Termos e Políticas
Regulamento MPE Week
REGULAMENTO MPEWEEK 2024
DISPOSIÇÕES GERAIS
A MPE WEEK foi criada pelo Banco do Brasil (“BB”), com o exclusivo propósito de auxiliar as empresas anunciantes (“Anunciantes”) na divulgação de seus produtos e serviços. O BB não se responsabiliza pelo conteúdo anunciado, tampouco pelo cumprimento das ofertas dos Anunciantes.
A MINUTRADE MARKETING LTDA. (“MINU”), na condição de parceira do BB, é responsável pelo desenvolvimento e operação do ambiente (“Site”) disponibilizado no contexto da MPE WEEK para que os Anunciantes promovam as ofertas de seus produtos e serviços.
A MINU desenvolveu uma solução de negócios (“Plataforma de Ofertas Bonificadas”), com o propósito de promover o engajamento dos consumidores com as empresas, por meio de ações de marketing que envolvem ofertas de produtos e serviços com entrega de recompensas (“Ofertas Bonificadas”).
TERMOS DE USO DO SITE
2.1. Estes Termos de Uso do “Site” (“Termos de Uso”) estabelece a forma de uso e de acesso, a utilização dos recursos do “Site” e as circunstâncias em que podemos utilizar cookies.
2.2. Mediante sua aceitação desse Regulamento, você poderá navegar pelo Site para obter informações sobre e/ou comprar os produtos e serviços anunciados e oferecidos pelos Anunciantes, dentre outras funcionalidades que possam estar disponíveis. você deve observar o Regulamento a todo momento durante seu acesso e utilização do Site.
2.3. De tempos em tempos, o BB e/ou a MINU poderão modificar algumas funcionalidades do Site. Quando isso ocorrer, ou conforme necessário, o BB e/ou a MINU se reservam o direito de atualizar este Regulamento. Buscaremos informá-lo sobre eventuais modificações ao Regulamento. De qualquer forma, você deve revisar o Regulamento periodicamente para se informar sobre novas versões. Se você continuar a acessar o Site e utilizar seus recursos após a modificação do Regulamento, entenderemos que você aceitou os novos termos e condições.
IMPORTANTE: caso não concorde com as disposições do Regulamento, solicitamos que você encerre prontamente o acesso ao Site e a utilização de seus respectivos recursos.
INFORMAÇÕES DO USUÁRIO (Consumidor e/ou Anunciante)
2.4. De uma maneira geral, você pode acessar o Site sem precisar informar seus dados pessoais. Porém, para habilitar a você certas funcionalidades que disponibilizamos no Site, pode ser necessário obter ou coletar algumas informações suas, pessoais e/ou profissionais.
2.5. O BB e/ou a MINU poderão utilizar tais informações, conforme disponibilizadas por você, ou coletada através do Site, em conformidade com os termos e condições de nossa Política de Privacidade, parte integrante deste Termos de Uso como Anexo I.
2.6. Em qualquer caso, o BB e a MINU declaram que tratarão seus dados pessoais em conformidade com as leis e regulamentos vigentes relativos à proteção de dados pessoais, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
2.7. Na operação do Site, o BB e/ou a MINU adotam medidas técnicas e administrativas de segurança necessárias e razoáveis, dentro do estado da técnica e das melhores práticas da indústria, para proteger informações que trafegam pelo Site (inclusive, se for o caso, seus dados pessoais) contra qualquer acesso ou uso não autorizados, indevidos ou ilícitos, bem como destruição, perda ou alteração de dados pessoais.
CONTEÚDO DO SITE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.8. O BB e/ou a MINU trabalham constantemente na construção e atualização do Site. Entretanto, durante este processo de melhorias, o Site poderá conter certas imprecisões, sejam elas inconsistências de grafia, erros de caráter técnico ou falhas que gerem indisponibilidades de acesso ao conteúdo do Site. Ressaltamos que, nessas hipóteses, o BB e/ou a MINU não poderão garantir a exatidão das informações publicadas, nem que o Site funcionará livre de erros.
2.9. Sendo assim, todo o conteúdo divulgado no Site é fornecido apenas e tão somente a título de informação. Portanto, você não deverá utilizar tais informações como a sua única fonte para tomar decisões significativas sem antes consultar outras fontes, as quais possam ser mais precisas, completas ou mais atualizadas.
2.10. Estas outras fontes incluem a Política de Privacidade do Anexo I, políticas e regulamentos disponibilizados a você pelos Anunciantes, Termos de Contratação, Condições Gerais e Regulamento das Ofertas da Plataforma de Ofertas Bonificadas, por meio dos quais você interage diretamente, ou tem acesso via Site.
2.11. O BB e/ou a MINU são proprietários ou licenciados de todos os direitos sobre o conteúdo disponibilizado no Site. Você entende e reconhece que as informações, materiais e outros conteúdos disponibilizados no Site constituem propriedade intelectual do BB e/ou da MINU e/ou de terceiros, incluindo, sem limitação, direitos autorais, marcas, patentes, desenhos industriais, dentre outros, nos termos da legislação aplicável. Você entende e reconhece que seu acesso e uso do Site não outorgam a você quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre tais informações, materiais e conteúdo. Portanto, exceto se prévia e expressamente autorizado pelo BB e/ou pela MINU, você não deve utilizá-los de nenhuma forma não expressamente autorizada nestes Termos de Uso.
RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO (Consumidor e Anunciante)
2.12. Você é o único responsável pelos dados que optar por disponibilizar através do Site. Sempre orientamos que você não deverá, em hipótese alguma, inserir dados ou informações alheias, confidenciais ou protegidas por propriedade intelectual no Site, e sugerimos que não compartilhe quaisquer outras informações que não sejam relevantes para o nosso relacionamento.
2.13. Você garante a veracidade e exatidão dos dados transmitidos durante a sua navegação, assumindo responsabilidade caso eles não sejam corretos. Sendo assim, o BB e/ou a MINU não assumirão qualquer responsabilidade pela inexatidão dos dados pessoais transmitidos por você através do Site. Poderemos, no entanto, corrigir tais dados conforme solicitado posteriormente por você.
2.14. Você também é responsável por: (i) quaisquer ações ou omissões durante o acesso e uso do Site, inclusive por usos indevidos e ilícitos dos recursos do Site; (ii) pela reparação de danos causados ao BB e/ou à MINU, a partir do seu acesso e uso do Site. O BB e/ou a MINU, a exclusivo critério destes, poderão suspender seu acesso ao Site, caso você pratique tais condutas.
INTERAÇÕES DE MARKETING DO BB E/OU DA MINU
2.15. Disponibilizamos no Site um canal de comunicação com você, pelo qual enviamos periodicamente informações exclusivas do BB e/ou da MINU. Ao inserir seus dados de contato para recebimento desses conteúdos, você entende e concorda que o BB e/ou a MINU poderão enviar newsletters e/ou comunicados em geral, contendo ofertas comerciais, campanhas de marketing, informações, novidades e temas relacionados ao BB e à MINU.
2.16. Eventualmente, se você desejar interromper o recebimento da nossa newsletter e/ou comunicados em geral, você poderá remover seus dados de contato para recebimento desses conteúdos de nossa lista. Tal opção, em geral, consta na própria mensagem enviada a você. Caso não consiga remover sua subscrição por esse meio, por favor contate-nos através do endereço de e-mail duvidas@mpeweekbb.com.br.
LINKS PARA ACESSAR OUTROS AMBIENTES
2.17. O Site contém links de acesso a ambientes pertencentes ou controlados exclusivamente pelo BB e/ou pela MINU e/ou pelos Anunciantes.
Ressaltamos que tais ambientes possuem seus próprios termos de uso e políticas de privacidade, e, portanto, você é exclusivamente responsável pelo seu acesso e utilização desses ambientes. Cada parte (BB e/ou MINU e/ou Anunciantes) é exclusivamente responsável pelas funcionalidades e conteúdo e seus próprios ambientes.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
2.18. As informações disponibilizadas no Site são fornecidas no estado em que se encontram e conforme disponíveis. Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, o BB e/ou a MINU não serão responsáveis por lucros cessantes, danos diretos ou indiretos decorrentes de (i) indisponibilidade, erros, equívocos ou imprecisões do Site e seus conteúdos, incluindo conteúdos dos Anunciantes; (ii) qualquer acesso não autorizado a nossos servidores; e (iii) qualquer uso ilícito ou indevido que você faça do Site; e (iv) quaisquer informações transmitidas de modo ilegal por meio do Site.
2.19. Os meios de pagamento são operacionalizados pela empresa BBPay, e serão regidos serão regidos conforme o item 10 do Regulamento. Os preços e a forma de pagamento dos produtos e serviços anunciados no Site serão determinados pelos Anunciantes, e qualquer questionamento em relação aos preços publicados, reclamações quanto à qualidade, quantidade, defeitos, falhas e vícios ocultos dos produtos ou serviços e contestações acerca de transações financeiras (chargeback), deverão ser feitos diretamente a tais Anunciantes.
2.20. As formas de exercício do direito de arrependimento, trocas e cancelamentos de compras podem ser consultadas na Política de Troca, Devolução e Cancelamento.
USO DE COOKIES
2.20. O modo como usamos cookies enquanto você utiliza o Site está descrito em nossa Política de Cookies [https://ofertasmpeweek.bb.com.br/termos-e-politicas], prevista no Anexo II, parte integrante desse Termos de Uso. Ao utilizar o Site, você entende e concorda que poderemos utilizar Seus dados pessoais em conformidade com os termos e condições de nossa Política de Cookies.
NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO
2.21. Caso você esteja ciente de uma violação do Regulamento, a que represente uma violação de direito autoral ou de propriedade intelectual ou outros direitos, solicitamos que você notifique a MINU através do seguinte contato privacidade@minu.co .
2.22. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou Data Protection Officer (“DPO”) é Marco Aurélio Brollo (dpo@minu.co).
CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO DAS OFERTAS DOS ANUNCIANTES
A participação do Anunciante na MPEWEEK é voluntária e pressupõe a leitura e concordância integral aos termos deste Regulamento e seus anexos.
O Anunciante declara ter poderes de representação e assunção de obrigações, bem como ter lido, estar ciente e de pleno acordo com o conteúdo e condições deste Regulamento e seus anexos.
As condições aplicáveis ao acesso, utilização e publicação de conteúdos, anúncios e ofertas pelos Anunciantes no site mpeweek.bb.com.br são as seguintes:
O Anunciante concorda em fornecer ao BB e à MINU os seguintes dados: razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço físico, endereço eletrônico (e-mail), telefone, nome do sócio responsável, dados sobre segmento de atuação, entre outros;
O Anunciante declara que os dados fornecidos ao BB e à MINU são corretos e verdadeiros. O Anunciante está ciente que o BB e a MINU poderão, a qualquer momento, adotar mecanismos para averiguar a veracidade das informações fornecidas;
O Anunciante está ciente que as informações solicitadas pelo BB e pela MINU são as mínimas necessárias à realização e ao aprimoramento dos serviços prestados, e ficam armazenadas no Sistema de Informações do BB e da MINU para fins estatísticos e de relacionamento;
O Anunciante concorda com o armazenamento das informações fornecidas, estando ciente que elas serão guardadas de acordo com padrões rígidos de confidencialidade e segurança e não serão repassadas a terceiros, exceto se expressamente autorizado ou por força de lei;
e) O Anunciante concorda com a coleta, armazenamento e uso das informações fornecidas e suas atualizações, dados de tráfego, endereços IP, entre outros. Desde já, autoriza o BB e/ou a MINU a preservar, armazenar todos os anúncios e/ou conteúdos submetidos ao Site, bem como os dados e demais informações fornecidas e/ou coletadas. Autoriza, ainda, o BB e/ou a MINU a fornecer os dados e os registros de acesso a aplicações de internet à autoridade judicial, em cumprimento a determinação judicial para revelação do acesso, ou a terceiros quando obrigado por lei a fazê-lo, não implicando, essa revelação, ofensa ao direito de privacidade.
f) O Anunciante autoriza o BB e/ou a MINU a informar e/ou divulgar os dados fornecidos e/ou coletados em caso de exigência legal ou se razoavelmente necessário para: cumprir com o devido processo legal, fazer cumprir este Regulamento, responder a alegações de suposta violação de direitos de terceiros e de divulgação indevida de informações para contato de terceiros e para proteger direitos, a propriedade ou a segurança de terceiros ou do BB e/ou da MINU e de seus clientes.
g) O Anunciante reconhece e aceita que o uso do Site será feito por sua exclusiva conta, risco e responsabilidade, e compromete-se a utilizar o Site e todas as suas ferramentas de acordo com a legislação vigente, a moral, a ordem pública, este Regulamento e seus anexos, abstendo-se de utilizar o Site para realizar atividades ilícitas, imorais ou que de qualquer forma atentem contra direitos de terceiros.
h) O Anunciante reconhece que serão avaliados como critérios de cadastro e de oferta, além de demais critérios cadastrais estipulados por conta e à conveniência do Banco do Brasil. As condições mínimas para cadastro são: possuir um CNPJ com atividade empresarial no período mínimo de 1 (um) ano; ser correntista Pessoa Jurídica do Banco do Brasil e sujeito a aprovação cadastral do Banco do Brasil.
i) O Anunciante reconhece que o valor máximo de ofertas/compras de serviços é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
j) O Anunciante reconhece que o valor máximo de ofertas/compras de produtos é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
l) Ao acessar o Site e publicar conteúdos, anúncios e ofertas, o Anunciante compromete-se, ainda, a:
não introduzir ou difundir conteúdo ou propaganda de caráter potencialmente ofensivo, obsceno, pornográfico, racista, pedófilo, ofensivo à honra ou ainda que indique, promova ou faça apologia a partidos políticos, candidatos ou conteúdo político em geral, a terrorismo, violência ou a qualquer forma de discriminação, incluindo, mas não se limitando à sexual, racial, de origem, religiosa ou ainda que de qualquer forma atente contra direitos humanos;
não introduzir ou difundir na rede programas de dados (vírus e software nocivo) que possam provocar danos aos sistemas informáticos do provedor de acesso ou aos sistemas informáticos do site de outros visitantes;
não difundir, transmitir ou disponibilizar a terceiros qualquer tipo de informação, elemento ou conteúdo que de qualquer forma atente contra direitos fundamentais, liberdades públicas reconhecidas pela legislação e quaisquer tratados internacionais vigentes;
não difundir, transmitir ou disponibilizar a terceiros qualquer tipo de informação, elemento ou conteúdo que constitua publicidade ilícita ou desleal;
não introduzir ou difundir qualquer informação que tenha conteúdo falso, ambíguo ou inexato, bem como não omitir informações relevantes sobre a oferta, de forma a potencialmente induzir a erro eventuais receptores de referida informação;
não difundir, transmitir ou colocar à disposição de terceiros qualquer tipo de informação, elemento ou conteúdo que implique em violação dos direitos de propriedade intelectual e industrial, incluindo, mas não se limitando a direitos autorais, patentes e marcas de titularidade do BB, da MINU ou de terceiros;
não difundir, transmitir ou colocar à disposição de terceiros qualquer tipo de informação, elemento ou conteúdo que implique em violação dos direitos de imagem de terceiros;
não difundir, transmitir ou colocar à disposição de terceiros qualquer tipo de informação, elemento ou conteúdo que implique em violação ao sigilo das comunicações e à privacidade;
não difundir, transmitir ou colocar à disposição de terceiros qualquer conteúdo que tenha sido produzido com o intuito de cometer fraude ou estimular a práticas de condutas ilícitas;
não difundir, transmitir ou colocar à disposição de terceiros qualquer tipo de conteúdo que tenha caráter de propaganda eleitoral;
não veicular qualquer conteúdo que se relacione à campanha eleitoral ou à distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
Cadastrar ofertas para compra de produtos no valor máximo R$10.000,00 (dez mil reais);
Cadastrar ofertas para compra de serviços no valor máximo de R$500,00 (quinhentos reais).
não realizar ofertas para compra de veículos automotores (rodoviários, ferroviários, hidroviários e aeroviários) e bens imóveis de quaisquer tipos, independentemente do valor máximo previsto no item (xii) acima.
m) O Anunciante declara que fornecerá ao consumidor todas as informações necessárias para a utilização/aquisição do conteúdo, anúncio ou oferta veiculados no site, de forma clara e completa, incluindo, sem limitação, especificações técnicas e suas características, o estado em que os produtos se encontram, preço, formas de pagamento e encargos, público-alvo, período e prazo, local, quantidade disponível, forma de obtenção do benefício, dentre outras relevantes para o esclarecimento do consumidor;
n) O Anunciante obriga-se a atualizar prontamente todos os dados e informações de seu anúncio sempre que houver alterações capazes de interferir na negociação com o consumidor, bem como compromete-se a não cobrar qualquer valor dos interessados em troca do envio de informações sobre o anúncio. Além disso, o Anunciante declara que não veiculará em seus anúncios informações imprecisas, inverídicas, propaganda enganosa ou abusiva ou que de outro modo possa induzir o consumidor a erro;
o) Ao publicar um anúncio ou oferta no Site, o Anunciante compromete-se a divulgar, no seu conteúdo, as seguintes informações:
nome empresarial e número de inscrição do fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para localização e contato pelo visitante do site;
características essenciais do produto ou do serviço anunciados no Site, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto;
informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta contida no anúncio.
O anunciante está ciente que, no seu anúncio no Site, será inserida a seguinte informação pelo BB e/ou a MINU: “O presente anúncio é de responsabilidade exclusiva do Anunciante. O BB e/ou a MINU não se responsabilizam pelo seu conteúdo.”
O Anunciante compromete-se a anunciar, em seu(s) próprio(s) site(s) e/ou em sua(s) loja(s) física(s), a oferta cadastrada no site bb.com.br/mpeweek;
p) Ao publicar um anúncio, o Anunciante declara ter a posse e propriedade dos produtos e serviços na quantidade e modelo(s) indicado(s) em seu anúncio. Além disso, declara que: (i) veiculará em seus anúncios apenas produtos ou serviços que tenham origem e natureza lícitas, que não sejam usados e/ou seminovos, não violem qualquer direito de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual, não violem os direitos de qualquer pessoa ou entidade, incluindo, sem limitação, os direitos de publicidade ou privacidade; (ii) os serviços e produtos não violam direitos de menores de idade, não desrespeitam os direitos dos consumidores, nos termos da lei aplicável, não apresentam caráter difamatório, e que sua comercialização é permitida e está em conformidade com a legislação brasileira vigente, especialmente, mas não se limitando, a Lei nº 6.360/1976 (“Vigilância Sanitária dos Medicamentos”) e a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC nº 44/2009.
q) O Anunciante está ciente que, além da vedação legal, o BB e/ou a MINU, por meio de suas políticas internas, podem optar pela exclusão de determinados conteúdos publicados no site. Portanto, ao veicular qualquer anúncio, o Anunciante concorda, reconhece e assume a responsabilidade em certificar-se da origem, procedência, licitude e validade relacionadas aos produtos ou serviços anunciados, assim como de sua compatibilidade com este Regulamento, seus anexos, e demais regras aplicáveis;
r) O Anunciante declara estar ciente de que as informações contidas neste Site pertencem ao BB e/ou a MINU e constituem material protegido por direitos autorais, e que a utilização indevida destas informações, sujeita às penalidades previstas em Lei, assim como o imediato cancelamento do uso do Site;
s) O Anunciante declara responsabilizar-se pela adequada utilização do Site e pelo conteúdo que disponibilizar, isentando o BB e/ou a MINU de qualquer responsabilidade em relação ao referido conteúdo;
t) O Anunciante declara estar ciente de que qualquer conteúdo que tenha sido por ele produzido sem a obtenção prévia e expressa das autorizações e consentimentos de terceiros exime o BB e/ou a MINU de toda e qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ocorrer em razão do acesso, interpretação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, por terceiros não autorizados, dos arquivos e comunicações transmitidos através do site;
u) Caso um ou mais clientes do BB e/ou da MINU, ou qualquer terceiro, apresente qualquer tipo de reclamação ou ação judicial, administrativa ou extrajudicial contra o BB e/ou a MINU, seus acionistas, controladores, controladas, filiais ou subsidiárias e funcionários, em decorrência de conteúdo, anúncio ou oferta de responsabilidade do Anunciante, o Anunciante está ciente que será responsável por tais demandas, mantendo o BB e/ou a MINU e seus acionistas, controladores, controladas, filiais ou subsidiárias e funcionários livres e indenes de toda responsabilidade, prejuízos diretos e indiretos, inclusive indenizações, lucros cessantes, honorários advocatícios e demais encargos judiciais e extrajudiciais decorrentes de tal reclamação ou ação;
v) O Anunciante declara estar ciente e concordar, ainda, que, no caso de o BB e/ou a MINU serem demandados judicialmente por pessoa física, Órgãos de Defesa do Consumidor, Ministério Público entre outros, e vierem a ser condenados ao pagamento de valor decorrente de questões de sua responsabilidade (tais como o cumprimento do anúncio ou da oferta), após o trânsito em julgado da decisão, deverá ressarcir integralmente os valores pagos pelo BB e/ou pela MINU;
x) O Anunciante aceita as proibições, os deveres e responsabilidades descritos neste Regulamento e afirma ciência de que o BB e/ou a MINU poderão bloquear ou cancelar o seu acesso ao site a qualquer momento e sem prévio aviso, no caso de prática de algum ato ou manutenção de conduta que viole as leis e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais ou que contrarie o Regulamento, seus anexos e demais regras aplicáveis;
y) O Anunciante está ciente que o BB e/ ou a MINU não garantem a licitude, utilidade, veracidade, exatidão e atualidade dos conteúdos e informações relacionados aos produtos e serviços por ele disponibilizados e oferecidos no Site. Declara, ainda, que o BB e/ou a MINU não serão responsáveis por danos e prejuízos resultantes da utilização e contratação dos conteúdos e dos serviços de terceiros no Site, tampouco pela aquisição de produtos anunciados;
z) O Anunciante concorda que o BB e/ou a MINU tem o direito exclusivo de decidir se um anúncio se encontra de acordo com as regras para publicação dos anúncios e com os interesses do site e poderá remover, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, os anúncios que não estejam de acordo com as regras em questão;
aa) O Anunciante declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer das obrigações/normas aqui estabelecidas é passível de aplicação de penalidades previstas na legislação em vigor, sujeitando-o às punições decorrentes.
