventual suspensão deste Contrato, todas as licenças outorgadas sob este instrumento cessarão automaticamente, independentemente de notificação prévia, salvo se a continuidade da licença for necessária para o cumprimento das obrigações de entrega das Recompensas pelos consumidores até a data efetiva da rescisão. O descumprimento do disposto nesta cláusula 6.4 sujeitará a Parte inadimplente às sanções civis e penais cabíveis.
6.5.Nenhuma outra licença. Nenhuma licença, autorização ou cessão de uso será considerada como concedida de Parte a Parte, com relação à propriedade intelectual de cada uma delas, exceto se de outra forma expressamente previsto neste Contrato.
7.TRATAMENTO DE DADOS
7.1.Dados da MINU. Nada neste Contrato deverá ser interpretado de forma a conferir à CONTRATANTE qualquer direito de propriedade em relação a todo e qualquer conteúdo, material, dado e/ou informação que a MINU, ou seus terceiros autorizados (que não sejam os consumidores) carreguem, forneçam ou de alguma forma disponibilizem no Ecossistema Minu (“Dados da Minu”).
7.2.Dados da Contratante. A CONTRATANTE (e os licenciadores da CONTRATANTE, quando aplicável) detém todos os direitos, titularidade e interesse, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual, sobre todo e qualquer Dado da Contratante. Exceto conforme expressamente estabelecido neste Contrato, a MINU não obtém nenhum direito nos termos deste Contrato, expresso ou implícito, sobre os Dados da Contratante.
7.3.Processamento dos Dados da Contratante. A CONTRATANTE outorga à MINU o direito de processar os Dados da Contratante (incluindo, quando aplicável, dados pessoais) para desempenhar suas obrigações sob este Contrato, prestar os Serviços Minu e para os demais fins estabelecidos neste Contrato, observadas as demais condições deste instrumento e, conforme aplicável, no Apêndice de Proteção de Dados. A CONTRATANTE reconhece e concorda que a MINU não controla a transferência de dados através da internet ou de uma rede pública de telecomunicações e que, por conseguinte as obrigações da MINU definidas neste Contrato não serão aplicáveis aos Dados da Contratante que estão em trânsito através de tais redes.
7.4.Acesso e Devolução dos Dados da Contratante. A CONTRATANTE poderá acessar seus Dados da Contratante hospedados na Plataforma Minu a qualquer momento durante a vigência deste Contrato. A CONTRATANTE poderá exportar e recuperar os Dados da Contratante durante a vigência referida, que estará sujeito a limitações técnicas, causadas por fatores tais como (i) o tamanho da demanda da CONTRATANTE; e (ii) a frequência e/ou o ritmo (timing) da exportação e recuperação. Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a MINU irá retornar à CONTRATANTE todos os Dados da Contratante que estejam na posse da MINU e em suas máquinas, respeitando-se os prazos de retenção de dados de salvaguarda (backup) previamente acordados entre as partes ou exigido pela lei ou regulamento aplicável.
7.5.Não Divulgação dos Dados da Contratante. A MINU não divulgará os Dados da Contratante a terceiros, exceto: (i) Parceiros Minu.club e Suboperadores, para fins de execução das obrigações previstas neste Contrato; (ii) a um subcontratado da MINU, não incluídos os indicados no item (i) anterior, previamente autorizado pela CONTRATANTE; (iii) quando exigido pelas leis aplicáveis, em conformidade com uma ordem judicial ou órgão regulador devidamente autorizado ou autoridades policiais e desde que a CONTRATANTE seja previamente notificado, na medida do que for permitido à MINU notificar, e tome todas as ações necessárias e razoáveis para evitar o fornecimento dos Dados da Contratante; (iv) com o consentimento por escrito da CONTRATANTE; e/ou (v) quando necessário para a MINU estabelecer, defender ou exercer seus direitos legais nos termos deste Contrato e das leis aplicáveis.