Plataforma de Ofertas Bonificadas
4.1 A Minu poderá convidar você, Anunciante, a fazer Ofertas Bonificadas, por meio da Plataforma de Ofertas Bonificadas.
4.2 Ao realizar uma Oferta Bonificada, você desde já adere (concorda e aceita) aos Termos de Contratação e Condições Gerais aplicáveis a Plataforma de Ofertas Bonificadas, parte integrante desse Regulamento como Anexo III. Nesse caso, a MINU poderá utilizar seus dados fornecidos para cadastramento das ofertas no Site MPE WEEK e com isso liberar seu acesso para utilização da Plataforma de Ofertas Bonificadas.
4.3. A MINU poderá impulsionar as Ofertas Bonificadas dos Anunciantes por meio de seus demais canais de divulgação para atingir os diversos públicos alvo, pessoas físicas e/ou jurídicas, clientes ou não clientes do BB e/ou da MINU, diversos deste canal exclusivo para campanha MPE WEEK, desde que expressamente consentido por você, Anunciante, ponderadas as peculiaridades de regramento dos demais canais, dissociados desta MPE WEEK.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Regulamento terá vigência a partir de 19/08/2024 permanecerá válido até a data de encerramento da campanha MPE WEEK em 31/10/2025, podendo ser prorrogado/alterado, a qualquer tempo, pelo BB e/ou pela MINU, sendo disponibilizada sempre a versão mais atualizada no endereço mpeweek.bb.com.br.
Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito do BB e/ou da MINU de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento, as hipóteses que seguem listadas, mas que não se limitam a: (i) omissão do BB e/ou da MINU em requerer execução de qualquer disposição deste Regulamento; e (ii) a tolerância do BB e/ou da MINU quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento. Toda renúncia, reconhecimento de ineficácia ou novação de obrigação somente será válida se efetuada por escrito e assinada pelos representantes legais do BB e/ou da MINU.
O BB e/ou MINU não serão considerados em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
Todos os termos, condições e disposições, previstos neste Regulamento são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes dos mesmos, não serão afetados.
Esse Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília para dirimir quaisquer dúvidas do Regulamento.
Caso o participante deseje receber informações, esclarecer dúvidas, fazer sugestões ou reclamações, poderá entrar em contato por pelo e-mail duvidas@mpeweek.com.br.
ANEXO I
POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO SITE
Esta Política de Privacidade se aplica a todos os usuários do Site.
A Política de Privacidade é parte integrante do Regulamento. você encontrará no Termos de Uso do Site algumas das definições utilizadas nesta Política de Privacidade. Nós reconhecemos o valor e a importância que Seus dados pessoais têm para você, e por isso estamos comprometidos em tratá-los adequadamente e protegê-los. Portanto, a Política de Privacidade detalha como nós coletamos, armazenamos, utilizamos, protegemos e, de modo geral, tratamos os Seus dados pessoais quando você acessa e utiliza o Site. Para entender melhor sobre como nós cuidamos dos Seus dados pessoais, leia atentamente esta Política de Privacidade.
IMPORTANTE: CASO NÃO CONCORDE COM AS DISPOSIÇÕES DESTA POLÍTICA DE PRIVACIDADE OU DO REGULAMENTO, VOCÊ INFELIZMENTE NÃO PODERÁ ACESSAR OU UTILIZAR O SITE. CONSEQUENTEMENTE, VOCÊ NÃO PODERÁ COMPRAR E/OU ANUNCIAR PRODUTOS E SERVIÇOS ANUNCIADOS.
POR QUE TRATAMOS SEUS DADOS PESSOAIS?
De modo geral, tratamos os Seus dados pessoais para permitir Seu acesso ao Site, para permitir que você compre diretamente produtos e serviços dos Anunciantes que possam ser do Seu interesse e/ou, na qualidade Anunciante, anuncie produtos e serviços aos consumidores, e para interagir com você no âmbito do Site, por meio de múltiplos canais de comunicação. Mais especificamente, Seus dados pessoais são utilizados para as seguintes finalidades:
Permitir o Seu acesso ao, e utilização do, Site: por razões de uso adequado e segurança, o Seu acesso ao Site requer autenticação. Assim, para permitir o Seu acesso e utilização, você deve realizar seu cadastro e criar uma conta, utilizando certos dados pessoais para tanto. Isso permite que o BB e/ou a MINU identifiquem e acompanhem, conforme necessário, sua navegação e uso, inclusive para fins de segurança e para prestar informações e se comunicar com você.
Permitir que você Compre Produtos e Serviços: utilizamos certos dados pessoais para intermediar sua relação comercial com os Anunciantes, de forma que você tenha acesso às ofertas disponíveis de produtos e serviços, possa escolher o que lhe interesse, e, por fim, possa realizar a aquisição do produto e serviços diretamente dos Anunciantes.
Permitir que você Anuncie Produtos e Serviços: utilizamos certos dados pessoais para realizar anúncios e intermediar sua relação comercial com os consumidores, de forma que você possa realizar a divulgação de seus produtos e serviços.
Customizar sua experiência no Site: O BB e/ou a MINU poderão utilizar os dados pessoais para customizar a sua experiência com o Site e/ou com os serviços e produtos dos Anunciantes, do BB e/ou da MINU, podendo sugerir e personalizar comunicações e ofertas, conforme suas preferências. Além disso, poderemos identificar suas preferências a partir da sua interação com os produtos e serviços e, com isso, sugerir e oferecer a você outros produtos e serviços e/ou ofertas bonificadas, para aumentar o engajamento e percepção de valor do Site, dos produtos ou serviços e do relacionamento conosco, por você.
Nos comunicarmos com você: O BB e/ou a MINU poderão utilizar Seus dados pessoais para fazer interações com você para viabilizar/divulgar os anúncios dos Anunciantes, as ofertas de produtos e serviços do BB e/ou da MINU, e para entender melhor suas preferências e com isso aprimorar Seu engajamento e relacionamento com os Anunciantes, o BB e/ou a MINU e seus produtos e serviços e suas marcas, além de impulsionar tais produtos, serviços e marcas por meio dos canais de comunicação com você. Essa comunicação pode incluir, dentre outros assuntos, novidades do Site, informações sobre ofertas de produtos e serviços de Anunciantes, informações sobre a MINU e/ou o BB e ofertas de seus serviços e campanhas, esclarecimentos de dúvidas, realizar cadastros, fazer pesquisas e votações, atualizações do Regulamento ou desta Política de Privacidade e comunicação de incidentes. Ressaltamos a importância de que você mantenha Seus dados pessoais constantemente atualizados.
Registrar suas transações: usamos certos dados pessoais para registrar suas ações e transações no Site, de modo a disponibilizar a você um histórico das suas compras e/ou anúncios de produtos ou serviços com os quais você interagiu.
Aprimorar o Site: utilizamos certos dados pessoais gerados a partir da sua interação e experiência no Site para desenvolver novas funcionalidades e ferramentas, fornecer a você informações e suporte sobre os anúncios e ofertas e medir, analisar e aprimorar sua interação e engajamento no Site, além de melhorar a forma pela qual são disponibilizadas as mecânicas e procedimentos de anúncio para os Anunciantes e as ofertas de produtos e serviços dos Anunciantes.
Zelar por sua segurança e proteção dos Seus dados pessoais dos: Algumas informações também poderão ser utilizadas para fins de assegurar sua segurança e proteção dos Seus dados pessoais. Nesse sentido, o BB e/ou a MINU poderão utilizar certos dados pessoais, especialmente aqueles coletados automaticamente, para identificar e corrigir falhas de segurança nos sistemas do BB e/ou da MINU, detectar, prevenir, mitigar e impedir fraudes e outras atividades proibidas e ilícitas, impedir acessos não autorizados, impedir usos ilícitos ou indevidos dos Seus dados pessoais, dentre outras medidas de segurança aplicáveis.
QUAIS DADOS PESSOAIS COLETAMOS E TRATAMOS?
Para oferecer nossos serviços através do Site, ou de outros canais de comunicação (como, por exemplo, WhatsApp, e-mail e SMS), bem como para permitir que você acesse e utilize o Site, realize anúncios, tenha acesso às ofertas de produtos e serviços dos Anunciantes, precisaremos coletar e tratar alguns de Seus dados pessoais. Os tipos de dados pessoais que coletamos e tratamos podem variar, dependendo da forma pela qual você acessa e utiliza o Site, realiza anúncios e adquire produtos e serviços dos Anunciantes, ou a forma como você interage conosco. Há algumas circunstâncias em que precisamos ou podemos coletar Seus dados pessoais:
Dados pessoais necessários: Como condição para você acessar e utilizar o Site, você deverá necessariamente fornecer certos dados pessoais ao BB e/ou a MINU. Estes dados pessoais são tratados com a finalidade de verificar a identidade do usuário e, portanto, são necessários para Seu cadastramento e autenticação no Site. Estes dados pessoais também são utilizados para nos comunicarmos com você. Os dados pessoais necessários são:
Nome completo;
Número de telefone celular;
Endereço de e-mail; e
Endereço físico (residencial ou comercial).
Dados pessoais obtidos através de Anunciantes: Como parte da sua utilização do Site, poderemos receber informações sobre você, mediante cadastro e/ou por meio dos Anunciantes, com os quais você já tenha uma relação pré-estabelecida, ou que surgiu a partir de suas atividades no Site. Os compartilhamentos desses dados pessoais pelos Anunciantes estão cobertos pelos termos e condições de privacidade e proteção de dados pessoais estabelecidos entre você e estes terceiros, e, na medida aplicável, também por esta Política de Privacidade. Pelo BB e/ou pela MINU, esses dados pessoais serão tratados da forma e para as finalidades previstas nesta Política de Privacidade. Estes dados pessoais incluem:
Nome completo;
Número de telefone celular;
Endereço de e-mail; e
Endereço físico (residencial ou comercial).
Dados pessoais obtidos de forma automática: Além dos dados pessoais que você fornece diretamente ao realizar o cadastro no Site, coletamos outros dados pessoais derivados do Seu uso e interação no Site, com os objetivos de customizar sua experiência de aprimorar a utilização do Site e de zelar pela segurança e proteção de Seus dados pessoais. Esses dados pessoais incluem:
suas opções de comunicação;
Data de criação do usuário;
Informações de perfil e interesses declarados;
Informações relativas ao Seu dispositivo móvel, tais como Sistema operacional, resolução de tela, configurações de hardware, atividades do sistema, modelo, identificador ou recursos do dispositivo móvel;
Tipo de conexão usada;
Identificador da sessão ou do usuário
Tempo de sessão no Site;
Informações sobre uso anterior do Site;
Dia, hora, local e endereço IP dos acessos ao Site.
DADOS PESSOAIS QUE CONSTITUEM ASPECTOS GENÉTICOS, DE SAÚDE, RELIGIOSO OU POLÍTICO NÃO SERÃO SOLICITADOS E/OU TRATADOS SOB NENHUMA HIPÓTESE, MEIOS OU FINS.
SEMPRE QUE QUESTIONADO SOBRE INFORMAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, VOCÊ PODERÁ OPTAR POR FORNECÊ-LAS OU NÃO. VOCÊ ESTÁ CIENTE QUE AO NÃO FORNECER AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, VOCÊ PODE NÃO ESTAR APTO A ADQUIRIR PRODUTOS E SERVIÇOS DOS ANUNCIANTES.
COMO COLETAMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?
Inicialmente, o BB e/ou a MINU coletam Seus dados pessoais por meio do Seu cadastramento no Site, sejam eles dados pessoais necessários ou opcionais (isto é, que você decide fornecer para complementar Seu cadastro). Além dos dados pessoais que você fornece ao BB e/ou à MINU, ou que recebemos dos Anunciantes com os quais você tem um relacionamento prévio, coletamos de forma automática outros dados pessoais através da sua interação no Site, utilizando as seguintes tecnologias:
Tecnologia de detecção de localização, como sinais GPS enviados de dispositivos móveis ou endereços IP vinculados a localizações geográficas específicas, para determinar sua localização aproximada, pontos de acesso Wi-Fi próximos, e torres de celular;
Cabeçalhos HTTP;
Identificadores únicos de aplicativo (UAI - Unique Application Identifiers);
Identificadores de dispositivos (device identifiers);
Arquivos de registro de atividades (logs);
Armazenamento local, como cache de dados de aplicativo.
USO DE COOKIES
O modo como usamos cookies enquanto você utiliza o Site está descrito em nossa Política de Cookies [https://ofertasmpeweek.bb.com.br/termos-e-politicas], conforme Anexo II ao Regulamento. Ao utilizar o Site, você entende e concorda que poderemos utilizar Seus dados pessoais em conformidade com os termos e condições de nossa Política de Cookies.
COM QUEM COMPARTILHAMOS SEUS DADOS PESSOAIS?
Nós não vendemos ou de qualquer forma repassamos Seus dados pessoais para terceiros com quaisquer fins comerciais ou estranhos em relação às finalidades de tratamento descritas nessa Política de Privacidade. No entanto, em algumas situações, precisamos compartilhar Seus dados com alguns terceiros:
Terceiros conforme exigido ou permitido por lei: você entende e concorda que o BB e/ou a MINU poderão divulgar e compartilhar Seus dados pessoais com certos terceiros para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, como, por exemplo, em resposta a ordens judiciais ou de autoridades administrativas, válidas e devidamente fundamentadas, dentro dos limites estabelecidos na legislação vigente.
Operadores para tratamento dos dados pessoais. Para operacionalizar o Site, utilizamos os serviços de alguns operadores que nos auxiliam com a coleta, armazenamento, processamento e, de forma geral, com o tratamento de Seus dados pessoais. Nossas relações com estes operadores estão sujeitas a padrões, termos e condições de privacidade e proteção de dados pessoais que estão em linha com esta Política de Privacidade e com a legislação aplicável. Ainda, na medida em que houver operadores localizados ou que tratem os dados pessoais fora do Brasil, asseguramos que a transferência internacional dos dados pessoais está em linha com ao menos uma das hipóteses previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, e atende os requisitos da lei.
Se o BB e/ou a MINU tiverem que divulgar e compartilhar Seus dados pessoais com terceiros não mencionados nesta Política de Privacidade, o BB e/ou a MINU requisitarão Seu prévio e expresso consentimento.
COMO VOCÊ CONTROLA SEUS DADOS PESSOAIS?
Os dados pessoais são Seus, e você tem controle sobre eles. Assim, na medida em que você tenha realizado cadastro diretamente no Site, você pode exercer conosco o controle sobre Seus dados pessoais das seguintes formas, além das demais previstas nessa Política de Privacidade:
Confirmação de existência e acesso aos dados pessoais: A qualquer momento, você pode solicitar uma confirmação de que existem dados pessoais Seus em nossa base de dados, bem como solicitar acesso aos Seus dados que possuímos, e estas informações serão fornecidas a você na forma prevista na legislação aplicável.
Correção dos dados: Se Seus dados estiverem incompletos, inexatos ou desatualizados, você poderá corrigi-los diretamente no Site. Na medida em que não puder corrigi-los diretamente, você também poderá solicitar que façamos essa correção por você.
Anonimização, bloqueio e eliminação de dados pessoais: Se Seus dados forem tratados de forma desnecessária, excessiva ou em desconformidade com a lei aplicável, você poderá solicitar que estes dados sejam anonimizados, bloqueados ou eliminados, conforme aplicável. Seus dados também serão eliminados mediante revogação do consentimento, quando aplicável.
Informações sobre compartilhamento de dados pessoais: Essa Política de Privacidade já descreve como fazemos o compartilhamento dos Seus dados pessoais, mas você também poderá solicitar informações adicionais sobre as entidades específicas com quem compartilhamos Seus dados pessoais.
Revogação do Seu consentimento: você poderá revogar o consentimento fornecido para o tratamento dos Seus dados pessoais sob esta Política de Privacidade a qualquer momento. SE VOCÊ REVOGAR O SEU CONSENTIMENTO, INFELIZMENTE NÃO PODERÁ ACESSAR OU UTILIZAR O SITE E NÃO PODERÁ REALIZAR ANÚNCIOS E/OU INTERAGIR COM OS ANUNCIANTES E COMPRAR SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS.
Revisão de decisões por tratamento automatizado: Caso você não concorde com alguma decisão tomada unicamente por meio de tratamento automatizado realizado pelo BB e/ou pela MINU, você poderá solicitar ao BB e/ou à MINU que tal decisão seja revisada. Nesses casos, o BB e/ou a MINU revisarão a decisão e informarão você, inclusive, e na medida necessária, sobre os critérios e procedimentos utilizados no processo de tratamento automatizado (resguardados os segredos comerciais e industriais do BB e da MINU). Nós não podemos garantir que a decisão será alterada, mas asseguramos que será revisada em atendimento à sua solicitação e, se for o caso, corrigida.
Para exercer quaisquer dos direitos acima, pedimos que você envie uma solicitação de exportação de informações para o endereço de e-mail privacidade@minu.co.
COMO PROTEGEMOS SEUS DADOS PESSOAIS?
O BB e a MINU adotam medidas técnicas e administrativas de segurança necessárias e razoáveis, dentro do estado da técnica e das melhores práticas de indústria, para proteger informações que coletamos sobre você, contra qualquer acesso ou uso não autorizados, indevidos ou ilícitos, bem como destruição, perda ou alteração de dados pessoais. Usamos protocolos e mecanismos de segurança adicionais para transmitir informações sensíveis, como senhas, entre o Seu dispositivo e os servidores do BB e da MINU. Em casos de incidentes de segurança da informação que o BB e a MINU venham a detectar e que possam acarretar risco ou dano relevante a você, o BB e/ou a MINU, em prazo razoável: (i) irão notificá-lo eletronicamente e orientá-lo para que você possa adotar as medidas de proteção apropriadas; e (ii) tomarão ações razoáveis para mitigar os efeitos e minimizar qualquer dano resultante do incidente de segurança.
POR QUANTO TEMPO GUARDAMOS SEUS DADOS PESSOAIS?
Nós armazenamos Seus dados pessoais e registros de acessos e transações apenas pelo prazo necessário para cumprimento de cada uma das finalidades de tratamento previstas nesta Política de Privacidade. De forma geral, tratamos Seus dados pessoais pelo período em que você tiver acesso e utilizar o Site para as finalidades nele previstas e listadas nesta Política de Privacidade e no Regulamento.
Para as hipóteses em que necessitamos de Seu consentimento, armazenaremos Seus dados até a revogação desse consentimento. Revogado o consentimento, excluiremos Seus dados pessoais de nossa base de dados, exceto para aqueles casos em que tenham que ser armazenados ou possam continuar a ser tratados em razão de outra base legal, como, por exemplo, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de contrato, procedimento arbitral, judicial ou administrativo etc.
Especificamente, o BB e/ou a MINU realiza a guarda de registros de acesso (logs) por um período mínimo de 6 (seis) meses. Essas informações poderão ser mantidas por tempo superior, em virtude de ordem de autoridades competentes, demanda judicial, cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, ou decisão comercial do próprio BB e/ou da MINU.
MUDANÇAS NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
De tempos em tempos, teremos que revisar esta Política de Privacidade. Isso pode acontecer em razão de modificações no conteúdo, funcionalidades, tecnologias e medidas de segurança do Site, modificações nas leis e regulamentos aplicáveis, ou mesmo mudanças em nosso modelo de negócios. Conforme o caso, e a depender do impacto que tais mudanças gerem aos Seus dados pessoais, alteraremos nossa Política de Privacidade e comunicaremos a você através dos contatos cadastrados.
CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM ESTAS ALTERAÇÕES, VOCÊ DEVERÁ CANCELAR SUA CONTA E DEIXAR DE UTILIZAR O SITE. SE VOCÊ CONTINUAR A USAR O SITE APÓS TAIS ALTERAÇÕES, ENTENDEREMOS QUE VOCÊ ACEITOU A NOVA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E CONTINUARÁ VINCULADO A ESTA. DE QUALQUER FORMA, SUGERIMOS QUE VOCÊ REVISE ESTA POLÍTICA DE PRIVACIDADE PERIODICAMENTE.
INFORMAÇÕES DE CONTATO
Caso tenha qualquer dúvida ou reclamação em relação ao tratamento dos Seus dados pessoais ou esta Política de Privacidade, Você pode enviar um e-mail para privacidade@minu.co ou para nosso Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais/Data Protection Officer (“DPO”) dpo@minu.co.
ANEXO II
POLÍTICA DE COOKIES DO SITE
Caro usuário, seja bem-vindo!
Essa Política de Cookies do Site (“Política de Cookies”) estabelece a forma e as circunstâncias em que podemos utilizar cookies quando você acessa o Site, ou interage Conosco através dos diversos canais de comunicações disponíveis entre Nós. Antes de acessar e utilizar o Site e/ou interagir Conosco, recomendamos que você (“você”, “Seu” ou “sua”) leia e compreenda essa Política de Cookies.
Portanto, ao acessar o Site ou interagir conosco, você autoriza o BB e/ou a MINU a realizar o armazenamento de cookies coletados de Seus dispositivos. você também autoriza o BB e/ou a MINU a continuar tendo acesso a tais cookies.
De tempos em tempos, o BB e/ou a MINU poderão modificar algumas funcionalidades de seus ambientes ou canais de comunicação com você. Quando isso ocorrer, ou conforme necessário, o BB e/ou a MINU se reservam o direito de atualizar esta Política de Cookies. Buscaremos informá-lo sobre eventuais modificações. De qualquer forma, você deve revisar a Política de Cookies periodicamente para se informar sobre novas versões. Se você continuar a acessar o Site ou interagir Conosco, e utilizar seus recursos após a modificação desta Política de Cookies, entenderemos que você aceitou os novos termos e condições.
IMPORTANTE: Caso não concorde com as disposições desta Política de Cookies, solicitamos que você encerre prontamente o acesso ao Site, ou pare de interagir Conosco, e a utilização de seus respectivos recursos.
USO DE COOKIES
O que são cookies e como são utilizados?
Os Cookies são arquivos de texto contendo pequenas quantidades de informações que são baixadas para Seu computador pessoal, telefone celular ou outro dispositivo quando você acessa e navega no Site. Os cookies são então enviados de volta ao site de origem em cada visita subsequente ou a outro site que reconheça esse cookie. Os cookies são úteis porque permitem que um site reconheça o dispositivo de um usuário. Os cookies em si não identificam você, apenas o computador ou dispositivo que você está usando. Os cookies realizam várias funções diferentes, como facilitar o acesso e a navegação no Site em visitas futuras, permitir que você navegue entre as páginas de maneira eficiente, lembrando suas preferências e, em geral, melhorando a experiência do usuário. Eles também nos permitem monitorar o tráfego no Site e também podem ajudar a garantir que os anúncios que você vê online sejam mais relevantes para você e seus interesses. Os próprios cookies registram apenas quais áreas do Site foram visitadas pelo seu computador ou dispositivo e por quanto tempo. Permitir que criemos um cookie não nos dá acesso ao resto do Seu computador.
Quais cookies o Site faz uso?
Durante sua navegação no Site, ou interações Conosco, faremos a coleta dos seguintes tipos de cookies:
· Cookies estritamente necessários. Esses são cookies necessários para o funcionamento do Site. Eles incluem, por exemplo, cookies que permitem que você faça login em áreas seguras do Site.
· Cookies analíticos/de desempenho. Eles nos permitem reconhecer e contar o número de visitantes e ver como os visitantes se movem no Site quando a estão usando. Isso nos ajuda a melhorar a forma como o Site funciona, por exemplo, garantindo que os usuários encontrem facilmente o que procuram.
· Cookies de funcionalidade. Eles são usados para reconhecê-lo quando você retorna ao Site. Isso nos permite personalizar nosso conteúdo para você, reconhecê-lo pelo nome e lembrar suas preferências (por exemplo, sua escolha de idioma ou região).
· Cookies de direcionamento (targeting). Esses cookies registram sua visita no Site, as páginas que visitou e os links que seguiu. Usaremos essas informações para tornar o Site mais relevantes aos seus interesses. Também podemos compartilhar essas informações com terceiros para esse fim.
você pode encontrar mais informações sobre os cookies individuais que usamos e as finalidades para as quais os usamos abaixo:
· DoubleClickID: Este é um identificador anônimo e exclusivo usado para rastrear o sucesso de nossa publicidade. Ele coleta informações de publicidade por meio de pixels ou arquivos GIF transparentes, que são fornecidos por nosso parceiro de gerenciamento de anúncios, o DoubleClick. Esses arquivos permitem que o DoubleClick reconheça um cookie exclusivo em Seu navegador da web, que por sua vez, nos permite saber quais anúncios mostrar a você. O cookie permite que o endereço IP do dispositivo seja enviado para um site, mas não armazena o endereço IP ou qualquer outro dado pessoal. Este é um cookie de terceiros.
· Google Analytics: O site usa o Google Analytics, um serviço de análise da web fornecido pelo Google, Inc. (Google). O Google Analytics usa cookies para ajudar os operadores do site a analisar como os usuários usam o Site. As informações geradas pelo cookie sobre o uso do Site (incluindo seu endereço IP) serão transmitidas e armazenadas pelo Google em servidores nos Estados Unidos. O Google usará essas informações com o objetivo de avaliar o uso do Site, compilando relatórios sobre a atividade do Site para operadores de internet e fornecendo outros serviços relacionados à atividade do site e uso da internet. O Google também pode transferir essas informações a terceiros, quando exigido por lei, ou quando esses terceiros processam as informações em nome do Google. O Google não associará o seu endereço IP a nenhum outro dado mantido pelo Google. Ao usar o Site, você concorda com o tratamento de dados sobre você pelo Google na forma e para os fins definidos acima.
· LeadLander: Usamos este cookie para coletar informações sobre como os visitantes usam o Site e comunicações por e-mail. O cookie coleta informações relacionadas à origem dos visitantes do Site, ao número de visitantes, às comunicações por e-mail em que clicaram e às páginas que visitaram. Se você consentir, podemos usar as informações coletadas por este cookie, em combinação com seus Dados Pessoais, para contatá-lo e adaptar nossas comunicações a você com base nas páginas que você visitou.
Com a maioria dos navegadores da Internet, você pode apagar ou bloquear cookies ou pedir para receber um aviso antes que um cookie seja armazenado. A função “Ajuda” do Seu navegador deve dizer-lhe como. você também encontrará detalhes sobre como excluir cookies de Seu computador, bem como informações mais gerais sobre cookies. Esteja ciente de que restringir cookies pode ter um impacto negativo na funcionalidade do Site.
Como você pode restringir suas informações?
Por meio das configurações personalizadas em Seu browser de internet, você poderá restringir o acesso a tais informações, de modo a desabilitar o rastreio e coleta de cookies.
Veja nos links abaixo como desativar a coleta de cookies em seu browser:
Internet Explorer Firefox Google Chrome Safari
Internet Explorer
Passo 1: Abra o navegador do seu Internet Explorer.
Passo 2: Clique na engrenagem na parte superior à direita da janela do navegador.
Passo 3: Selecione "Opções da Internet".
Passo 4: Selecione a aba de Privacidade.
Passo 5: Clique no botão “Avançado”.
Passo 6: Aceite ou faça o bloqueio dos cookies.
Firefox
Passo 1: Abra o navegador do seu Firefox
Passo 2: Clique no menu “Ferramentas” e em seguida “Opções”
Passo 3: Selecione a aba "Privacidade".
Passo 4: Ative ou desative a opção “Sites podem definir cookies”
Google Chrome
No computador
Passo 1: No computador, abra o Chrome.
Passo 2: No canto superior direito, clique em Mais. Configurações.
Passo 3: No menu esquerdo, clique em "Privacidade e segurança".
Passo 4: Clique em Configurações do site.
Passo 5: Clique em Cookies e Dados do Site
Passo 6: Ative ou desative a função de "Cookies"
No smartphone
Passo 1: Abra o aplicativo do Google Chrome
Passo 2: Selecione o "Menu" de três pontos na parte superior
Passo 3: Selecione a opção “Configurações”.
Passo 4: Selecione a opção "Configurações do site"
Passo 5: Selecione a opção "Cookies"
Passo 6: Ative ou desative a função de "Cookies"
Safari
Passo 1: Na tela inicial do dispositivo, selecione o aplicativo "Ajustes"
Passo 2: Selecione o "Safari".
Passo 3: Selecione a opção “Privacidade e Segurança”
Passo 4: Ative ou desative “Bloquear todos os cookies”.
NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO
Caso você esteja ciente de uma violação desta Política, que represente uma violação de direito autoral ou de propriedade intelectual ou outros direitos, solicitamos que você notifique imediatamente a MINU através do seguinte contato (privacidade@minu.co).
ANEXO III
TERMO DE CONTRATAÇÃO
Plataforma de Ofertas Bonificadas
A Plataforma de Ofertas Bonificadas é uma plataforma digital que permite aos Anunciantes cadastrar e divulgar seus produtos e/ou serviços para comercialização ("Ofertas") por meio dos Canais Minu. Sob curadoria inteligente da Minu, podem ser criadas Ofertas Bonificadas, que serão impulsionadas nos Canais Minu, com o objetivo, por exemplo, de incentivar o comércio local de produtos e serviços dos Anunciantes, além de promover impacto cívico-social e ambiental.
Condições Específicas:
Este Termo de Contratação Para Anunciantes (“Termo de Contratação”) é firmado entre MINUTRADE MARKETING LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 11º andar, torre IV, Vila Nova Conceição, CEP: 04543-900, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.008.151/0001-60, empresa responsável pelos Serviços Minu, conjuntamente com suas entidades controladas, controladoras ou sob controle comum (“MINU”) e o ANUNCIANTE.
ESTE TERMO DE CONTRATAÇÃO CONTÉM AS REGRAS E CONDIÇÕES QUE REGEM O SEU ACESSO À PLATAFORMA DE OFERTAS BONIFICADAS E A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS MINU. ESTE TERMO DE CONTRATAÇÃO INCORPORA AS CONDIÇÕES GERAIS DO ECOSSISTEMA MINU, POLÍTICA DE PRIVACIDADE, POLÍTICA DE PRODUTOS PROIBIDOS, POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DEMAIS POLÍTICAS ESPECÍFICAS (COLETIVAMENTE, “POLÍTICAS”) E CONSTITUI UM CONTRATO ENTRE O ANUNCIANTE E A MINU.
AO CADASTRAR-SE NA PLATAFORMA DE OFERTAS BONIFICADAS, O ANUNCIANTE, MEDIANTE A ACEITAÇÃO DESTE TERMO DE CONTRATAÇÃO, PASSA A PODER UTILIZAR OS SERVIÇOS MINU. O ANUNCIANTE OBRIGA-SE A CUMPRIR ESTE TERMO DE CONTRATAÇÃO E AS POLÍTICAS.
Portanto, recomendamos a leitura atenta deste Termo de Contratação e das Políticas do Ecossistema Minu. Caso não haja concordância com as disposições deste Termo de Contratação e respectivas Políticas, o Anunciante não poderá acessar a PLATAFORMA DE OFERTAS BONIFICADAS e utilizar os Serviços Minu.
CAPACIDADE
Para acessar a PLATAFORMA DE OFERTAS BONIFICADAS e, consequentemente, contratar os Serviços Minu, o Anunciante deve possuir capacidade legal para contratá-los, ser regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) e a pessoa natural que fizer o acesso e aceite deste Termo de Contratação, será, para todos os efeitos, considerado representante legal do Anunciante de acordo com a Teoria da Aparência.
CADASTRO
Para acessar a PLATAFORMA DE OFERTAS BONIFICADAS, o Anunciante deverá informar seus dados cadastrais (nome do usuário, razão social, endereço, CNPJ). A veracidade das informações será de responsabilidade do Anunciante e, ainda, poderemos solicitar documentos comprobatórios para garantir a regularidade do cadastro.
Uma vez cadastrado, o Anunciante receberá um Login e Senha para acessar a PLATAFORMA DE OFERTAS BONIFICADAS e contratar os Serviços Minu.
O Anunciante deverá alterar a senha de acesso, guardar a mesma zelosamente e não fornecer a terceiros que não devam ter acesso a PLATAFORMA DE OFERTAS BONIFICADAS. A Minu não se responsabiliza pelo acesso de terceiros utilizando a senha de acesso do Anunciante e recomenda a prática de utilização de senhas de nível forte para garantir a segurança do acesso.
A Minu protegerá as informações fornecidas de acordo com sua Política de Segurança da Informação.
O Anunciante entende e reconhece que deve fornecer dados corretos, verdadeiros e exatos à Minu. Caso o Anunciante não cumpra com esta disposição, a Minu poderá suspender ou cancelar o cadastro realizado, assim como restringir e/ou cancelar o acesso à PLATAFORMA DE OFERTAS BONIFICADAS.
DEFINIÇÕES
Os termos e expressões iniciados em letras maiúsculas, seja no plural ou no singular, terão o significado a elas atribuídos no Glossário de Definições (Apêndice 1.2) das Condições Gerais do Ecossistema Minu.
OBJETO
Este Termo de Contratação tem por objeto a prestação dos Serviços Minu ao Anunciante.
OBRIGAÇÕES DOS ANUNCIANTES
Dentre outras obrigações previstas neste Termo de contratação, os Anunciantes obrigam-se a:
Possuir os registros, habilitações, permissões e/ou autorizações exigidos pela legislação em vigor para oferecer seus Produtos;
Somente anunciar Produtos que possam vender e que tenham em estoque, estabelecendo diretamente e se responsabilizando, única e exclusivamente, pelos termos e características do anúncio (como descrição, imagem, preço, categoria, quantidade, condições de venda, forma e prazo de entrega, forma de pagamento e política de devolução, a qual deverá obedecer a legislação vigente), bem como pela qualidade, especificidade, característica, funcionamento, vícios, defeitos e/ou avarias dos Produtos.
Demonstrar informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à aquisição do Produto, apontando sempre em seus anúncios suas características essenciais, incluídos eventuais riscos à saúde e à segurança dos consumidores.
Manter suas informações cadastrais perante a Minu sempre atualizadas e precisas, podendo realizar atualizações diretamente na Plataforma de Ofertas Bonificadas, na sessão “Dados Cadastrais”;
Responsabilizar-se exclusivamente pela veracidade de anúncios e condições das ofertas de Produtos anunciadas na Plataforma de Ofertas Bonificadas, devendo honrar integralmente todas as ofertas anunciadas, incluindo, mas não se limitando, àquelas que eventualmente possuam erros de preços e/ou equívocos de quaisquer condições dos Produtos disponibilizados;
Cumprir a Legislação em vigor e as regras do presente Termo de contratação, incluindo, mas não se limitando a: (i) Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor; (ii) Decreto 7.692/2013 (Lei do e-commerce); (iii) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); (iv) Marco Civil da Internet (Lei. 12.965/2014); (v) Política de Produtos Proibidos; (vi) Política de Segurança da Informação da Minu; (vii) Política de Proteção de Dados Pessoais da Minu; (ix) Política de Privacidade da Minu; (x) Política de Remuneração e Custos; (xi) Política de Entrega e Retirada de Produtos; (xii) Política de Troca, Devolução e Cancelamento.
Responsabilizar-se exclusivamente por reclamações de Consumidores decorrentes dos Produtos ofertados, Recompensas disponibilizadas, e/ou pelas Ações de Marketing;
Responsabilizar-se por todas a obrigações decorrentes da comercialização dos Produtos, sejam fiscais, cíveis, ambientais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, incluindo os detalhes relacionados a envio, entrega, retirada de Produtos, conforme Política de Entrega e Retirada de Produtos, de pagamentos, cancelamentos, reembolsos, contestações de transações financeiras (chargeback) e etc., que deverão ser acertados diretamente entre os Anunciantes e Consumidores;
Responsabilizar-se por (i) restituir o dinheiro pago pelos Consumidores que exercerem seu direito ao arrependimento, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (“CDC”); e (ii) cumprir o disposto nos artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, entre outros, nos casos em que os Produtos venham a apresentar defeitos e/ou vícios de qualidade, de acordo com a Política de Troca, Devolução e Cancelamento;
O direito de arrependimento não se aplica às Recompensas, bem como às compras de produtos ou serviços personalizados, produtos perecíveis ou que apresentem natureza íntima, higiênica ou que por sua própria natureza não possam ser devolvidos;
Abster-se de anunciar Produtos Proibidos, de acordo a Política de Produtos Proibidos, bem como de fazer ofertas de Produtos cujos valores das ofertas sejam superiores aos valores usualmente praticados na comercialização desses mesmos Produtos fora da Plataforma de Ofertas Bonificadas; e
Quando aplicável, definir regras de uso e fruição das Recompensas. Sempre que houver qualquer alteração na relação das Recompensas e/ou nas regras de uso e fruição, a Minu fará a devidas atualizações na Minu.Cloud.
OBRIGAÇÕES DA MINU
Dentre outras obrigações previstas neste Termo de Contratação, a Minu obriga-se a:
Disponibilizar e realizar a manutenção da Plataforma de Ofertas Bonificadas para que os Anunciantes possam acessá-la e utilizar os Serviços Minu, anunciar suas ofertas e Ações de Marketing;
Responsabilizar-se integralmente pelo relacionamento comercial com os Anunciantes;
Manter escrituração e registro das Recompensas entregues aos Consumidores pelo prazo de vigência deste Termo de contratação e por um período adicional de 06 (seis) meses, contados da data do término do Termo de contratação;
Manter a integridade física e lógica da Plataforma de Ofertas Bonificadas, responsabilizando-se por todos os seus itens de segurança, notadamente no que se refere à privacidade (sigilo e confidencialidade) do conteúdo das informações;
Fazer a gestão, administração e agenciamento/intermediação do processo de comercialização dos Produtos pelos Anunciantes, de solicitação, escolha e entrega das Recompensas, bem como realizar a Interatividade, esta com o único propósito de promover a interação e engajamento dos Consumidores, sendo expressamente vedado o uso dos Canais Minu para: (i) enviar mensagens de cunho político, religioso, racial, preconceituoso ou discriminatório; e
Manter a confidencialidade de todos os dados e informações a que tenham acesso em virtude da Plataforma de Ofertas Bonificadas ou dos Serviços Minu, bem como atuar em consonância com as normas de proteção de dados vigentes, sendo única e exclusivamente responsáveis pelo tratamento de tais dados.
A MINU NÃO É RESPONSÁVEL PELOS PRODUTOS DIVULGADOS PELOS ANUNCIANTES.
REPUTAÇÃO
A Minu avaliará a reputação de cada Anunciante por meio de um espaço onde os Consumidores poderão opinar sobre o Anunciante ou o Produto adquirido ou por intermédio de sites de reclamações, Procons, juizados especiais cíveis etc. Os comentários realizados no espaço de críticas e sugestões disponibilizado na Plataforma de Ofertas Bonificadas serão incluídos sob exclusiva responsabilidade de quem os emitir. A Minu poderá editar e/ou eliminar os comentários que sejam considerados inadequados ou ofensivos.
A fim de salvaguardar a experiência dos Consumidores e o êxito da Plataforma de Ofertas Bonificadas na democratização do comércio, caso identifiquemos, mediante análise de reputação do Anunciante, que o Anunciante está oferecendo uma experiência de compra insatisfatória ou descumprindo regras e/ou políticas da plataforma, concederemos um prazo para que o Anunciante faça as devidas correções diretamente.
Caso o Anunciante não aceite esta possibilidade e/ou não faça as devidas correções, poderemos suspender/cancelar a oferta e/ou suspender/cancelar a sua conta da Plataforma de Ofertas Bonificadas, de acordo com a cláusula 13 abaixo.
DIVULGAÇÃO DAS OFERTAS
O Anunciante poderá criar, anunciar, divulgar e publicar suas Ofertas na Plataforma de Ofertas Bonificadas.