7.6.Tratamento de Dados Pessoais. Em relação ao tratamento de dados pessoais, a CONTRATANTE e a MINU são controladoras independentes, e cada Parte é responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis sobre proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Em relação à Plataforma Minu e aos Serviços Minu, as Partes concordam que o tratamento dos dados pessoais deverá ser realizado em observância ao estabelecido no Apêndice de Proteção de Dados, apenso a estas Condições Gerais como Apêndice 1.3 (“Anexo de Proteção de Dados”). Sem limitação do disposto acima, as medidas técnicas e organizacionais aplicáveis que a MINU deve implementar e manter para proteger tais dados pessoais estão descritas no referido Apêndice de Proteção de Dados e no Apêndice de Segurança da Informação, apenso a estas Condições Gerais como Apêndice 1.4 (“Anexo de Segurança”).
7.7.Dados Agregados. A CONTRATANTE entende e concorda que a MINU poderá compilar e agregar dados estatísticos e quantitativos relacionados ao desempenho, funcionamento e utilização do Ecossistema Minu, e utilizar tais dados agregados para produzir análises, relatórios e insights, gerar informações de inteligência de mercado e identificar e implementar melhorias no Ecossistema Minu, a partir da sua utilização pela CONTRATANTE. Tais dados agregados serão anonimizados e/ou pseudonimizados de forma a não conter quaisquer Dados da Contratante, Informações Confidenciais ou dados pessoais que permitam identificar a CONTRATANTE ou qualquer titular de dados pessoais. A CONTRATANTE entende e concorda, ainda que tais dados agregados serão Dados da Minu, e que a MINU poderá compartilhar tais dados agregados com a CONTRATANTE e/ou outros contratantes e parceiros de negócio da MINU.
8.SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
8.1.Informação Confidencial. Cada Parte poderá ter acesso à informação que seja confidencial para a outra Parte ("Informação Confidencial"). O termo Informação Confidencial incluirá qualquer informação claramente identificada por escrito no momento da revelação como confidencial, bem como qualquer informação que, com base nas circunstâncias sob as quais ela vai ser divulgada, possa ser considerada de natureza confidencial. O termo Informação Confidencial da MINU incluirá este Contrato, o Ecossistema Minu, metodologia, know how, processos, plantas, contratos de marketing, nomes de clientes e nomes de clientes potenciais, independentemente de essa informação estar identificada como confidencial. Os Dados da Contratante constituem Informações Confidenciais da CONTRATANTE. O termo Informação Confidencial inclui todas as informações recebidas de terceiros que qualquer das Partes esteja obrigada a tratar como confidencial.
8.2.Dever de Sigilo. As Partes, por seus dirigentes, diretores, conselheiros, empregados, prepostos, procuradores, acionistas, sócios, empresas coligadas, afiliadas, controladas, controladoras, ou do mesmo grupo econômico, assim como terceiros contratados, ou qualquer outra pessoa ligada a elas, sob qualquer forma, direta ou indiretamente, se obrigam a manter sob o mais estrito sigilo e confidencialidade, durante a vigência e mesmo após o término do Contrato, das Informações Confidenciais trocadas, repassadas, ou divulgadas de Parte à Parte.
8.3.Uso Limitado. As Partes utilizarão as Informações Confidenciais exclusivamente para: (i) a execução do Contrato; ou (ii) qualquer outro fim que a Parte proprietária da informação confidencial vier a autorizar por escrito. As Partes divulgarão tais Informações Confidenciais tão somente às pessoas, conforme relacionadas exemplificativamente na Cláusula 8.2 acima, que necessitem ter conhecimento a respeito delas no curso do relacionamento contratual.
8.4.Exceções às Obrigações de Sigilo. As Partes concordam que as obrigações de sigilo e confidencialidade aqui previstas não serão aplicáveis às informações que:
a)Foram ou venham a ser publicadas, ou que ora ou doravante se tornem de domínio público, sem qualquer participação da outra Parte;
b)Forem desenvolvidas ou adquiridas de forma independente pela outra Parte, sem qualquer relação com as Informações Confidenciais;
c)Forem divulgadas com a aprovação prévia, expressa e por escrito da outra Parte; e
d)Devam ser obrigatoriamente prestadas em virtude de ordem judicial, arbitral ou administrativa válida emitida por autoridade competente, mediante notificação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para que a outra Parte, caso queira, adote as providências que julgar cabíveis para evitar a divulgação.
8.5.Reproduções. Exceto em caso de cumprimento de obrigação legal, todas as cópias das Informações Confidenciais recebidas pelas Partes deverão ser imediatamente devolvidas à outra Parte, ou destruídas, (a) quando assim solicitado pela Parte proprietária da informação, ou (b) em caso de término do Contrato.
8.6.Notificações. As Partes comprometem-se a alertar sobre a existência desta Cláusula 8 e das limitações estabelecidas quanto à utilização e divulgação das Informações Confidenciais às pessoas enumeradas de forma exemplificativa na Cláusula 8.2, para as quais as Informações Confidenciais serão reveladas, ficando a Parte que divulgar a informação responsável por qualquer violação desta Cláusula 11ª, praticada por estas pessoas.
9.VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1.Vigência. O presente Contrato terá início na data em que a CONTRATANTE formalizar/aceitar um ou mais Termos de Contratação, e permanecerá em vigor até ser rescindido nos termos da Cláusula 9.2 abaixo. Qualquer notificação de rescisão deste Contrato enviada por qualquer uma das Partes para a outra parte deve incluir uma data que esteja de acordo com os prazos de notificação previstos na Cláusula 9.2 abaixo.
9.2.Rescisão. O Contrato poder ser rescindido de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
9.2.1.por qualquer das Partes, independente de quaisquer avisos, notificações ou interpelações, se qualquer uma das Partes tiver sua falência, recuperação judicial e/ou liquidação decretada;
9.2.2.por qualquer uma das Partes, por inadimplemento de qualquer obrigação, legal ou convencional, não sanada em 30 (trinta) dias contados do recebimento de uma comunicação por escrito, a respeito da ocorrência da falta, falha e/ou incorreção, pela Parte prejudicada;
9.2.3.Por qualquer das Partes, imotivadamente, a qualquer momento, mediante notificação prévia à outra Parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem incorrer em qualquer multa, penalidade, indenização ou compensação financeira, seja a que título for, desde que a Parte denunciante esteja adimplente com todas as suas obrigações contratuais; ou
9.2.4.pelas Partes, antecipadamente por mútuo acordo de vontades, mediante distrato, conforme termos e condições que foram acordados entre elas ao tempo da formalização do respectivo instrumento de distrato.
9.3.Efeitos da Rescisão. Findo ou rescindido o Contrato:
9.3.1.a CONTRATANTE deverá, imediatamente após o recebimento da notificação prévia de rescisão por qualquer das Partes, suspender a adesão de novos consumidores às Ações de Marketing e envidará esforços para que no prazo da notificação seja encerrada a utilização do Ecossistema Minu, na medida do possível;
9.3.2.A MINU deverá, mediante solicitação da CONTRATANTE, disponibilizar as informações sobre as transações de entrega de Recompensas; e
9.3.3.a MINU poderá, a seu critério, interromper o acesso da CONTRATANTE ao Ecossistema Minu, e apagar os Dados da Contratante, ressalvado o disposto no Apêndice 1.3 - Proteção de Dados.
9.4.Sobrevivência das Obrigações. As disposições do presente Contrato permanecerão regendo as obrigações ou responsabilidades dele resultantes até a data em que definitivamente extintas, principalmente aquelas relacionadas aos consumidores que tenham aderido à determinada Ação de Marketing em data anterior à data de recebimento do aviso prévio ou notificação de denúncia.
10.CONDUTA ÉTICA
10.1.Cumprimento Ético e Legal. As Partes declaram, para todos os fins, que cumprirão as suas respectivas obrigações, previstas neste Contrato, de forma ética, profissional e diligente, observando o cumprimento de toda a legislação aplicável em âmbito nacional, incluindo, mas não se limitando o disposto na Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013.
10.2.Representantes. As Partes são responsáveis por garantir a conformidade com tais leis por parte de seus colaboradores, subcontratados ou agentes que estejam relacionados ao objeto do Contrato.
10.3.Não Oferecimento de Vantagem. Para a execução do Contrato, as Partes não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios que constituam prática ilegal ou de corrupção.
10.4.Infração Grave. O não cumprimento, devidamente comprovado, do disposto nessa Cláusula 10 será considerado infração grave e conferirá à Parte Inocente o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido de pleno direto, e imediatamente, o Contrato, sem qualquer ônus de penalidade, sendo a Parte Infratora responsável por perdas e danos diretos e demais penalidades, nos termos da legislação aplicável.