O Anunciante concorda e consente que a MINU, a seu exclusivo critério, poderá impulsionar/turbinar as Ofertas dos Anunciantes, a partir da substituição, ou combinação, das Ofertas do Anunciante, por/com uma ou mais opções de Ofertas Bonificadas ("gift back"), definidas pela Minu, com a finalidade de gerar maior atratividade para as ofertas, de acordo com o perfil de cada público alvo.
Em conformidade com o item 2.15 do Regulamento MPWEEK, o Anunciante autoriza a MINU a divulgar as Ofertas e/ou Ofertas Bonificadas, por meio do canal http://www.ofertasmpeweek.bb.com.br/, de forma a ampliar o público-alvo destas ofertas e, consequentemente, promover os Produtos dos Anunciantes nos Canais Minu.
A alteração/combinação de ofertas, definidas pela MINU, respeitará: (i) os valores definidos pelos Anunciantes para a venda de seus Produtos; (ii) o investimento definido pelo Anunciante para impulsionamento da Oferta, ou seja, o benefício, seja na forma de desconto comercial ou cashback, que o Anunciante está disposto a conceder para aumentar as chances de vendas de seus Produtos, enfim, o custo de aquisição de clientes ("cac)"; e (iii) a receita líquida das Ofertas inicialmente cadastradas pelos Anunciantes. Para fins de entendimento, receita líquida significa o resultado das vendas (receita bruta) do Anunciante após a dedução dos impostos sobre vendas, custos da Plataforma de Ofertas Bonificadas, custos com as Recompensas ("gift back") descontos, créditos ("cashback"), abatimentos e devoluções.
O cadastramento de anúncios na Plataforma de Ofertas Bonificadas está condicionado à disponibilidade de Produtos, conforme estoques/capacidade de produção e entrega dos Anunciantes, que deverão informar à Minu eventuais limitações, para que sejam informadas aos Consumidores.
A Minu reserva-se o direito de não aprovar anúncios que estejam em desacordo com o presente contrato e/ou a legislação vigente ou em desacordo com suas Políticas e Termos de Uso, bem como de suspender ou mesmo retirar os anúncios caso venha a entender que eles estão em desconformidade com tais Termos de Uso e/ou com a legislação aplicável.
AS RECOMPENSAS QUE FAZEM PARTE DAS OFERTAS BONIFICADAS SERÃO ENTREGUES AO CONSUMIDORES EM ATÉ 8 (OITO) DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA COMPRA.
REMUNERAÇÃO E CUSTOS
O custo único de utilização desta plataforma por parte do Anunciante compreende a taxa de intermediação das vendas, cuja alíquota é de 5%. Esta alíquota será deduzida de cada venda concretizada na Plataforma, de modo que o Anunciante receberá o valor líquido de sua venda, já descontada a referida tarifa.
Para conhecer esses valores de remuneração e custos, acesse nossa Política de Remuneração e Custos.
DO MEIO DE PAGAMENTO
Todas as transações de pagamento serão processadas por empresa contratada pela Minu, a BB Pay, que presta serviços de gestão de pagamentos.
Ao utilizar a Plataforma de Ofertas Bonificadas, o Anunciante, concorda em ler atentamente e aceitar os termos e condições de tal Provedor de Pagamento, sem os quais não será possível realizar as transações de pagamento. O Anunciante poderá estar sujeito às taxas cobradas por tal Provedor de Pagamento, bem como aos procedimentos por ele requeridos.
O Anunciante autoriza expressamente a Minu: (i) agir em nome próprio perante o BB Pay no que se refere à operação do split de pagamento; (ii) informar ao BB Pay os dados referentes a nome e CPF ou CNPJ e dados bancários dos Anunciantes/Consumidores e valores devidos em cada transação; e (iii) acessar as informações transacionais e de liquidação de cada pagamento destinado aos Anunciantes realizado por intermédio da Minu.
Ao utilizar a Plataforma de Ofertas Bonificadas, o Anunciante outorga à Minu consentimento expresso para: (i) operacionalizar quaisquer transações com meio de pagamento realizadas na Plataforma de Ofertas Bonificadas, em nome do Anunciante; e (ii) nos termos da legislação vigente, especialmente do art. 1º, §3º, v, da Lei Complementar 105/01, especificamente, acessar as informações transacionais e de liquidação do Anunciante que se fizeram necessárias.
O aporte de recursos decorrente de cada venda efetivada será realizado exclusivamente em Reais e se dará pelos seguintes meios:
PIX;
Cartão de Crédito; e
Demais meios disponibilizados pela plataforma via BB Pay.
Os valores das compras dos Produtos serão repassados ao Anunciante, em conta corrente do Banco do Brasil, nos dias 14 (quatorze) e 28 (vinte e oito), respeitados (i) 31 (trinta e um) dias corridos a partir do pagamento realizado com cartão de crédito; e (ii) 07 (sete) dias corridos a partir do pagamento realizado via Pix, já deduzidos dos pagamentos devidos pelos Anunciantes à Minu, conforme Política de Remuneração e Custos.
As transações realizadas pelos meios de pagamento informados nesta cláusula 10 estão sujeitas aos custos de operação, conforme Política de Remuneração e Custos.
O Anunciante é responsável por garantir a legalidade da origem dos valores decorrentes das vendas dos Produtos, de acordo com as regras nacionais e internacionais aplicáveis, incluindo, sem limitação, as regras contra lavagem de dinheiro.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE DADOS
A MINU e/ou seus licenciantes detêm todos os direitos, interesse e título sobre A Plataforma de Ofertas Bonificadas, todos softwares e a plataformas que lhes dão suporte, quaisquer desenvolvimentos, aperfeiçoamentos, atualizações, melhorias, correções, aplicações, funcionalidades, ferramentas, integrações, características, procedimentos e processos, bem como os artefatos fonte, a estrutura, o design, o layout e os esquemas de banco de dados, tabelas, relatórios, pesquisas, apresentações, manuais e outros documentos e dados produzidos, compilados, tratados, interpretados e/ou enriquecidos pela MINU, além de todo o conhecimento, know how, expertise, metodologias, técnicas, tecnologias da MINU correlatos (“Propriedade da Minu”).
O Anunciante e/ou seus licenciantes detêm todos os direitos, interesse e título sobre os conteúdos incluídos em seus anúncios, seus softwares, tais como marcas, nomes comerciais, patentes, imagens, textos e todos outros elementos e/ou sinais distintivos que o identifique ou identifique seus produtos e serviços, conhecimentos, “know how”, expertise, metodologias, técnicas e tecnologias aplicáveis às suas atividades (“Propriedade do Anunciante”). O Anunciante é responsável por quaisquer infrações a direitos de terceiros e se compromete a exonerar a MINU de qualquer reclamação que esta possa receber de terceiros em razão dos conteúdos publicados pelo Anunciante.
O Anunciante, por meio deste, outorga à MINU uma licença, temporária, limitada, gratuita, intransferível e não sublicenciável para utilizar, armazenar, hospedar, distribuir, compartilhar, reproduzir, executar a Propriedade do Anunciante nA Plataforma de Ofertas Bonificadas, na extensão necessária para que a MINU possa executar as suas obrigações sob este instrumento.
Nenhuma licença, autorização ou cessão de uso será considerada como concedida de parte a parte, com relação à Propriedade Intelectual de cada uma delas, exceto se de outra forma expressamente previsto neste Termo de Contratação.
O tratamento dos dados pessoais dos Consumidores pela Minu está devidamente regulado nos Termos de Uso e na Política de Privacidade da Minu, que podem ser acessados na Plataforma de Ofertas Bonificadas, na aba “Políticas da Minu”. A Minu declara e garante que os dados pessoais serão: (i) tratados de forma restrita às finalidades estabelecidas neste Termo de contratação, os Termos de Uso e da Política de Privacidade; (ii) tratados conforme as leis aplicáveis, de proteção de dados, relacionadas ao tratamento de dados pessoais; e (iii) mantidos adequadamente seguros e protegidos contra o uso, acesso, modificação ou perda não autorizados, e que adota todas as medidas técnicas e organizacionais padrão do mercado e do segmento em que atua, utilizando-se de modernas tecnologias e metodologias.
11. GARANTIAS
O Anunciante declara e garante que: (i) possui todos os direitos necessários para formular suas ofertas de produtos e serviços, as campanhas, promoções e ações de marketing; (ii) as ofertas de produtos ou serviços, as campanhas, promoções e ações de marketing, incluindo seu conteúdo, não infringem direitos de quaisquer terceiros, incluindo, sem limitação, direitos de Propriedade Intelectual; (iii) as ofertas de produtos e serviços, campanhas, promoções e ações de marketing não contém falsidades, declarações indevidas ou conteúdo que possam dar origem a responsabilidade criminal ou civil, que violem qualquer legislação ou sejam, de qualquer outra forma inapropriados; e (iv) a concordância do Anunciante com esse Termo de contratação não viola quaisquer leis, regras ou regulamentos que regem suas atividades, ou de outra forma constitui uma violação ou inadimplemento de qualquer contrato ao qual o Anunciante esteja vinculado.
A Minu oferece a Plataforma de Ofertas Bonificadas no “estado em que se encontra” e conforme disponibilidade. A Minu não faz qualquer garantia ou declaração, implícita ou explícita, nem assume qualquer responsabilidade pela/por (i) exatidão, integridade, oportunidade, confiabilidade, comerciabilidade, adequação a uma finalidade específica, não violação ou utilidade da plataforma (ii) quaisquer erros, falhas ou inexatidões da plataforma; (iii) qualquer interrupção ou indisponibilidade da plataforma, a qualquer momento, que possa ocorrer por razões de natureza técnica, administrativa ou outra; (iv) comunicações ou ações de terceiros, incluindo, sem limitação, outros Anunciantes que o utilizam; ou (v) quaisquer erros, vírus, trojan, malware, spyware ou qualquer software que possa danificar, alterar as configurações do equipamento dos Anunciantes em decorrência do acesso, da utilização ou da navegação na internet, ou como consequência da transferência de dados, informações, arquivos, imagens, textos ou áudio. A Minu garante que a Plataforma de Ofertas Bonificadas é plenamente compatível e adequada para a prestação dos Serviços Minu. A Minu garante que a Plataforma de Ofertas Bonificadas não infringe qualquer marca, patente, direito autoral, segredo comercial, ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual de terceiros, responsabilizando-se perante os Anunciantes por qualquer ação, processo, notificação ou reclamação nesse sentido, arcando com eventuais indenizações, despesas judiciais e extrajudiciais, custas e honorários advocatícios.
12. LIMITAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O sucesso das ofertas de produtos e serviços e Ações de Marketing dependem de inúmeros fatores alheios ao controle da Minu e dos Anunciantes. Portanto, ambos reconhecem e concordam que esse sucesso é meramente especulativo, de forma que a Minu expressamente nega qualquer declaração ou garantia em relação aos lucros, receitas, adequação a um determinado propósito, comerciabilidade, não violação, ou potencial sucesso das ofertas de produtos e serviços, campanhas, promoções e ações de marketing. Nenhuma responsabilidade será imposta à Minu com base em alguma reclamação de que o retorno esperado pelos Anunciantes por meio da utilização da Plataforma de Ofertas Bonificadas e Serviços Minu não foi atingido. Os Anunciantes renunciam expressamente a toda e qualquer reclamação e imposição de responsabilidade de qualquer tipo contra a Minu em decorrência do disposto acima.
A MINU APENAS DISPONIBILIZA O AMBIENTE QUE OFERECE O ESPAÇO VIRTUAL PARA PROMOVER O ENCONTRO ENTRE ANUNCIANTES E CONSUMIDORES. PORTANTO, NÃO FAZEMOS PARTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS NO ECOSSISTEMA MINU, NEM TAMPOUCO GUARDAMOS QUAISQUER RESPONSABILIDADES PERANTE OS PRODUTOS DIVULGADOS PELOS ANUNCIANTES NO ECOSSISTEMA, NA MEDIDA EM QUE TAL RESPONSABILIDADE É ÚNICA, EXCLUSIVA E INTEGRAL DOS RESPECTIVOS ANUNCIANTES. ASSIM, UMA VEZ QUE A MINU NÃO SE ENVOLVE EM TRANSAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS, OU SOBRE AS TRANSAÇÕES DE USO/CONSUMO DAS RECOMPENSAS, TRANSAÇÕES ESSAS ENTRE CONSUMIDORES E ANUNCIANTES, CASO SURJA UMA CONTROVÉRSIA ENTRE CONSUMIDORES E ANUNCIANTES, ESTES LIBERARÃO A MINU DE REIVINDICAÇÕES, DEMANDAS E DANOS (DIRETOS E INDIRETOS) DE QUALQUER TIPO E NATUREZA, CONHECIDOS E DESCONHECIDOS, SUSPEITOS E NÃO SUSPEITOS, DIVULGADOS E NÃO DIVULGADOS, DECORRENTES OU DE QUALQUER MODO RELACIONADOS COM TAIS CONTROVÉRSIAS.
Além das responsabilidades já assumidas neste Termo de Contratação, o Anunciante se responsabiliza pela reparação de todos e quaisquer danos, inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários, a qualquer outro usuário, ou, ainda, a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto neste Termo de Contratação, na legislação aplicável e/ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso a Plataforma de Ofertas Bonificadas. O Anunciante declara e reconhece que na hipótese de a Minu vir a ser demandada judicialmente, ou administrativamente, ou tenha contra ela reclamação dos órgãos de proteção ao consumidor, os valores relativos às eventuais condenações, acordos, despesas processuais e honorários advocatícios dispendidos pela Minu serão de exclusiva responsabilidade do Anunciante que der causa.
A Minu não assume qualquer responsabilidade pela prestação dos serviços de terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos serviços de gestão de pagamentos, ou pelos produtos e serviços ofertados pelos Anunciantes, ou pelos bens e serviços decorrentes da escolha/resgate das Recompensas, bem como por atrasos na entrega das mesmas, causados por problemas nas redes ou sistemas dos Anunciantes, ressalvada a responsabilidade técnica da Minu, caso reste comprovado que eventual problema tenha origem exclusiva em falha ou defeito na Plataforma de Ofertas Bonificadas e que com isso afete o gerenciamento do processo de entrega das Recompensas e/ou conclusão das transações de compra e venda de Produtos.
Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, as partes entendem e concordam que em hipótese alguma, a responsabilidade acumulada da Minu por danos decorrentes ou causados por ato ilícito (incluindo negligência e responsabilidade objetiva), violação de contrato, violação de lei, dever legal ou de qualquer outra forma, excederá o valor total efetivamente recebido pela Minu, a título de remuneração dos seus serviços próprios (excluído o custo de aquisição das Recompensas), independentemente de a Minu ter sido avisada da possibilidade de tais danos ou de qualquer recurso aqui previsto ter falhado em seu propósito essencial ou outra forma.
As partes reconhecem e concordam que a limitação e isenção acima previstas constituem elementos essenciais desses Termo de Contratação e que, na sua ausência, os valores e outras condições conforme aqui previstos seriam substancialmente diferentes.
13. REMOÇÃO DE CONTEÚDO
O Anunciante entende e concorda que a Minu poderá, a qualquer momento e independentemente de aviso ou notificação prévia, e sem que haja qualquer responsabilidade para a Minu, remover, retirar ou de outra forma tornar indisponível as ofertas de Produtos, e Ações de Marketing total ou parcialmente, em caráter temporário ou permanente, nas seguintes hipóteses: (a) em caso de encerramento ou término do respectivo contrato entre a Minu e o Anunciante, conforme seja o caso; (b) mediante solicitação do Anunciante; (c) na hipótese de violação real ou ameaça de violação de direitos da Minu e/ou de terceiros; ou (d) caso as Recompensas, ofertas de Produtos Ações de Marketing não cumpram com as leis e regulamentos aplicáveis ou com as Políticas da Minu; (e) a exclusivo critério da Minu, por razões mercadológicas ou de estratégia comercial da Minu para a Plataforma de Ofertas Bonificadas; e (f) caso a reputação do Anunciante seja considerada ruim pela Minu, consoante o previsto na cláusula 7 acima.
14. PRAZO E TÉRMINO
Esses Termo de Contratação, e, consequentemente, as Políticas da Minu, passam a produzir efeitos a partir da aceitação deste Termo de Contratação.
O Anunciante poderá rescindir este Termo de Contratação a qualquer momento, mediante cancelamento da conta na Plataforma de Ofertas Bonificadas, após o pagamento de valores que estejam eventualmente em aberto.
A Minu poderá descontinuar os Serviços Minu ou a Plataforma de Ofertas Bonificadas, alertando os Anunciantes dessa decisão com antecedência de 30 (trinta) dias antes do encerramento. A Minu não será responsabilizada por eventuais perdas ou danos acarretados pela descontinuação dos Serviços Minu ou da Plataforma de Ofertas Bonificadas.
15. ALTERAÇÕES NO TERMO DE CONTRATAÇÃO
A Minu reserva-se o direito de alterar este Termo de Contratação a qualquer momento, mediante notificação de publicação da versão atualizada do Termo de Contratação. Caso o Anunciante não concorde com estas alterações, sua conta de acesso a Plataforma de Ofertas Bonificadas poderá ser cancelada, mediante prévia solicitação, desde que esteja adimplente com todas as suas obrigações contratuais.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes desses Termo de Contratação são contratantes independentes, e nada disposto aqui será interpretado de maneira a estabelecer relação de empregador-empregado, proponente-agente, sócios ou membros de uma joint venture entre elas.
Este Termo de Contratação não autoriza qualquer das partes a agir pela outra como representante ou em outra posição, nem para assumir compromissos de qualquer tipo, por conta da outra parte, ou em seu nome, ressalvado o que se refere à contratação das Recompensas, que sempre será feita pela Minu por conta e ordem dos Anunciantes.
Caso uma condição específica desses Termo de Contratação não seja executável, isso não prejudicará quaisquer outros termos.
Se a Minu tolerar qualquer desrespeito a esses Termo de Contratação, não deve ser interpretado como um precedente ou uma alteração das provisões aqui estabelecidas.
A contratação feita mediante a aceitação pelos Anunciantes deste Termo de Contratação poderá ser cedida, no todo ou em parte, pela Minu em caso de fusão, aquisição ou venda de todos ou substancialmente seus ativos a terceiros. Nesta ocasião, a Minu notificará os Anunciantes dentro de 30 (trinta) dias da fusão, aquisição ou venda de ativos. Este Termo de contratação vinculará e será exequível integralmente contra as partes, seus cessionários autorizados e sucessores.
A Minu e os Anunciantes não serão responsáveis por atrasos ou falhas na execução, ou atrasos na tentativa de sanar alguma violação, resultantes de atos que estejam além do seu controle. Tais atos incluem, mas não se limitam a, casos fortuitos ou de força maior, epidemias, terremotos e outros desastres naturais, atos de guerra, greves, rebeliões e falta de energia. Esse atraso ou essa falta de cumprimento da referida parte não será considerado como motivo para violação desses Termo de contratação.
Caso Você tenha qualquer dúvida, favor contatar a Minu através do e-mail duvidas@mpeweekbb.com.br
CONDIÇÕES GERAIS DO ECOSSISTEMA MINU
A MINU é uma “martech”, que desenvolveu e opera um ecossistema de aceleração de negócios, com o objetivo de ativar o efeito de rede em ecossistemas e reconhecer e engajar consumidores (pessoas físicas e jurídicas) com as empresas (marcas, produtos e serviços), por meio de soluções de negócios (Serviços Minu) que ofertam produtos e serviços, entregam Recompensas e desenvolvem jornadas de conhecimento, aprendizado e capacitação, para criar melhores relações entre os Consumidores e as empresas;
Estas Condições Gerais, juntamente com cada Termo de Contratação firmado entre a MINU e a CONTRATANTE (no conjunto, o “Contrato”) definem a relação entre a MINU e a CONTRATANTE que pretende fazer parte do Ecossistema MINU, o que lhe permitirá ter acesso a uma gama de soluções de negócios desenvolvidas e providas pela MINU.
Cada Contrato entrará em vigor na data em que a CONTRATANTE formalizar/aceitar um ou mais Termos de Contratação (“Data de Início da Vigência”), que contém às condições específicas de contratação das soluções de negócios oferecidas ao mercado pela MINU. A CONTRATANTE, ao formalizar um Termo de Contratação, declara que leu e compreendeu as Condições Gerais e seus Apêndices, e que está devidamente representada ou autorizada, em conformidade com seus atos constitutivos vigentes na data da formalização/aceitação de um ou mais Termo de Contratação.
DOCUMENTOS CONTRATUAIS
Condições Gerais: são os termos e condições gerais do Contrato, que integram este documento.