11.INDEPENDÊNCIA DAS PARTES E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
11.1.Partes Independentes. As Partes declaram que são e continuarão a ser independentes, responsáveis isoladas pelos respectivos negócios, não havendo nada no Contrato que crie ou estabeleça obrigação, responsabilidade, ou vínculo em nome da outra ou em favor da outra, exceto se expressamente autorizado.
11.2.Inexistência de Solidariedade. Nada no Contrato deve ser interpretado para criar ou estabelecer entre as Partes e/ou seus representantes qualquer solidariedade, sociedade, fusão, joint venture e relação de emprego ou representação.
11.3.Nenhum Privilégio. Nenhuma das condições reguladas no Contrato estabelece ou estabelecerá qualquer tipo de privilégio, benefício ou ainda troca de informações, a não ser aquelas que são necessárias para o cumprimento do Contrato.
11.4.Responsabilidade Trabalhista. As Partes, isoladamente, são as únicas responsáveis pelas obrigações trabalhistas, fundiárias, previdenciárias e securitárias, relativamente aos seus empregados e prepostos envolvidos na execução do Contrato.
12.DECLARAÇÕES E GARANTIAS
12.1.As Partes declaram e garantem, inclusive perante seus fornecedores de bens e serviços, na data de assinatura deste instrumento e durante o seu período de vigência, o que segue:
12.1.1.Existência Válida e Regular. Estão devidamente constituídas, são validamente existentes e encontram-se em situação regular conforme as leis do Brasil. Cada uma delas possui pleno poder e autoridade para possuir, locar ou, de qualquer outra forma, deter seus bens e ativos, assim como conduzir e desenvolver seus negócios, inclusive no que se refere aos respectivos órgãos reguladores.
12.1.2.Conformidade Legal. Exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente, possuem pleno poder e autoridade (inclusive, sem limitações, todas e quaisquer aprovações e autorizações regulatórias) para celebrar e cumprir todas as obrigações previstas neste instrumento e para consumar as transações aqui contempladas. Este Contrato foi devidamente celebrado e constitui um acordo válido e obrigatório, exequível de acordo com seus termos.
12.1.3.Padrão Profissional. Garantem que os serviços serão prestados de acordo com os “Padrões Profissionais”, que significam os padrões (incluindo quaisquer normas relevantes aplicadas no Brasil), práticas, métodos ou processos geralmente seguidos ou aprovados pelos profissionais e consultores no Brasil em relação à prestação do serviço, assim como o grau de habilidade, diligência, prudência e previsibilidade que se espera de forma razoável de um prestador de serviços habilidoso e experiente ao executar serviços relevantes em um projeto similar ao dos serviços ora contratados.
12.1.4.Dispensa de Novos Registros ou Autorizações. Nem a celebração ou o cumprimento deste instrumento, tampouco a consumação por elas das transações aqui contempladas (i) exigirão qualquer novo registro perante ou nova autorização de qualquer autoridade governamental uma vez que todas as transações aqui contempladas se encaixam no escopo da atual autorização ou registro necessários para exercício da sua atividade fim; (ii) resultarão na violação de qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer contrato, instrumento ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas; e (iii) resultarão na necessidade de obter qualquer autorização nos termos de qualquer contrato, instrumento ou documento do qual seja parte, ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de seus ativos vinculados e/ou afetados.
12.1.5.Não Adoção de Práticas Discriminatórias. Não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico.
12.1.6.Não Utilização de Trabalho Ilegal. Não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços.
12.1.7.Não Utilização de Menor. Não empregam menor até 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre às 22h e 5h.
12.1.8.Preservação do Meio Ambiente. Comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
13.DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.Condições Mínimas. Em qualquer hipótese de rescisão ou no caso de término do Contrato, as Partes assumem compromisso recíproco de negociar de boa-fé a manutenção de condições mínimas de concessão das Recompensas aos Consumidores, referentes às Ações de Relacionamento ou Incentivo e Programas de Fidelidade em vigor ao tempo do término do Contrato.
13.2.Renúncia. A abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de direito ou faculdade que lhe assista por força do Contrato, ou a eventual tolerância em relação a inadimplementos da outra Parte, não terá efeitos nem mesmo será interpretada como uma renúncia, novação ou perdão.
13.3.Cessão e Transferência. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, a totalidade ou qualquer porção dos direitos e/ou obrigações adquiridos por força do Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da outra Parte.
13.4.Interpretação. O Contrato constitui obrigação de parte a parte nos limites estritos das disposições contidas neste instrumento. Nenhuma outra obrigação ou direito entre as Partes será, portanto, assumida como necessária (o) ou existente, além daquela (es) especificamente aqui estabelecida (s) (os).
13.5.Títulos. Os títulos das cláusulas dessas Condições Gerais, de seus Apêndices e dos Termos de Contratação constam somente por conveniência ou referência, e não definirão ou limitarão qualquer um dos termos ou disposições do presente.
13.6.Não Exclusividade ou Preferência. O Contrato não possui caráter de exclusividade ou preferência, ficando as Partes livres para celebrarem contratos assemelhados com outras empresas.
13.7.Independências das Disposições Contratuais. A nulidade ou invalidade de qualquer disposição contida no Contrato não invalida as demais que permanecerão em vigor, salvo se o cumprimento do Contrato se tornar impossível por conta de tal nulidade ou invalidade.
13.8.Força Maior. Os casos fortuitos ou de força maior são excludentes de responsabilidade na forma da lei, enquanto perdurarem seus efeitos.
13.9.Acordo Integral. O Contrato, que compreende as Condições Gerais, seus Apêndices e os Termos de Contratação, consiste no pleno e completo entendimento entre as Partes com relação às matérias contidas nesses documentos, substituindo todas as discussões e documentos anteriores relativamente às mesmas matérias.
13.10.Alterações. A MINU reserva-se o direito de alterar os termos do Contrato a qualquer momento, mediante a publicação da versão atualizada das Condições Gerais. A CONTRATANTE será comunicada sobre as alterações no Contrato. Caso a CONTRATANTE não concorde com estas alterações, a CONTRATANTE deverá rescindir o Contrato e deixar de utilizar o Ecossistema MINU. Se a CONTRATANTE continuar a usar o Ecossistema MINU após tais alterações, será entendido que a CONTRATANTE aceitou tacitamente as alterações e continuará vinculada ao Contrato. Recomendamos que a CONTRATANTE reveja as Condições Gerais de tempos em tempos para estar sempre a par da versão mais recente. Ainda, a MINU está constantemente atualizando e aprimorando o Ecossistema MINU e as ferramentas que lhe dão suporte, incorporando novas funcionalidades e recursos ou removendo funcionalidades e recursos antigos. Novas funcionalidades e recursos estarão sujeitos a Condições Gerais e, conforme o caso, a condições específicas pertinentes a tais funcionalidades ou recursos.
13.11.Conflito. As disposições dos Termos de Contratação prevalecerão sobre as Condições Gerais, em atenção ao princípio da especificidade.
13.12.Assinatura Eletrônica. As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, bem como as formas de aceite digital de instrumentos contratuais.
14.ENDEREÇOS PARA CORRESPONDÊNCIA
14.1.Toda e qualquer comunicação a ser enviada às Partes nos termos deste Contrato deverá ser enviada por escrito e será entregue em mãos, por meio de carta registrada (com aviso de recebimento), ou por e-mail ou serviço de courier reconhecido, com comprovação de recebimento, nos endereços e contatos previstos nos Termos de Contratação.
15.SOLUÇÃO DE CONFLITOS E FORO
15.1.Solução Amigável. As Partes envidarão esforços e se comprometem a tentar obter uma solução amigável para qualquer conflito decorrente da conclusão e execução do Contrato, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data da exposição formal e por escrito do conflito, por meio de notificação endereçada de uma parte a outra. O prazo inicia-se a partir do recebimento da notificação pela parte notificada. Findo esse prazo, as Partes, sem prejuízo da alternativa de continuarem na via amigável, ficam liberadas para solicitar o início de um procedimento judicial, ficando ressalvado, todavia que o disposto nesta Cláusula 15.1 não limita ou impede que qualquer das Partes adote medidas judiciais de emergência antes do prazo aqui previsto.
15.2.Foro. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou controvérsias oriundas do presente Contrato, com a renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