Glossário de Definições (Apêndice 1.2 – Condições Gerais): glossário de palavras utilizadas neste documento e nos Termos de Contratação, e que é parte integrante das Condições Gerais.
Proteção de Dados (Apêndice 1.3 – Condições Gerais): instrumento que contém o detalhamento dos padrões de proteção de dados empregados pela MINU, e que é parte integrante das Condições Gerais.
Segurança da Informação (Apêndice 1.4.-Condições Gerais): instrumento que contém o detalhamento dos padrões de segurança da informação empregados pela MINU, e que é parte integrante das Condições Gerais.
Termos de Contratação: instrumentos que contém as condições específicas de contratação das Soluções de Negócios Minu e Parceria Minu.cloud, que incorporam as Condições Gerais.
OBJETO
Objeto. São objeto do Contrato:
participar do Ecossistema Minu, mediante adesão a essas Condições Gerais, podendo usufruir das Soluções de Negócios Minu e da Parceria Minu.Cloud.
contratar os Serviços Minu, prestados por meio das Soluções de Negócios Minu, conforme mais bem detalhadas nos respectivos Termos de Contratação.
contratar a Parceria Minu.Cloud, conforme mais bem detalhada no respectivo Termo de Contratação.
A MINU, com o propósito de promover mais engajamento dos participantes do Ecossistema Minu, além de potencializar os benefícios do Ecossistema Minu, poderá impulsionar Ofertas por meio dos Canais Minu.
A MINU será responsável pela criação e gestão da comunicação com todos os participantes do Ecossistema Minu, pessoas jurídicas ou físicas, com o propósito de manter um padrão de engajamento com os Produtos, Recompensas e Ofertas.
A qualquer momento durante o período de vigência deste Contrato, a CONTRATANTE poderá utilizar os Serviços Minu, mediante a contratação de quaisquer das Soluções de Negócios Minu, e/ou e participar da Parceria Minu.Cloud, mediante a formalização do respectivo Termo de Contratação.
CONDIÇÕES COMERCIAIS E DE PAGAMENTO
Preço. As condições comerciais das Soluções de Negócios Minu, que envolvem a prestação dos Serviços Minu e da Parceria Minu.Cloud, estão descritas nos respectivos Termos de Contratação.
Ciclo de Apuração e Faturamento. Os valores devidos, ou a receber, pela CONTRATANTE, via de regra, serão apurados e faturados em ciclos mensais, de acordo com o mês-calendário.
Forma de Pagamento. Todos os pagamentos devidos à MINU poderão ser realizados por quaisquer dos meios de pagamento integrantes do sistema brasileiro de pagamentos (SBP), que estejam disponíveis na Plataforma Minu, ou que sejam de outra forma acordada no Termo de Contratação.
Atraso de Pagamento. Ocorrendo atraso de qualquer pagamento, os valores devidos serão atualizados com base na variação do IGP-M/FGV e acrescidos de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, devidos “pro rata”, além de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso
Suspensão dos Serviços Minu. No caso de atraso injustificado de pagamentos e/ou repasses de valores, a MINU poderá interromper suas atividades contratuais, inclusive a entrega das Recompensas, sem prejuízo do direito de rescindir o Contrato por justo motivo nos termos da Cláusula 9.2.2 abaixo.
Tributos. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na legislação tributária em vigor.
Condições Específicas. Os valores e outras condições comerciais, ou de pagamentos, estão definidos nos Termos de Contratação.
Encontro de Contas. Os pagamentos devidos por força deste Contrato serão realizados pelo saldo líquido, depois de efetuada a compensação de créditos e débitos decorrentes de todas as relações contratuais mantidas pelas Partes, conforme Termos de Contratação, na forma prevista no artigo 368 e seguintes do Código Civil.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações da MINU. Constituem obrigações gerais da MINU, além de outras estabelecidas nestas Condições Gerais, em seus Apêndices e/ou nos Termos de Contratação:
executar as atividades contratuais conforme definidas neste Contrato e/ou nos Termos de Contratação;
colocar-se na posição de empresa prestadora de serviços legalmente constituída perante terceiros, principalmente perante o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e o Ministério do Trabalho, quando da sua atividade fiscalizadora, arcando com eventuais penalidades imputadas à CONTRATANTE em decorrência das atividades desenvolvidas neste Contrato, que encerram uma prestação de serviços;
manter escrituração e registro das Recompensas entregues aos Consumidores pelo prazo de vigência do Contrato e, adicionalmente, pelo prazo necessário para cumprimento de obrigações legais e regulatórios;
manter a integridade física e lógica da Plataforma Minu e demais aplicativos e ferramentas, responsabilizando-se por todos os seus itens de segurança, notadamente no que se refere à privacidade (sigilo e confidencialidade) do conteúdo das informações e proteção de dados pessoais;
fazer a gestão, administração e agenciamento do processo de solicitação e entrega das Recompensas, bem como realizar a comunicação com os Consumidores, com o único propósito de promover a interação e engajamento deles, sendo expressamente vedado o uso dos canais de comunicação para: (i) enviar mensagens de cunho político, religioso, racial, preconceituoso, discriminatório; ou (ii) enviar mensagens de cunho relacional que apresente ou promova produtos ou serviços de empresas concorrentes e/ou atuantes no mesmo ramo de atuação da CONTRATANTE, assim como que induza a migração de Consumidores para tais empresas;
disponibilizar ferramenta de Atendimento aos Consumidores, através de uma interface web da MINU, para suporte ao atendimento da CONTRATANTE, permitindo consulta ao histórico de transações e registro de chamados para tratamento por um 2º nível de atendimento na MINU;
informar, esclarecer e responder todas e quaisquer dúvidas e/ou reclamações dos Consumidores relacionadas às Recompensas e aos Serviços Minu;
responsabilizar-se exclusivamente pelos Serviços Minu, pelas soluções de negócios e demais atividades executadas na forma deste Contrato; e
atuar como elo operacional, tecnológico e financeiro entre os participantes do Ecossistema Minu.
elaborar e implementar a estratégia de comunicação do Ecossistema Minu, com o propósito de realizar comunicação com os Consumidores e manter o padrão de engajamento dos participantes do Ecossistema Minu com os Produtos, Recompensas e Ofertas, a partir das comunicações (conteúdo) criadas pela MINU, por meio da Solução de Comunicação Multicanais.
Obrigações da CONTRATANTE. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras estabelecidas nestas Condições Gerais, em seus Apêndices e/ou nos Termos de Contratação:
prestar à MINU todas as informações que lhe forem solicitadas para o bom e fiel cumprimento do Contrato;
realizar os pagamentos e/ou repasses de valores conforme previsto no presente Contrato e respectivo Termo de Contratação;
comunicar à MINU sobre qualquer reclamação recebida acerca da entrega das Recompensas, de forma que a MINU possa em tempo hábil adotar as providências cabíveis e solucionar eventual problema;
cooperar com a MINU na Integração Técnica, fornecendo às suas custas, todas as informações, dados e acessos necessários, bem como adotando todas as medidas necessárias para efetivar essa integração;
definir as regras das Ações de Marketing, sendo responsável pela elaboração e divulgação dos respectivos regulamentos ao seu público-alvo;
responsabilizar-se pelas informações e dados prestados à MINU sobre os Consumidores; e
responsabilizar-se pela obtenção, guarda e manutenção de todos os documentos dos Consumidores, que comprovem a sua adesão e aceitação dos termos e condições das Ações de Marketing, pelo tempo que for necessário, observadas as disposições legais aplicáveis.
Não comercializar e/ou revender as Recompensas sob pena de imediata rescisão contratual por justo motivo, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos causados em razão do descumprimento dessa cláusula.
não utilizar e/ou veicular Anúncio que viole direitos de terceiros, incluindo direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual;
não publicar informações particulares ou confidenciais de terceiros;
não danificar, interferir ou prejudicar os Serviços Minu ou qualquer rede ou sistema subjacente ou conectado a eles;
não usar um robô, spider, crawler, scraper ou outros meios automatizados não autorizados para acessar os Serviços Minu ou informações apresentadas neles para qualquer finalidade.
RESPONSABILIDADE
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. AS PARTES RESPONDEM POR SI, SEUS EMPREGADOS, PREPOSTOS, EXECUTIVOS OU COLABORADORES, E SUBCONTRATADOS, PELAS PERDAS E DANOS DIRETOS CAUSADOS A OUTRA PARTE NA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO. EXCETO EM RELAÇÃO AOS DANOS ORIUNDOS DE DOLO E CULPA GRAVE, AS PARTES CONCORDAM QUE NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, O VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO QUE QUALQUER DAS PARTES PODERÁ ESTAR SUJEITA DECORRENTE OU RELACIONADA À SUA RESPONSABILIDADE TOTAL E ACUMULADA POR DANOS DIRETOS, QUER SEJA BASEADA EM CONTRATO, ATO ILÍCITO, VIOLAÇÃO DE DEVER LEGAL OU EM OUTRA TEORIA JURÍDICA, NÃO PODERÁ EXCEDER A REMUNERAÇÃO PAGA À MINU SOB ESTE CONTRATO PELOS SERVIÇOS MINU.
EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. AS PARTES NÃO RESPONDEM POR QUAISQUER PERDAS E DANOS CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU INDIRETOS CAUSADOS A OUTRA PARTE NA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO, INCLUÍDOS, MAS NÃO LIMITADOS A LUCROS CESSANTES; DANOS À IMAGEM; PERDA DE RECEITA; PERDA DE NEGÓCIOS, PERDA DE DADOS OU PERDA DE USO.
Justificativa à Exoneração e Limitação de Responsabilidade. As disposições de limitação e exoneração de responsabilidade descritas supra representam a alocação de riscos do Contrato acordado entre as Partes, e refletido nos termos aqui previstos. Essas disposições são segregáveis e independentes das demais disposições do Contrato. As Partes entendem e concordam que, em sendo considerada nula ou inexequível qualquer hipótese de exoneração de responsabilidade, seja por decisão judicial ou administrativa, aplicar-se-á subsidiariamente a limitação de responsabilidade atrelada a tais hipóteses.
Responsabilidade por Ação de Terceiros. Se um terceiro propuser uma ação, administrativa ou judicial contra uma das Partes (“Parte Prejudicada”), baseada em inadimplemento de obrigação atribuível à outra Parte sob este Contrato (“Parte Responsável”), a Parte Responsável deverá defender, isentar e indenizar, conforme aplicável, a Parte Prejudicada de qualquer responsabilidade ou dano decorrente dessa ação. Para tanto, a Parte Prejudicada deverá (a) denunciar à lide a Parte Responsável ou (b) de qualquer outra forma conceder o controle (total ou parcial, direto ou indireto) sobre a defesa à Parte Responsável que deverá comparecer em juízo para aceitar a denunciação à lide e isentar a Parte Prejudicada.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade da Minu. A MINU e/ou seus licenciantes detêm todos os direitos, interesse e título sobre o Ecossistema Minu, Canais Minu, Minu.Cloud e/ou Serviços Minu, incluindo a Plataforma Minu, todos softwares e a plataformas que lhes dão suporte, quaisquer desenvolvimentos, aperfeiçoamentos, atualizações, melhorias, correções, aplicações, funcionalidades, ferramentas, integrações, características, procedimentos e processos, bem como os artefatos fonte, a estrutura, o design, o layout e os esquemas de banco de dados, tabelas, relatórios, pesquisas, apresentações, manuais e outros documentos e dados produzidos, compilados, tratados, interpretados e/ou enriquecidos pela MINU, além de todo o conhecimento, know how, expertise, metodologias, técnicas, tecnologias da MINU correlatos (“Propriedade da Minu”).
A CONTRATANTE não pode copiar, reproduzir armazenar, modificar, republicar, imprimir, exibir, executar, carregar, publicar, compartilhar, transmitir, realizar engenharia reversa, distribuir, ou criar obras derivadas de quaisquer documentos ou informações inseridas na Plataforma Minu, ou qualquer parte dos Serviços Minu, de qualquer forma ou por qualquer meio, sem a permissão prévia por escrito da MINU. O uso não autorizado dos materiais que aparecem na Plataforma Minu pode violar direitos de propriedade intelectual e outras leis aplicáveis e pode resultar em penalidades criminais ou civis.
Propriedade da Contratante. A CONTRATANTE e/ou seus licenciantes detêm todos os direitos, interesse e título sobre os Dados da Contratante, seus softwares, marcas e patentes, conhecimentos, “know how”, expertise, metodologias, técnicas e tecnologias aplicáveis às suas atividades (“Propriedade da Contratante”). A CONTRATANTE, por meio deste, outorga à MINU uma licença, temporária, limitada, gratuita, intransferível e não sublicenciável para utilizar, armazenar, hospedar, distribuir, compartilhar, reproduzir, executar a Propriedade da Contratante no Ecossistema Minu, na extensão necessária para que a MINU possa executar as suas obrigações sob este Contrato.
Marcas. Qualquer das Partes poderá utilizar as marcas da outra Parte nos ambientes do Ecossistema MINU e de seus participantes exclusivamente para a finalidade de identificar a relação comercial das Partes e dos participantes do Ecossistema MINU em materiais promocionais, publicações e comunicados de imprensa relacionados ao objeto deste Contrato, bem como para impulsionar Ofertas, e desde que em conformidade com as diretrizes de marca da respectiva Parte. Quaisquer outros usos da marca por uma Parte estarão sujeitos a autorização prévia e por escrito da outra Parte.
Efeitos do Término. Na hipótese de término e/ou eventual suspensão deste Contrato, todas as licenças outorgadas sob este instrumento cessarão automaticamente, independentemente de notificação prévia, salvo se a continuidade da licença for necessária para o cumprimento das obrigações de entrega das Recompensas pelos consumidores até a data efetiva da rescisão. O descumprimento do disposto nesta cláusula 6.4 sujeitará a Parte inadimplente às sanções civis e penais cabíveis.
Nenhuma outra licença. Nenhuma licença, autorização ou cessão de uso será considerada como concedida de Parte a Parte, com relação à propriedade intelectual de cada uma delas, exceto se de outra forma expressamente previsto neste Contrato.
TRATAMENTO DE DADOS
Dados da MINU. Nada neste Contrato deverá ser interpretado de forma a conferir à CONTRATANTE qualquer direito de propriedade em relação a todo e qualquer conteúdo, material, dado e/ou informação que a MINU, ou seus terceiros autorizados (que não sejam os consumidores) carreguem, forneçam ou de alguma forma disponibilizem no Ecossistema Minu (“Dados da Minu”).
Dados da Contratante. A CONTRATANTE (e os licenciadores da CONTRATANTE, quando aplicável) detém todos os direitos, titularidade e interesse, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual, sobre todo e qualquer Dado da Contratante. Exceto conforme expressamente estabelecido neste Contrato, a MINU não obtém nenhum direito nos termos deste Contrato, expresso ou implícito, sobre os Dados da Contratante.
Processamento dos Dados da Contratante. A CONTRATANTE outorga à MINU o direito de processar os Dados da Contratante (incluindo, quando aplicável, dados pessoais) para desempenhar suas obrigações sob este Contrato, prestar os Serviços Minu e para os demais fins estabelecidos neste Contrato, observadas as demais condições deste instrumento e, conforme aplicável, no Apêndice de Proteção de Dados. A CONTRATANTE reconhece e concorda que a MINU não controla a transferência de dados através da internet ou de uma rede pública de telecomunicações e que, por conseguinte as obrigações da MINU definidas neste Contrato não serão aplicáveis aos Dados da Contratante que estão em trânsito através de tais redes.
Acesso e Devolução dos Dados da Contratante. A CONTRATANTE poderá acessar seus Dados da Contratante hospedados na Plataforma Minu a qualquer momento durante a vigência deste Contrato. A CONTRATANTE poderá exportar e recuperar os Dados da Contratante durante a vigência referida, que estará sujeito a limitações técnicas, causadas por fatores tais como (i) o tamanho da demanda da CONTRATANTE; e (ii) a frequência e/ou o ritmo (timing) da exportação e recuperação. Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a MINU irá retornar à CONTRATANTE todos os Dados da Contratante que estejam na posse da MINU e em suas máquinas, respeitando-se os prazos de retenção de dados de salvaguarda (backup) previamente acordados entre as partes ou exigido pela lei ou regulamento aplicável.
Não Divulgação dos Dados da Contratante. A MINU não divulgará os Dados da Contratante a terceiros, exceto: (i) Parceiros Minu.club e Suboperadores, para fins de execução das obrigações previstas neste Contrato; (ii) a um subcontratado da MINU, não incluídos os indicados no item (i) anterior, previamente autorizado pela CONTRATANTE; (iii) quando exigido pelas leis aplicáveis, em conformidade com uma ordem judicial ou órgão regulador devidamente autorizado ou autoridades policiais e desde que a CONTRATANTE seja previamente notificado, na medida do que for permitido à MINU notificar, e tome todas as ações necessárias e razoáveis para evitar o fornecimento dos Dados da Contratante; (iv) com o consentimento por escrito da CONTRATANTE; e/ou (v) quando necessário para a MINU estabelecer, defender ou exercer seus direitos legais nos termos deste Contrato e das leis aplicáveis.
Tratamento de Dados Pessoais. Em relação ao tratamento de dados pessoais, a CONTRATANTE e a MINU são controladoras independentes, e cada Parte é responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis sobre proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Em relação à Plataforma Minu e aos Serviços Minu, as Partes concordam que o tratamento dos dados pessoais deverá ser realizado em observância ao estabelecido no Apêndice de Proteção de Dados, apenso a estas Condições Gerais como Apêndice 1.3 (“Anexo de Proteção de Dados”). Sem limitação do disposto acima, as medidas técnicas e organizacionais aplicáveis que a MINU deve implementar e manter para proteger tais dados pessoais estão descritas no referido Apêndice de Proteção de Dados e no Apêndice de Segurança da Informação, apenso a estas Condições Gerais como Apêndice 1.4 (“Anexo de Segurança”).
Dados Agregados. A CONTRATANTE entende e concorda que a MINU poderá compilar e agregar dados estatísticos e quantitativos relacionados ao desempenho, funcionamento e utilização do Ecossistema Minu, e utilizar tais dados agregados para produzir análises, relatórios e insights, gerar informações de inteligência de mercado e identificar e implementar melhorias no Ecossistema Minu, a partir da sua utilização pela CONTRATANTE. Tais dados agregados serão anonimizados e/ou pseudonimizados de forma a não conter quaisquer Dados da Contratante, Informações Confidenciais ou dados pessoais que permitam identificar a CONTRATANTE ou qualquer titular de dados pessoais. A CONTRATANTE entende e concorda, ainda que tais dados agregados serão Dados da Minu, e que a MINU poderá compartilhar tais dados agregados com a CONTRATANTE e/ou outros contratantes e parceiros de negócio da MINU.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Informação Confidencial. Cada Parte poderá ter acesso à informação que seja confidencial para a outra Parte ("Informação Confidencial"). O termo Informação Confidencial incluirá qualquer informação claramente identificada por escrito no momento da revelação como confidencial, bem como qualquer informação que, com base nas circunstâncias sob as quais ela vai ser divulgada, possa ser considerada de natureza confidencial. O termo Informação Confidencial da MINU incluirá este Contrato, o Ecossistema Minu, metodologia, know how, processos, plantas, contratos de marketing, nomes de clientes e nomes de clientes potenciais, independentemente de essa informação estar identificada como confidencial. Os Dados da Contratante constituem Informações Confidenciais da CONTRATANTE. O termo Informação Confidencial inclui todas as informações recebidas de terceiros que qualquer das Partes esteja obrigada a tratar como confidencial.
Dever de Sigilo. As Partes, por seus dirigentes, diretores, conselheiros, empregados, prepostos, procuradores, acionistas, sócios, empresas coligadas, afiliadas, controladas, controladoras, ou do mesmo grupo econômico, assim como terceiros contratados, ou qualquer outra pessoa ligada a elas, sob qualquer forma, direta ou indiretamente, se obrigam a manter sob o mais estrito sigilo e confidencialidade, durante a vigência e mesmo após o término do Contrato, das Informações Confidenciais trocadas, repassadas, ou divulgadas de Parte à Parte.
Uso Limitado. As Partes utilizarão as Informações Confidenciais exclusivamente para: (i) a execução do Contrato; ou (ii) qualquer outro fim que a Parte proprietária da informação confidencial vier a autorizar por escrito. As Partes divulgarão tais Informações Confidenciais tão somente às pessoas, conforme relacionadas exemplificativamente na Cláusula 8.2 acima, que necessitem ter conhecimento a respeito delas no curso do relacionamento contratual.
Exceções às Obrigações de Sigilo. As Partes concordam que as obrigações de sigilo e confidencialidade aqui previstas não serão aplicáveis às informações que:
Foram ou venham a ser publicadas, ou que ora ou doravante se tornem de domínio público, sem qualquer participação da outra Parte;
Forem desenvolvidas ou adquiridas de forma independente pela outra Parte, sem qualquer relação com as Informações Confidenciais;
Forem divulgadas com a aprovação prévia, expressa e por escrito da outra Parte; e
Devam ser obrigatoriamente prestadas em virtude de ordem judicial, arbitral ou administrativa válida emitida por autoridade competente, mediante notificação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para que a outra Parte, caso queira, adote as providências que julgar cabíveis para evitar a divulgação.
Reproduções. Exceto em caso de cumprimento de obrigação legal, todas as cópias das Informações Confidenciais recebidas pelas Partes deverão ser imediatamente devolvidas à outra Parte, ou destruídas, (a) quando assim solicitado pela Parte proprietária da informação, ou (b) em caso de término do Contrato.
Notificações. As Partes comprometem-se a alertar sobre a existência desta Cláusula 8 e das limitações estabelecidas quanto à utilização e divulgação das Informações Confidenciais às pessoas enumeradas de forma exemplificativa na Cláusula 8.2, para as quais as Informações Confidenciais serão reveladas, ficando a Parte que divulgar a informação responsável por qualquer violação desta Cláusula 11ª, praticada por estas pessoas.
VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO CONTRATO
Vigência. O presente Contrato terá início na data em que a CONTRATANTE formalizar/aceitar um ou mais Termos de Contratação, e permanecerá em vigor até ser rescindido nos termos da Cláusula 9.2 abaixo. Qualquer notificação de rescisão deste Contrato enviada por qualquer uma das Partes para a outra parte deve incluir uma data que esteja de acordo com os prazos de notificação previstos na Cláusula 9.2 abaixo.
Rescisão. O Contrato poder ser rescindido de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
por qualquer das Partes, independente de quaisquer avisos, notificações ou interpelações, se qualquer uma das Partes tiver sua falência, recuperação judicial e/ou liquidação decretada;
por qualquer uma das Partes, por inadimplemento de qualquer obrigação, legal ou convencional, não sanada em 30 (trinta) dias contados do recebimento de uma comunicação por escrito, a respeito da ocorrência da falta, falha e/ou incorreção, pela Parte prejudicada;
Por qualquer das Partes, imotivadamente, a qualquer momento, mediante notificação prévia à outra Parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem incorrer em qualquer multa, penalidade, indenização ou compensação financeira, seja a que título for, desde que a Parte denunciante esteja adimplente com todas as suas obrigações contratuais; ou
pelas Partes, antecipadamente por mútuo acordo de vontades, mediante distrato, conforme termos e condições que foram acordados entre elas ao tempo da formalização do respectivo instrumento de distrato.
Efeitos da Rescisão. Findo ou rescindido o Contrato:
a CONTRATANTE deverá, imediatamente após o recebimento da notificação prévia de rescisão por qualquer das Partes, suspender a adesão de novos consumidores às Ações de Marketing e envidará esforços para que no prazo da notificação seja encerrada a utilização do Ecossistema Minu, na medida do possível;
A MINU deverá, mediante solicitação da CONTRATANTE, disponibilizar as informações sobre as transações de entrega de Recompensas; e
a MINU poderá, a seu critério, interromper o acesso da CONTRATANTE ao Ecossistema Minu, e apagar os Dados da Contratante, ressalvado o disposto no Apêndice 1.3 - Proteção de Dados.
Sobrevivência das Obrigações. As disposições do presente Contrato permanecerão regendo as obrigações ou responsabilidades dele resultantes até a data em que definitivamente extintas, principalmente aquelas relacionadas aos consumidores que tenham aderido à determinada Ação de Marketing em data anterior à data de recebimento do aviso prévio ou notificação de denúncia.
CONDUTA ÉTICA
Cumprimento Ético e Legal. As Partes declaram, para todos os fins, que cumprirão as suas respectivas obrigações, previstas neste Contrato, de forma ética, profissional e diligente, observando o cumprimento de toda a legislação aplicável em âmbito nacional, incluindo, mas não se limitando o disposto na Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013.
Representantes. As Partes são responsáveis por garantir a conformidade com tais leis por parte de seus colaboradores, subcontratados ou agentes que estejam relacionados ao objeto do Contrato.
Não Oferecimento de Vantagem. Para a execução do Contrato, as Partes não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios que constituam prática ilegal ou de corrupção.
Infração Grave. O não cumprimento, devidamente comprovado, do disposto nessa Cláusula 10 será considerado infração grave e conferirá à Parte Inocente o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido de pleno direto, e imediatamente, o Contrato, sem qualquer ônus de penalidade, sendo a Parte Infratora responsável por perdas e danos diretos e demais penalidades, nos termos da legislação aplicável.
INDEPENDÊNCIA DAS PARTES E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Partes Independentes. As Partes declaram que são e continuarão a ser independentes, responsáveis isoladas pelos respectivos negócios, não havendo nada no Contrato que crie ou estabeleça obrigação, responsabilidade, ou vínculo em nome da outra ou em favor da outra, exceto se expressamente autorizado.
Inexistência de Solidariedade. Nada no Contrato deve ser interpretado para criar ou estabelecer entre as Partes e/ou seus representantes qualquer solidariedade, sociedade, fusão, joint venture e relação de emprego ou representação.
Nenhum Privilégio. Nenhuma das condições reguladas no Contrato estabelece ou estabelecerá qualquer tipo de privilégio, benefício ou ainda troca de informações, a não ser aquelas que são necessárias para o cumprimento do Contrato.
Responsabilidade Trabalhista. As Partes, isoladamente, são as únicas responsáveis pelas obrigações trabalhistas, fundiárias, previdenciárias e securitárias, relativamente aos seus empregados e prepostos envolvidos na execução do Contrato.
DECLARAÇÕES E GARANTIAS
As Partes declaram e garantem, inclusive perante seus fornecedores de bens e serviços, na data de assinatura deste instrumento e durante o seu período de vigência, o que segue:
Existência Válida e Regular. Estão devidamente constituídas, são validamente existentes e encontram-se em situação regular conforme as leis do Brasil. Cada uma delas possui pleno poder e autoridade para possuir, locar ou, de qualquer outra forma, deter seus bens e ativos, assim como conduzir e desenvolver seus negócios, inclusive no que se refere aos respectivos órgãos reguladores.
Conformidade Legal. Exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente, possuem pleno poder e autoridade (inclusive, sem limitações, todas e quaisquer aprovações e autorizações regulatórias) para celebrar e cumprir todas as obrigações previstas neste instrumento e para consumar as transações aqui contempladas. Este Contrato foi devidamente celebrado e constitui um acordo válido e obrigatório, exequível de acordo com seus termos.
Padrão Profissional. Garantem que os serviços serão prestados de acordo com os “Padrões Profissionais”, que significam os padrões (incluindo quaisquer normas relevantes aplicadas no Brasil), práticas, métodos ou processos geralmente seguidos ou aprovados pelos profissionais e consultores no Brasil em relação à prestação do serviço, assim como o grau de habilidade, diligência, prudência e previsibilidade que se espera de forma razoável de um prestador de serviços habilidoso e experiente ao executar serviços relevantes em um projeto similar ao dos serviços ora contratados.
Dispensa de Novos Registros ou Autorizações. Nem a celebração ou o cumprimento deste instrumento, tampouco a consumação por elas das transações aqui contempladas (i) exigirão qualquer novo registro perante ou nova autorização de qualquer autoridade governamental uma vez que todas as transações aqui contempladas se encaixam no escopo da atual autorização ou registro necessários para exercício da sua atividade fim; (ii) resultarão na violação de qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer contrato, instrumento ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas; e (iii) resultarão na necessidade de obter qualquer autorização nos termos de qualquer contrato, instrumento ou documento do qual seja parte, ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de seus ativos vinculados e/ou afetados.
Não Adoção de Práticas Discriminatórias. Não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico.
Não Utilização de Trabalho Ilegal. Não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços.
Não Utilização de Menor. Não empregam menor até 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre às 22h e 5h.
Preservação do Meio Ambiente. Comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Condições Mínimas. Em qualquer hipótese de rescisão ou no caso de término do Contrato, as Partes assumem compromisso recíproco de negociar de boa-fé a manutenção de condições mínimas de concessão das Recompensas aos Consumidores, referentes às Ações de Relacionamento ou Incentivo e Programas de Fidelidade em vigor ao tempo do término do Contrato.
Renúncia. A abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de direito ou faculdade que lhe assista por força do Contrato, ou a eventual tolerância em relação a inadimplementos da outra Parte, não terá efeitos nem mesmo será interpretada como uma renúncia, novação ou perdão.
Cessão e Transferência. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, a totalidade ou qualquer porção dos direitos e/ou obrigações adquiridos por força do Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da outra Parte.
Interpretação. O Contrato constitui obrigação de parte a parte nos limites estritos das disposições contidas neste instrumento. Nenhuma outra obrigação ou direito entre as Partes será, portanto, assumida como necessária (o) ou existente, além daquela (es) especificamente aqui estabelecida (s) (os).
Títulos. Os títulos das cláusulas dessas Condições Gerais, de seus Apêndices e dos Termos de Contratação constam somente por conveniência ou referência, e não definirão ou limitarão qualquer um dos termos ou disposições do presente.
Não Exclusividade ou Preferência. O Contrato não possui caráter de exclusividade ou preferência, ficando as Partes livres para celebrarem contratos assemelhados com outras empresas.
Independências das Disposições Contratuais. A nulidade ou invalidade de qualquer disposição contida no Contrato não invalida as demais que permanecerão em vigor, salvo se o cumprimento do Contrato se tornar impossível por conta de tal nulidade ou invalidade.
Força Maior. Os casos fortuitos ou de força maior são excludentes de responsabilidade na forma da lei, enquanto perdurarem seus efeitos.
Acordo Integral. O Contrato, que compreende as Condições Gerais, seus Apêndices e os Termos de Contratação, consiste no pleno e completo entendimento entre as Partes com relação às matérias contidas nesses documentos, substituindo todas as discussões e documentos anteriores relativamente às mesmas matérias.
Alterações. A MINU reserva-se o direito de alterar os termos do Contrato a qualquer momento, mediante a publicação da versão atualizada das Condições Gerais. A CONTRATANTE será comunicada sobre as alterações no Contrato. Caso a CONTRATANTE não concorde com estas alterações, a CONTRATANTE deverá rescindir o Contrato e deixar de utilizar o Ecossistema MINU. Se a CONTRATANTE continuar a usar o Ecossistema MINU após tais alterações, será entendido que a CONTRATANTE aceitou tacitamente as alterações e continuará vinculada ao Contrato. Recomendamos que a CONTRATANTE reveja as Condições Gerais de tempos em tempos para estar sempre a par da versão mais recente. Ainda, a MINU está constantemente atualizando e aprimorando o Ecossistema MINU e as ferramentas que lhe dão suporte, incorporando novas funcionalidades e recursos ou removendo funcionalidades e recursos antigos. Novas funcionalidades e recursos estarão sujeitos a Condições Gerais e, conforme o caso, a condições específicas pertinentes a tais funcionalidades ou recursos.
Conflito. As disposições dos Termos de Contratação prevalecerão sobre as Condições Gerais, em atenção ao princípio da especificidade.
Assinatura Eletrônica. As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, bem como as formas de aceite digital de instrumentos contratuais.
ENDEREÇOS PARA CORRESPONDÊNCIA
Toda e qualquer comunicação a ser enviada às Partes nos termos deste Contrato deverá ser enviada por escrito e será entregue em mãos, por meio de carta registrada (com aviso de recebimento), ou por e-mail ou serviço de courier reconhecido, com comprovação de recebimento, nos endereços e contatos previstos nos Termos de Contratação.
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E FORO
Solução Amigável. As Partes envidarão esforços e se comprometem a tentar obter uma solução amigável para qualquer conflito decorrente da conclusão e execução do Contrato, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data da exposição formal e por escrito do conflito, por meio de notificação endereçada de uma parte a outra. O prazo inicia-se a partir do recebimento da notificação pela parte notificada. Findo esse prazo, as Partes, sem prejuízo da alternativa de continuarem na via amigável, ficam liberadas para solicitar o início de um procedimento judicial, ficando ressalvado, todavia que o disposto nesta Cláusula 15.1 não limita ou impede que qualquer das Partes adote medidas judiciais de emergência antes do prazo aqui previsto.
Foro. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou controvérsias oriundas do presente Contrato, com a renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
APÊNDICE 1.2
GLOSSÁRIO DE DEFINIÇÕES
Sem prejuízo de outros termos e expressões definidos nas Condições Gerais, em seus Apêndices e nos Termos de Contratação específicos, os termos e expressões a seguir, no plural ou singular, iniciados ou não em letra maiúscula, terão os significados atribuídos abaixo:
Ações de Marketing: ações (programas; campanhas; e promoções) realizadas pela CONTRATANTE e/ou pela MINU, direcionadas aos Consumidores, e/ou aos colaboradores da CONTRATANTE, conforme aplicável, que resultarão na oferta e entrega de Recompensas, com o objetivo de estimular comportamentos e engajamento.
Aliados (Parceiros Minu.Cloud): são os parceiros Minu.Cloud, com os quais a MINU estabelece acordos comerciais, conforme Termo de Contratação correspondente, que garante a disponibilidade das Recompensas na Minu.Cloud.
Anunciantes: significa as empresas que participam do Ecossistema Minu por meio da utilização de uma ou mais Soluções de Negócio Minu e /ou são fornecedoras de Produtos e/ou das Recompensas, e que também promovem Ofertas bonificadas, com o propósito de interagir com Consumidores.
Canais Minu: ambientes proprietários da MINU, e/ou de parceiros da MINU, por meio dos quais serão divulgadas as Ações de Marketing e impulsionadas Ofertas e Ofertas Bonificadas aos Consumidores dos Produtos da CONTRATANTE e/ou de outros contratantes.
Consumidores: pessoas naturais ou jurídicas que interagem direta ou indiretamente com o Ecossistema Minu para aquisição de Produtos e são recompensadas e/ou recebem comunicações diversas da MINU, relacionadas a sua interação com o Ecossistema Minu.
Dados da Contratante: todo e qualquer conteúdo, material, dado e/ou informação que a CONTRATANTE carrega, fornece ou de alguma forma disponibilizar no Ecossistema Minu, bem como todo e qualquer dado específico da CONTRATANTE resultante do uso do Ecossistema Minu (por exemplo, relatórios específicos da CONTRATANTE), desde que tais dados de saída não sejam um componente do Ecossistema Minu ou não incluam Dados da Minu, nos termos deste Contrato. Tal definição não inclui dados pessoais em relação aos quais a MINU também seja controladora.
Dados da Minu: todo e qualquer conteúdo, material, dado e/ou informação que a MINU cria, compila, interpreta, enriquece, agrega, carrega, fornece ou de alguma forma disponibilizar no Ecossistema Minu, bem como qualquer dado específico da MINU, resultante da operação do e gestão do Ecossistema Minu (por exemplo, relatórios específicos gerados pela MINU), além de todo o conhecimento, know how, expertise, metodologias, técnicas e tecnologias da MINU.
Data de Início da Vigência: é a data de assinatura dos Termos de Contratação.
Ecossistema Minu: ambiente integrado da MINU, formado pelo Plataforma de Ofertas Bonificadas, Soluções de Negócios Minu, Canais Minu, Solução de Comunicação Multicanal e Serviços Minu, contemplando variadas soluções de negócios que visam o reconhecimento e engajamento dos consumidores com as empresas.
Informação Confidencial: terá o significado atribuído na Cláusula 8.1 deste Contrato.
Integração Técnica: serviços técnicos de integração entre a Plataforma de Ofertas Bonificadas e/ou e os sistemas da CONTRATANTE, e/ou de terceiros contratados pela CONTRATANTE, realizado de acordo com as especificações acordadas entre as Partes por escrito.
Minu.Cloud: É a Solução de Negócios MINU que é administrada e gerenciada por MINU, que contém a relação das Recompensas disponíveis ao Consumidor.
Ofertas: são os Produtos e/ou Recompensas disponíveis no Ecossistema Minu e que podem ser impulsionadas pela Minu, por meio dos Canais Minu.
Ofertas Bonificadas: significa determinadas ofertas de Produtos associadas a entrega de Recompensas aos Consumidores como forma de reconhecer comportamentos e gerar maior engajamento com os Produtos da CONTRATANTE.
Parceria Minu.Cloud: é a relação contratual estabelecida a partir da assinatura do respectivo Termo de Contratação Menu.Cloud, que confere ao Aliado o direito de participar da Minu.Cloud e consequentemente usufruir do Ecossistema Minu.
Plataforma Minu: plataforma de propriedade da MINU, incluindo todas as suas ferramentas, funcionalidades, aplicações, modificações, aprimoramentos, novas versões e atualizações.
Produtos: são os produtos e/ou serviços da CONTRATANTE, aos quais estão associados às Ações de Marketing.
Propriedade da Minu: terá o significado atribuído na Cláusula 6.1 deste Contrato.
Propriedade da Contratante: terá o significado atribuído na Cláusula 6.2 deste Contrato.
Recompensas: bens e serviços disponíveis na Minu.Cloud, usualmente representados por vouchers, ou créditos de bônus celular, que são entregues e/ou resgatados pelos Consumidores.
Recompensas Ativadas: são as Recompensas representadas por vouchers, quando o Consumidor ativa o código do voucher entregue, o que lhe permite utilizar a Recompensa.
Recompensas Entregues: são as Recompensas disponibilizadas aos Consumidores via SMS; e-mail; em sua carteira digital; ou por qualquer forma ou maneira que permita ao Consumidor ativar e utilizar as Recompensas.
Recompensas Processadas: são os pedidos de Recompensas Solicitadas, processados na Plataforma Minu.
Recompensas Solicitadas: são o conjunto de Recompensas que integram um pedido da CONTRATANTE, que será processado na Plataforma Minu.
Recompensas Utilizadas: são as Recompensas cujos bens e serviços são efetivamente consumidos pelos Consumidores, como por exemplo, quando o Consumidor consome dados ou voz na operadora de telefonia; ou realiza uma corrida por um aplicativo de mobilidade e utiliza o desconto do voucher ativado.
Serviços de Marketing: são os serviços especializados de marketing de incentivo, com o objetivo de promover engajamento, por meio de soluções de negócios que reconhecem e recompensam comportamentos, bem como que envolvem a intermediação, agenciamento, implementação, gerenciamento e administração da concessão das Recompensas disponíveis na Minu.Cloud.
Serviços de Processamento de Dados: são os serviços de processamento de dados por meio da Plataforma Minu.
Serviços de Suporte e Manutenção: são os serviços de configuração (setup), integração, suporte e manutenção da Plataforma Minu.
Serviços de Intermediação: são os serviços de intermediação da operação de compra e venda realizada entre os Anunciantes e os Consumidores por meio de plataforma de pagamentos
Serviços Minu: compreendem os Serviços de Marketing, Serviços de Processamento de Dados, os Serviços de Suporte e Manutenção e/ou os Serviços de Intermediação, bem como outros serviços que a MINU oferece como parte do seu portfólio de serviços, e que estão mais bem descritos e individualizados nos Termos de Contratação.
Solução de Comunicação Multicanal: é a camada de comunicação criada pela MINU para interagir com os Consumidores, por meio de múltiplos canais de comunicação, que permitem estabelecer diferentes formas de relacionamento, a fim de aprimorar/melhorar o engajamento dos Consumidores com as empresas, suas marcas e produtos/serviços, tais como: (i) envio de mensagens relacionadas ao ciclo de vida dos Produtos; (ii) envio de mensagens sobre as ofertas disponíveis na Minu.Cloud e confirmação das entregas de Recompensas; (iii) esclarecer dúvidas sobre as Recompensas; (iv) realizar cadastros, fazer pesquisas, votação, coleta de dados, entre outras ações; e (v) oferta cruzada de Produtos, a partir dos Canais Minu, para aumentar o engajamento e percepção de valor do Produto e do Ecossistema Minu pelo Consumidor.
Soluções de Negócios Minu: são as linhas de negócios desenvolvidas pela MINU e que estão descritas nos respectivos Termos de Contratação.
Valor de Face da Recompensa: É o valor do benefício percebido pelo Consumidor.
Valor de Custo da Recompensa: É o valor repassado pela MINU aos Aliados, por conta e ordem da CONTRATANTE, ou o valor pago pela MINU aos Aliados.
Apêndice 1.3
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Este Anexo de Proteção de Dados Pessoais é parte integrante das Condições Gerais do Ecossistema Minu e descreve os padrões de proteção de dados pessoais que devem ser empregados pela CONTRATANTE e pela MINU, na qualidade de Controladoras independentes, com relação ao tratamento de dados pessoais no âmbito de cada Contrato.
DEFINIÇÕES ADICIONAIS
Além dos termos e expressões definidos nas Condições Gerais e seus apêndices, nos Termos da Contratação e na LGPD, aplicam-se as definições abaixo ao tratamento de dados pessoais realizados sob o Contrato. Em caso de conflito, prevalecerão as definições deste anexo sobre as definições do Contrato.
“ANPAD” significa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.
“Controladora” significa a pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No caso da Plataforma Minu e dos Serviços Minu, a CONTRATANTE e a MINU serão sempre Controladoras, de forma independente.
“LGPD” significa a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais.
“Operador” significa qualquer terceiro subcontratado pela MINU para realizar o tratamento dos dados pessoais da CONTRATANTE para fins de disponibilizar e viabilizar a utilização do Ecossistema Minu.
“Políticas da MINU” significa o conjunto de políticas sobre proteção de dados pessoais e segurança da informação da MINU que se aplicam ao tratamento de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Política de Privacidade da MINU. A CONTRATANTE poderá solicitar, e a MINU deverá fornecer, cópias das Políticas da MINU, a qualquer momento.
“Violação de Dados Pessoais” significa o tratamento ilícito ou inadequado dos dados pessoais, a perda, destruição ou alteração dos dados pessoais, ou o acesso ou comunicação não autorizados dos dados pessoais.
TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Tratamento pela MINU na qualidade de Controladora. Para realizar o cadastro dos Consumidores na Plataforma Minu, para permitir que os Consumidores acessem e realizem transações comerciais na Plataforma Minu e/ou utilizem as Recompensas disponíveis na Minu.Cloud, para customizar a experiência dos Consumidores na Minu.Cloud, para se comunicar com os Consumidores e para entregar as Recompensas aos Consumidores (dentre outras finalidades aplicáveis, conforme descrito na Política de Privacidade da MINU, disponível em www.mini.bis, a MINU atua como Controladora dos dados pessoais dos Consumidores. Além disso, a MINU poderá tratar dados pessoais de representantes legais, colaboradores e subcontratados da CONTRATANTE estritamente para a execução do Contrato correspondente. Na medida em que agir na qualidade de Controladora, a MINU tratará os dados pessoais em conformidade com suas obrigações sob a LGPD e demais leis e regulamentos de proteção de dados pessoais aplicáveis, incluindo, sem limitação, definir as finalidades e atribuir as bases legais do tratamento, assegurar os direitos dos titulares, avaliar os riscos do tratamento realizado e elaborar os respectivos relatórios de impacto, comunicar incidentes aos titulares e à ANPD, dentre outras obrigações e responsabilidades estabelecidas na LGPD.
Tratamento pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE entende e reconhece que também é Controladora dos dados pessoais que carregar, fornecer, obtiver ou de outra forma tratar por meio do Ecossistema Minu, sendo responsável por suas decisões em relação ao tratamento dos dados pessoais, bem como por cumprir com suas obrigações sob a LGPD e demais leis e regulamentos de proteção de dados pessoais aplicáveis, incluindo, sem limitação, definir as finalidades e atribuir as bases legais do tratamento, assegurar os direitos dos titulares, avaliar os riscos do tratamento realizado e elaborar os respectivos relatórios de impacto, comunicar incidentes aos titulares e à ANPD, dentre outras obrigações e responsabilidades estabelecidas na LGPD.
Tratamento por Operadores. A CONTRATANTE entende e reconhece que a MINU poderá engajar Operadores para fins do tratamento dos dados pessoais no âmbito do Ecossistema Minu. Em relação aos Operadores existentes, a MINU dará visibilidade à CONTRATANTE sobre tais Sub Operadores e suas atividades específicas, e o CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar uma lista atualizada dos Sub Operadores à MINU. Em relação a Operadores que sejam engajados durante a vigência e que tenham relação com o Contrato, a MINU informará prontamente à CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE não esteja de acordo com tal engajamento, a MINU e a CONTRATANTE negociam de boa-fé para encontrar uma alternativa viável para as ambas as partes. Em qualquer hipótese, a MINHa) assegurará que tais Operadores estão sujeitos a termos e condições de proteção de dados pessoais compatíveis e não menos restritivos que os termos e condições previstos no Contrato e neste Apêndice 1.3; e (b) permanecerá responsável perante a CONTRATANTE pelo tratamento realizado pelos Operadores.
CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS PESSOAIS
A CONTRATANTE e a MINU, em relação aos dados pessoais sob seu controle, deverão assegurar que o tratamento de tais dados ficará restrito aos representantes, colaboradores e subcontratados que necessitem ter conhecimento de tais dados (need-to-know basis) para fins da execução do Contrato e, no caso da MINU, para operacionalização do Ecossistema Minu. Tais representantes, colaboradores e subcontratados deverão (i) estar sujeitos a obrigações de confidencialidade substancialmente semelhantes e não menos restritivas que as previstas nas Condições Gerais e, conforme o caso, no Termo de Contratação específico; e (ii) ter recebido treinamento com relação a proteção de dados pessoais e, conforme o caso, segurança da informação.
COOPERAÇÃO PERANTE OS TITULARES E AUTORIDADES
Na qualidade de Controladoras independentes, as Partes deverão cooperar mutuamente para, no limite de suas atividades de tratamento e das obrigações de cada parte sobre o Contrato, assegurar atendimento dos direitos dos titulares dos dados pessoais previstos sob a LGPD e/ou outras leis e regulamentos de proteção de dados pessoais aplicáveis. Conforme aplicável, cada Parte deverá (i) imediatamente notificar a outra Parte caso receba solicitações de titulares de dados que estejam relacionadas ao objeto do Contrato e que interfiram ou tenha impacto, de qualquer forma, nas atividades de tratamento ou em eventual responsabilidade da outra Parte; e (ii) nos casos em que, conforme o contexto, a resposta ao titular deva ser dada de forma conjunta, manifestar-se em relação à resposta no prazo de 48 horas.
Na qualidade de Controladoras independentes, as Partes deverão cooperar mutuamente para, no limite de suas atividades de tratamento e das obrigações de cada parte sobre o Contrato, responder a solicitações, questionamentos ou determinações de autoridades judiciais ou administrativas relacionadas a proteção de dados pessoais ou segurança da informação, incluindo, sem limitação, a ANPD. A Parte que receber a solicitação, questionamento ou determinação deverá informar imediatamente à outra Parte. Nos casos em que, conforme o contexto, a resposta à autoridade em questão deva ser dada de forma conjunta, cada Parte deverá providenciar à outra Parte todas as informações necessárias para elaboração da resposta no prazo de 48 horas (ou inferior, conforme determinação da autoridade em questão).
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS.
A CONTRATANTE reconhece que para operar o Ecossistema Minu, a MINU poderá transferir Dados Pessoais para Operadores que armazenam e/ou processam dados em outras jurisdições. Qualquer transferência de dados pessoais pela MINU a um Operador com sistema, infraestrutura ou operações fora do Brasil estará sujeita a (a) tal Operador e sua operação estarem localizado e sob a jurisdição de um país cujo grau de proteção de dados pessoais seja adequado, nos termos do artigo 33, inciso I da LGPD; ou (b) uma das salvaguardas previstas no artigo 33, inciso II da LGPD.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
Segurança da Informação. A MINU adota medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais tratados no âmbito do Ecossistema Minu. As medidas adotadas pela MINU estão detalhadas no Anexo de Segurança (Apêndice 1.4 às Condições Gerais) e nas Políticas da MINU, , que estabelece as diretrizes, responsabilidades e competências para assegurar a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados e informações tratados pela MINU, inclusive, mas sem limitação, dos dados pessoais tratados no Ecossistema Minu.
Responsabilidades da CONTRATANTE pela segurança dos dados pessoais. Independentemente das medidas adotadas pela MINU, a CONTRATANTE também tem o dever e a responsabilidade de zelar pela segurança e proteção dos dados pessoais tratados no Ecossistema Minu. Nesse sentido, a CONTRATANTE é responsável, conforme aplicável, por implementar controles de acesso a seus usuários internos, e assegurar o uso lícito e adequado por estes usuários, implementar recursos e funcionalidades de segurança quando o tratamento dos dados pessoais ocorrer por meio de integrações realizadas pela CONTRATANTE, manter cópias de segurança dos dados pessoais, dentre outras medidas aplicáveis.
AUDITORIA
Especificamente com relação aos Serviços Minu prestados na forma e modo descritos no Contrato, a Plataforma Minu poderá ser objeto de auditoria e teste de penetração contratados pela própria MINU e conduzido por organização externa qualificada. A MINU corrigirá quaisquer vulnerabilidades identificadas durante os testes de penetração em prazo razoável e em conformidade com a severidade aplicável. A MINU fornecerá à CONTRATANTE, mediante solicitação com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência o resultado das auditorias e teste de penetração mais recentes, conforme o caso. Para fins de clareza, a CONTRATANTE não poderá conduzir auditorias e testes de penetração na Plataforma Minu ou, de qualquer outra forma, nos sistemas e processos da MINU.
VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
Qualquer das partes, ao tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais relacionada ao tratamento de dados pessoais relacionado ao Contrato que tenha afetado ou que possa ter afetado tais dados pessoais, notificará a outra parte prontamente (mas em prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas) a respeito da Violação de Dados Pessoais. Tal parte fornecerá as informações e detalhes necessários para que a outra parte possa tomar as medidas e precauções necessárias, inclusive, conforme aplicável, notificar a ANPD a respeito da Violação de Dados Pessoais. Além disso, as partes tomarão as medidas cabíveis e razoáveis para prevenir que os eventos e incidentes semelhantes aos que ocasionaram a Violação de Dados Pessoais ocorram no futuro.
RETENÇÃO, DEVOLUÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
Na medida em que agir como Controladora dos dados pessoais, cada parte deverá reter tais dados apenas pelo prazo necessário, em conformidade as leis e regulamentos, bases legais e finalidades identificadas por cada parte em relação ao seu tratamento dos dados pessoais. A MINU eliminará os dados pessoais tratados no Ecossistema Minu por meio de técnicas apropriadas de apagamento e/ou destruição de dados, conforme aplicável. Excepcionalmente, a MINU poderá manter cópias destes dados pessoais pelo prazo necessário e estritamente para os fins previstos na legislação ou regulamentação aplicáveis à MINU, conforme aplicável.
INFORMAÇÕES DE CONTATO DO ENCARREGADO MINU.
As informações do encarregado da MINU descritas abaixo. Cada parte se compromete a atualizar informações, periodicamente e conforme necessário, perante a outra parte e/ou perante os titulares dos dados pessoais, conforme aplicável.
Minu
Nome: Marco Aurélio Brollo
E-mail: dpo@minu.co
Endereço: Av. Juscelino Kubitschek, nº 1830, 11º andar, torre IV, Vila Nova Conceição, CEP: 04543-900
Apêndice 1.4
ANEXO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
1. Abrangência
Esta política se aplica a todos os colaboradores e prestadores de serviços da MINU, devendo ser também considerada nas relações com contratantes dos Serviços Minu, aliados e fornecedores.
2. Vigência
Esta política deve ser analisada criticamente pelo Gestor de Segurança da Informação em conjunto com o Comitê Gestor de Segurança da Informação, pelo menos uma vez ao ano ou quando mudanças significativas ocorrerem.
3. Princípios e aspectos
Nosso compromisso com a proteção das informações da MINU e de nossos clientes e aliados está fundamentado nos seguintes princípios e aspectos:
● Confidencialidade: Toda informação deve ser protegida de acordo com o grau de sigilo de seu conteúdo, visando a limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas autorizadas; incluindo meios para garantir a privacidade e a proteção de informações proprietárias.
● Integridade: Toda informação deve ser mantida na mesma condição em que foi disponibilizada pelo seu proprietário, visando protegê-la contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais.
● Disponibilidade: Toda informação deve estar disponível aos seus usuários de forma oportuna e confiável.
● Autenticidade: Toda informação trocada tem garantia da identidade de usuário ou sistema de informações com o qual se vai estabelecer comunicação (ser autêntico, ser quem diz ser).
● Conformidade: Toda informação deve cumprir obrigações empresariais com stakeholders e com aspectos legais e regulatórios relacionados à administração empresarial, dentro de princípios éticos e de conduta estabelecidos com a alta direção.
4. Conceitos
● Ativo: Qualquer coisa que tenha valor para a organização. Para a MINU, a informação é considerada um dos principais ativos, denominado ativo de informação.
● Ativo de informação: Qualquer componente (humano, tecnológico, físico ou lógico) que sustenta um ou mais processos de negócio de uma unidade ou área de negócio. São exemplos de ativos de informação: bases de dados, documentações, equipamentos computacionais, infraestrutura, pessoas, reputação, locais físicos e softwares.
● Inventário de ativos de informação: Registro de identificação, localização e funcionalidade dos ativos de informação de valor relevante, para que a organização possa avaliar os controles de segurança adequados. Para a MINU, os ativos de informação mais relevantes devem ser inventariados como Itens de Configuração no BDGC.
● Controle de Segurança da Informação: Forma de gerenciar o risco, incluindo políticas, procedimentos, diretrizes, práticas ou estruturas organizacionais, que podem ser de natureza administrativa, técnica, de gestão ou legal. É um processo, política, dispositivo, prática ou outras ações que modifiquem o risco.
● Incidente de Segurança da Informação: evento único de Segurança da Informação ou uma série de eventos indesejados e inesperados que tem uma probabilidade significativa de comprometer as operações do negócio e ameaçam a Segurança da
Informação.
● Perfil de acesso: É um conjunto de direitos pré-autorizados que o usuário possui para que execute suas funções. Cada ativo de informação possui um perfil de acesso para cada usuário, conforme necessidade própria.
● Perímetros de segurança: Áreas que contêm informações críticas ou sensíveis usadas para guarda ou processamento da informação.
● Proprietário da informação: É um gestor, formalmente indicado pela diretoria, responsável por qualificar o ciclo de vida do ativo, sendo responsável também por assegurar que os ativos de informação sejam inventariados, adequadamente classificados e protegidos conforme descrito na Política de Classificação, Rotulação e
Tratamento da Informação.
● Segregação de funções: Princípio básico que consiste na separação de atribuições ou responsabilidades entre diferentes pessoas, especialmente nas funções ou atividades-chave de autorização, aprovação, execução, registro e auditoria, de tal maneira que ninguém detenha o conhecimento e/ou privilégios necessários para executar ou controlar todo o processo sozinho.
● Segurança cibernética: É a disciplina que concentra os esforços para a proteção dos ativos de informação no ambiente cibernético.
● Ambiente cibernético: É o ambiente resultante da interação de pessoas, softwares e serviços por meio de dispositivos tecnológicos e redes conectadas a estes dispositivos.
5. Disposições gerais
Esta política segue as seguintes disposições gerais:
● Esta política deve estar disponível e ser divulgada para todos os colaboradores e prestadores de serviços da MINU.
● Na MINU, a Segurança da Informação abrange também a segurança cibernética concentrando, principalmente, na informação no formato digital e nos sistemas interconectados que a processam, armazenam ou transmitem.
● Outras políticas devem ser geradas para tratar assuntos específicos da Segurança da
Informação. Exemplos: Política de Controle de Acesso e Política de Desenvolvimento Seguro
● Procedimentos de Segurança da Informação devem ser estruturados para instruírem a prática dos princípios, aspectos, diretrizes e responsabilidades estabelecidas nesta
política.
● Os Procedimentos de Segurança da Informação destinam-se a um público mais restrito e devem estar disponíveis de acordo com sua classificação da informação.
● A informação pode estar presente em diversas formas, tais como: sistemas de informação, diretórios de rede, bancos de dados, mídia (impressa, magnética ou ótica), dispositivos eletrônicos, equipamentos portáteis, microfilmes e até mesmo por meio da
comunicação oral.
● Toda informação de propriedade da MINU pode ser monitorada através dos seus recursos de processamento da informação.
● Esta política está em compliance com a ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, ABNT NBR
ISO/IEC 27002:2013 e com as leis e regulamentações aplicáveis.
6. Diretrizes principais
1. As informações da MINU, dos seus clientes e dos seus aliados devem ser tratadas de forma ética e sigilosa e de acordo com as leis, regulamentações vigentes e normas internas, evitando-se mau uso e exposição indevida.
2. Toda informação relacionada às operações da MINU constitui ativo dessa instituição, essencial à condução e à continuidade dos negócios, e em última análise, à sua existência. Independentemente da forma apresentada ou do meio pelo qual é compartilhada ou armazenada, a informação deve ser utilizada unicamente para a finalidade para a qual foi autorizada.
3. Convém que funções conflitantes e áreas de responsabilidade sejam segregadas para reduzir as oportunidades de modificação não autorizada ou não intencional, ou uso indevido das informações, durante todo seu ciclo de vida.
4. A identificação de qualquer colaborador ou prestador de serviço deve ser única, pessoal e intransferível, qualificando-o como responsável pelas ações realizadas. Sua senha deve ser mantida secreta, sendo proibido o seu compartilhamento.
5. A concessão de acessos deve obedecer ao critério de menor privilégio, na qual os usuários têm acesso somente aos recursos de informação imprescindíveis para o pleno desempenho de suas atividades.
6. Toda informação, processada internamente ou transmitida para organizações externas, deve estar protegida por meio de uma operação segura e pela correta utilização dos ativos de informação.
7. Os requisitos de Segurança da Informação para aquisição, desenvolvimento e manutenção de software devem ser estabelecidos e aplicados no ambiente MINU.
8. Os riscos associados aos ativos de informação ou a um grupo de ativos de informação, comprometendo a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade das informações da MINU, devem ser reportados ao Comitê Gestor de Segurança da Informação.
9. Todos os incidentes de Segurança da Informação devem ser registrados e tratados.
10. Os requisitos de Segurança da Informação para o tratamento de dados pessoais devem ser estabelecidos e aplicados para garantir a conformidade com o Sistema de Governança em Privacidade e Proteção de Dados (SGPPD) da MINU.
11. A Política de Segurança da Informação deve ser aprovada e divulgada pela Alta Direção e, suas diretrizes e responsabilidades devem ser entendidas e asseguradas de forma ampla pelos colaboradores e prestadores de serviço.
7. Responsabilidades
7.1. Alta Direção
● Aprovar a Política de Segurança da Informação e suas revisões.
● Tomar decisões e medidas em caso de descumprimento das políticas de Segurança da Informação.
● Garantir que todos os envolvidos com as informações da MINU tenham acesso a esta Política de Segurança da Informação.
7.2. Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI)
● Promover melhorias nas políticas de Segurança da Informação e procedimentos relacionados.
● Aprovar os processos, políticas e procedimentos derivados da Política de Segurança da Informação, através de pelo menos um de seus representantes.
● Analisar os casos de irregularidade ou violação das políticas de Segurança da Informação e, quando for o caso, encaminhá-los à Alta Direção.
● Propor projetos e iniciativas relacionadas à melhoria da Segurança da Informação da MINU.
● Participar da elaboração de relatórios, levantamentos e análises que deem suporte à
Gestão de Segurança da Informação e à tomada de decisão.
● Realizar reuniões trimestrais ou em convocação extraordinária, sempre que necessário.
● Definir os objetivos de Segurança da Informação na MINU.
7.3. Gestor da Gestão de Segurança da Informação (GGSI)
● Redigir as políticas de Segurança da Informação e suas revisões.
● Redigir e/ou aprovar os procedimentos de Segurança da Informação e suas revisões.
● Definir e registrar os proprietários da informação.
● Convocar e coordenar as reuniões do Comitê Gestor de Segurança da Informação.
● Prover as informações solicitadas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação.
● Receber e avaliar projetos relacionados ao aperfeiçoamento da Segurança da Informação.
● Analisar os incidentes de Segurança da Informação e acompanhar o seu tratamento e a sua solução.
● Solicitar e acompanhar a análise de vulnerabilidades para monitoramento dos níveis de Segurança da Informação.
● Gerenciar os riscos de Segurança da Informação, incluindo, quando necessário, os riscos relacionados à segurança cibernética.
● Promover a divulgação das políticas e procedimentos de Segurança da Informação.
● Promover treinamentos e orientações sobre as políticas e procedimentos de Segurança da Informação.
● Estabelecer mecanismos de registro e controles de não conformidades às políticas e
procedimentos de Segurança da Informação.
● Ser o ponto focal de contato para os assuntos relacionados à Segurança da Informação na interlocução com stakeholders internos e externos.
● Compor o Comitê Gestor de Segurança da Informação.
● Compor o Comitê de Crise, sempre que ele for instaurado.
7.4. Gestores
● Quanto às equipes sob sua responsabilidade:
Ser referência quanto à Segurança da Informação.
Garantir que as diretrizes e os aspectos aqui definidos sejam seguidos.
Assegurar que as suas equipes tenham conhecimento das políticas e dos procedimentos de Segurança da Informação.
Autorizar ou solicitar as concessões e atualizações de acessos aos ativos físicos e lógicos da MINU.
Ao autorizar ou requisitar a concessão de acesso físico ou lógico, sempre optar por conceder somente aquilo que seja necessário para execução da função.
Autorizar o acesso remoto (VPN) aos ambientes, quando necessário.
● Quanto às rotinas de Segurança da Informação:
Contribuir para a melhoria dos processos e procedimentos sob sua responsabilidade para que atendam às políticas de Segurança da Informação.
Analisar criticamente, em intervalos regulares, se os requisitos de Segurança da
Informação estabelecidos nas políticas, processos, normas e outras regulamentações aplicáveis, estão sendo atendidos dentro das áreas de sua responsabilidade.
7.5. Equipe de Segurança da Informação
● Contribuir para a elaboração das políticas de Segurança da Informação e suas revisões.
● Redigir os procedimentos de Segurança da Informação e suas revisões.
● Receber, analisar e tratar as requisições de serviços relacionadas à Segurança da Informação.
● Receber, avaliar e implementar os projetos relacionados ao aperfeiçoamento da
Segurança da Informação.
● Implantar e manter soluções de Segurança da Informação.
● Identificar, acompanhar e tratar as vulnerabilidades de Segurança da Informação.
● Contribuir para o mapeamento dos riscos de Segurança da Informação e das necessidades de ajustes nos ambientes.
● Tratar os riscos de Segurança da Informação pertinentes aos controles e soluções sob responsabilidade da equipe.
7.6. Colaboradores e Prestadores de Serviços
● Seguir as diretrizes e aspectos estabelecidos nesta política.
● Conhecer e cumprir as políticas e procedimentos de Segurança da Informação.
● Participar dos treinamentos em Segurança da Informação
● Ser responsável pelo uso adequado e seguro dos ativos de informação e das informações a que tenha acesso.
● Buscar orientação sempre que não estiver absolutamente seguro quanto ao manuseio das informações.
● Comunicar a equipe de Segurança da Informação casos de violação ou falhas relacionadas à Segurança da Informação.
● Manter a confidencialidade de suas senhas, não compartilhá-las e criá-las obedecendo os requisitos de complexidade exigidos na Política de Controle de Acesso.
● Devolver o ativo de informação após o encerramento de suas atividades, do contrato ou acordo.
7.7. Proprietário da informação
● Autorizar o acesso às informações que são de sua responsabilidade.
● Fiscalizar os registros e controles de todos os acessos concedidos às informações sob sua responsabilidade.
● Participar, sempre que convocado, das reuniões do Comitê Gestor de Segurança da Informação.
● Identificar, reportar e tratar os riscos de Segurança da Informação associados aos acessos das informações sob sua responsabilidade.
● Revisar periodicamente os perfis de acesso.
7.8. Proprietário do ativo
● Assegurar que a informação relacionada ao ativo esteja gerenciada e protegida.
● Abrir requisição de serviço para solicitar criação ou alterações dos ativos.
● Definir a classificação do ativo e definir as restrições de acesso.
● Identificar, reportar e tratar os riscos de Segurança da Informação associados aos acessos das informações sob sua responsabilidade.
● Designar o custodiante do ativo.
7.9. Custodiante do ativo
● Operar o ativo e se responsabilizar pela sua guarda.
● Zelar pelo armazenamento, operação, administração e preservação do ativo que está sob sua custódia.
● Abrir requisição de serviço para solicitar a manutenção dos ativos.
8. Diretrizes específicas
8.1. Políticas de Segurança da Informação
● A MINU deve elaborar, manter e divulgar políticas de Segurança da Informação para proteger a informação de acordo com os princípios, os aspectos e as diretrizes de Segurança da Informação e, também, em total alinhamento com os requisitos do negócio.
● As políticas de Segurança da Informação devem ser desenvolvidas e analisadas criticamente levando em consideração os resultados da análise crítica pela alta direção.
8.2. Organização da Segurança da Informação
8.2.1. Segregação de funções
● Todo processo, sempre que possível, durante seu ciclo de vida, deve garantir a segregação de funções, por meio da participação de mais de uma pessoa ou equipe.
● Os ambientes de produção devem ser segregados e rigidamente controlados, garantindo o isolamento necessário em relação aos ambientes de desenvolvimento e homologação.
● O mau uso dos sistemas, feito de forma acidental ou deliberada, deve ser combatido pela segregação das funções de administração do sistema das funções de execução de certas atividades, ou entre áreas de responsabilidade. Tal segregação de funções visa criar controles para evitar fraudes ou conluios no desempenho de atividades críticas do sistema.
● As funções gerenciais e operacionais devem ser segregadas para restringir ao mínimo necessário os poderes de cada indivíduo e eliminar, ou ao menos reduzir, a existência de pessoas que possam excluir os logs e trilhas de auditoria das suas próprias ações.
● Quando a segregação de funções for difícil ou impraticável a implementação, devem ser aplicados controles de compensação.
8.2.2. Contato com autoridades e grupos especiais
● A MINU deve elaborar procedimentos que especifiquem quando e quais autoridades serão contatadas e como os incidentes de Segurança da Informação identificados serão reportados em tempo hábil. Exemplo: no caso de suspeita de que uma lei foi violada, acionar a autoridade competente.
● A MINU deve manter contatos apropriados com grupos especiais, associações profissionais ou outros fóruns especializados em Segurança da Informação para ampliar o conhecimento sobre as melhores práticas e manter-se atualizado com as informações relevantes sobre Segurança da Informação.
8.2.3. Segurança da Informação em Gestão de Projetos
● A Segurança da Informação é um requisito não funcional em Gestão de Projetos que deve ser considerado, pelo gestor do projeto, em cada projeto.
● A MINU deve realizar uma avaliação de riscos de Segurança da Informação nos estágios iniciais do projeto para identificar os controles que serão necessários.
8.2.4. Dispositivos móveis
● A MINU deve estabelecer e implementar uma Política de Uso de Dispositivos Móveis para definir as diretrizes de segurança das informações no trabalho remoto e no uso de dispositivos móveis.
8.2.5. Trabalho remoto (home office e teletrabalho)
● Os usuários devem utilizar somente os ativos da MINU para a execução das suas atividades profissionais durante o trabalho remoto ou o teletrabalho. A utilização de dispositivos particulares deve ser solicitada formalmente e autorizada pela equipe de
Segurança da Informação.
● Em casos de acesso remoto ao ambiente de produção, o acesso deve ser realizado através de VPN criptografada.
● Para o acesso aos demais serviços em nuvem, a estação cliente deve ter o mínimo de controles instalados, como antivírus e conexão confiável.
● O período de trabalho remoto ou teletrabalho deve estar em conformidade com o contrato de trabalho ou prestação de serviço e a utilização dos ativos fora do horário normal do expediente, incluindo, mas não se limitando a, correio eletrônico institucional, aplicativos e comunicadores instantâneos, por si só, não configuram sobrejornada, sobreaviso ou plantão do colaborador.
● A MINU deve estabelecer medidas de proteção voltadas para os ativos utilizados no trabalho remoto ou teletrabalho, como criptografia, dupla autenticação e proteção por senhas.
● A MINU não é responsável pela infraestrutura física de rede e pela conexão de internet contratada pelo colaborador para a execução das suas atividades no trabalho remoto ou teletrabalho.
8.3. Segurança em recursos humanos
● Durante a seleção de colaboradores, a MINU deve implementar atividades que diminuam os riscos e atenda aos requisitos de negócio quanto à vaga a ser preenchida.
● Os contratos de trabalho ou prestação de serviços devem incluir declarações de responsabilidade do indivíduo com relação à Segurança da Informação.
● A MINU deve assegurar que os colaboradores e prestadores de serviços estejam conscientes sobre as responsabilidades pela Segurança da Informação, por meio da assinatura do Termo de Confidencialidade e Declaração de Ciência e Adesão à Política de Segurança da Informação para os colaboradores e do Termo de Confidencialidade e Responsabilidade para os prestadores de serviço.
● A MINU deve realizar procedimentos para a disseminação da cultura de segurança da informação e cibernética, incluindo, a implementação de programa de treinamento para colaboradores e prestadores de serviço.
● A MINU, através de um plano de treinamento de Segurança da Informação, deve garantir que todos os colaboradores sejam orientados quanto à Segurança da
Informação e suas políticas.
● Todos os usuários devem ser treinados quanto à Segurança da informação antes de obter acesso aos ativos de informação.
● O acesso a esta política deve ser garantido a todos os colaboradores, respeitando a classificação da informação.
● No encerramento ou alteração de funções de um colaborador ou prestador de serviço, deve-se levar em consideração a Segurança da Informação e desativar ou modificar todos os seus acessos, de forma a garantir a proteção das informações da MINU.
● Qualquer situação de exceção, ou não prevista, deve ser analisada e autorizada pelo
Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI).
8.4. Gestão de ativos de informação
8.4.1. Responsabilidade pelos ativos
● A MINU deve estabelecer e implementar um processo de Gestão da Configuração e Ativos de Serviço para identificar todos os ativos com requisitos de controle, monitoramento e uso de licenças, mídias de instalação e manuais.
● O inventário dos ativos de informação, assim como sua manutenção, deve ser realizado no BDGC, sendo de responsabilidade da Gestão da Configuração e Ativos de Serviço.
● Cada ativo de informação deve possuir um responsável (custodiante) e um proprietário.
● O uso aceitável do ativo deve ser garantido através de termos da Segurança da Informação e ferramentas do Sistema de Gerenciamento de Configuração (SGC).
● Independentemente da forma de armazenamento ou de reprodução (impresso, eletrônico, mídia removível, vídeo, áudio e outros), toda a informação deve ser protegida durante seu ciclo de vida (manuseio ou utilização, armazenamento ou estocagem, transmissão ou transporte e descarte ou exclusão) de forma a evitar acessos, alteração ou destruição indevida.
8.4.2. Classificação da informação
● A MINU deve estabelecer e implementar uma Política de Classificação, Rotulação e Tratamento da Informação para definir as diretrizes para classificação, rotulação e tratamento das informações.
● É de responsabilidade do proprietário do ativo classificar as informações como: o Pública: Informações públicas, que podem ser divulgadas publicamente, com acesso irrestrito.
Interna: Informações internas, que podem ser divulgadas a todos os colaboradores e a prestadores de serviços (quando necessário e desde que este estejam comprometidos com a confidencialidade da informação).
Restrita: Informações restritas, que devem ser divulgadas somente a determinados grupos, áreas ou cargos.
Confidencial: Informações confidenciais, que sua divulgação não autorizada ou acesso indevido pode gerar prejuízos financeiros, legais, normativos, contratuais ou na reputação, imagem ou estratégia da MINU. A informação deve ser divulgada somente a determinados indivíduos.
● A rotulação e o tratamento da informação devem ser desenvolvidos e implementados de acordo com o esquema de classificação da informação na MINU.
● A classificação da informação deve orientar os usuários quanto ao tratamento da informação durante seu ciclo de vida, independentemente da forma de armazenamento, principalmente quanto ao uso de controles como criptografia ou descarte seguro de mídias.
8.4.3. Tratamento dos ativos e das mídias
● O uso de ativos específicos e/ou particulares de TI para fins pessoais é permitido desde que não prejudique os interesses da MINU e não cause impacto no tráfego da rede.
● Todos os recursos de processamento da informação disponibilizados pela MINU são de sua propriedade e os usuários possuem sua custódia para realização de suas atividades profissionais. Seu uso pessoal é permitido, desde que não prejudique suas atividades e não vá contra essa política, regulamentos e leis aplicáveis.
● A utilização de software nos recursos de processamento de informação deve estar homologada e autorizada pelas áreas de TI e de Segurança da Informação. O uso de software não autorizado será classificado como incidente de Segurança da Informação e estará sujeito às penalidades pertinentes.
● A MINU deve estabelecer e implementar controles para que sejam protegidos os direitos de propriedade intelectual da MINU e de terceiros, de forma a permitir instalar e/ou utilizar somente recursos tecnológicos autorizados e com as respectivas licenças de uso válidas.
● A MINU disponibiliza acesso à Internet em suas instalações para uso nas atividades profissionais de seus usuários, que devem utilizá-lo com responsabilidade, evitando sites suspeitos e que vão contra o bom costume e/ou a legislação vigente. O ambiente de Internet pode ser monitorado para garantir a Segurança da Informação.
● O correio eletrônico disponibilizado pela MINU deve ser utilizado de forma profissional, ou seja, suas mensagens devem ser escritas com linguagem formal, respeitando os regulamentos internos e a legislação vigente, sem infringir o código de ética da MINU. A conta de correio eletrônico é de responsabilidade do usuário ao qual foi disponibilizada.
● O conteúdo de cada conta de correio eletrônico e das contas de acesso aos sistemas e aplicações pode ser monitorado e acessado pela MINU quando detectadas situações de risco à Segurança da Informação, não garantindo ao usuário sigilo das mensagens.
● O uso de redes sociais é permitido desde que não prejudique os interesses da MINU. Em caso de usuários que possuem acesso às redes sociais da MINU, qualquer comunicação deve respeitar o código de ética, bem como as autorizações pertinentes.
● O acesso e utilização dos ativos disponibilizados pela MINU ou de ativos específicos e/ou particulares, inclusive de forma remota, fora do horário normal do expediente, incluindo, mas não se limitando a, correio eletrônico institucional, aplicativos e comunicadores instantâneos, por si só, não configuram sobrejornada, sobreaviso ou plantão do colaborador, visto que isso pode ocorrer por ato de liberalidade e/ou conveniência do próprio colaborador sem expressa e prévia requisição da MINU.
8.5. Controle de acesso
8.5.1. Requisitos do negócio
● A MINU deve estabelecer e implementar uma Política de Controle de Acesso alinhada com os requisitos do negócio.
● Os colaboradores e prestadores de serviço devem receber acesso à rede e aos serviços de rede que tenham sido especificamente autorizados a usar.
● A MINU deve adotar controles que garantam o acesso autorizado e diminua o risco de acesso não autorizado aos ativos de informação.
8.5.2. Gestão do acesso do usuário
● Todos os usuários devem ser identificados de forma única.
● As solicitações para concessão e revogação de acessos físicos e lógicos devem ser registradas formalmente.
● Os acessos físicos e lógicos devem ser revisados, periodicamente, através de processos e procedimentos formais de Gestão de Acesso.
● Os acessos aos serviços críticos devem ser retirados imediatamente após o encerramento/mudança das atividades, contratos ou acordos com colaboradores e prestadores de serviço. Os demais acessos devem ser retirados o mais breve possível.
● A concessão de acesso e o uso de acessos privilegiados devem ser restritos e controlados.
8.5.3. Gestão de acesso ao sistema e à aplicação
● Qualquer acesso à informação e às funções do sistema deve ser autorizado, registrado e restrito, podendo até mesmo ser rastreado.
● O acesso aos sistemas e aplicações devem ser controlados por um procedimento seguro de entrada no sistema (logon).
● Os sistemas para gerenciamento de senhas devem ser interativos e assegurar a criação de senhas de qualidade.
● O acesso ao código-fonte de programas deve ser restrito e controlado.
8.6. Criptografia
● Ao utilizar criptografia, a MINU deve identificar e gerenciar o uso de chaves criptográficas.
● A MINU deve implementar uma política sobre o uso, proteção e tempo de vida das chaves criptográficas ao longo de todo o seu ciclo de vida.
● O uso de controles criptográficos deve estar em conformidade com todas as leis, acordos, legislação e regulamentações aplicáveis.
8.7. Segurança física e do ambiente
8.7.1. Perímetros e controle de entrada física
● Os perímetros de segurança devem ser protegidos com controles apropriados de entrada para assegurar que somente pessoas autorizadas tenham acesso permitido.
● O acesso físico ao ambiente da MINU deve ser controlado e segregado de acordo com a criticidade da informação armazenada em cada perímetro.
● A MINU deve implementar controles que garantam a proteção adequada para todos os ativos de informação.
● Nos ambientes físicos aplicáveis, os colaboradores, visitantes e prestadores de serviço devem portar identificações visuais de forma a garantir que estão autorizados a estarem naquele local.
● A MINU deve diminuir os riscos relacionados à mídia em papel, armazenamento removível e recurso de processamento da informação sem monitoramento.
8.7.2. Remoção de ativos
● Os recursos da MINU, sendo eles equipamentos, informações ou software não devem ser removidos sem autorização prévia do gestor responsável pelo colaborador ou prestador de serviço.
● Os softwares de segurança, como antivírus e patches de segurança, não devem ser desinstalados sem a autorização prévia do Gestor de Segurança da Informação.
8.7.3. Reutilização ou descarte seguro de ativos
● A MINU deve ter mecanismos para que as mídias de armazenamento que contêm informações confidenciais sejam destruídas fisicamente, ou as informações sejam destruídas, apagadas ou sobregravadas por meio de técnicas que tornem as informações originais irrecuperáveis.
8.7.4. Mesa limpa e tela limpa
● As informações da MINU sensíveis ou críticas, em papel ou em mídia de armazenamento eletrônicas, devem ser guardadas em lugar seguro quando não estiver em uso, especialmente quando o escritório estiver desocupado.
● Os recursos de processamento de informação (computadores, notebooks, servidores, etc) devem ser mantidos desligados ou protegidos com mecanismo de tecla de bloqueio, senhas ou outros controles, quando não usados.
● Os documentos que contêm informação sensível ou classificadas como restrita ou confidencial devem ser removidos das impressoras e digitalizadoras imediatamente após o uso ou impressão.
8.8. Segurança nas operações
8.8.1. Responsabilidades e procedimentos operacionais
● A MINU deve implementar processos de Gestão de Mudança e Gestão de Capacidade para garantir a operação segura dos recursos de processamento da informação.
● Os procedimentos operacionais de ambientes críticos devem ser documentados e disponibilizados para todos os usuários que necessitam deles.
8.8.2. Separação de ambientes
● A MINU deve separar os ambientes de desenvolvimento, homologação e produção para reduzir os riscos de acessos ou modificações não autorizadas no ambiente de produção.
8.8.3. Cópias de segurança
● A MINU deve estabelecer e implementar Política de Backup alinhada com os requisitos do negócio relativos às cópias de segurança das informações, dos softwares e dos sistemas.
● Os proprietários dos ativos de informação devem definir as regras e características das cópias de segurança a serem realizadas para as informações de sua responsabilidade.
● A área de TI, em conjunto com a Equipe de Segurança da Informação, deve apoiar os proprietários dos ativos de informação na definição do tipo, periodicidade, armazenamento, replicação e tempo de retenção das cópias de segurança.
● As cópias de segurança de ambientes devem passar por teste de restore, garantindo a integridade das mídias.
8.8.4. Registros e monitoramento
● A MINU deve registrar e monitorar os eventos (logs) necessários para garantir a rastreabilidade de forma a atender necessidades de auditoria e regulamentação.
● O acesso aos registros de eventos (logs) deve ser restrito, controlado e monitorado.
● A MINU deve manter controle de forma a garantir a sincronização dos relógios de todos os seus ativos críticos.
8.8.5. Gestão de vulnerabilidades técnicas
● A MINU deve implementar controles de detecção, prevenção e recuperação para proteção contra vulnerabilidades, como, por exemplo, malwares.
● As informações sobre vulnerabilidades técnicas dos sistemas de informação em uso devem ser obtidas em tempo hábil e, caso ocorra a exposição destas vulnerabilidades, a MINU deve tomar as medidas apropriadas para lidar com os riscos associados.
8.8.6. Controles de auditoria de sistemas de informação
● A MINU deve implementar atividades de auditoria e definir requisitos para verificar os sistemas de informação de forma a minimizar as interrupções dos processos de negócio.
8.9. Segurança nas comunicações
● Qualquer comunicação que trafegue informações para o negócio deve adotar mecanismos para que a Segurança da Informação seja garantida.
● O ambiente de rede da MINU deve ser gerenciado, controlado e monitorado de forma a proteger as informações trafegadas.
● A MINU deve implementar acordos de níveis de serviço para os serviços de rede internos e terceirizados.
● A infraestrutura de rede nos ambientes de processamento de informação deve ser segregada em desenvolvimento, homologação e produção.
● Qualquer troca de informações deve ser regida por acordos que considerem os princípios de Segurança da Informação.
● O compartilhamento de informações da MINU deve respeitar sempre o sigilo da informação, atender aos requisitos de segurança previstos nesta política e respeitar as leis nacionais em vigor para evitar riscos desnecessários relacionados ao vazamento da informação ou que comprometam a instituição.
● As informações trafegadas em mensagens eletrônicas devem ser adequadamente protegidas.
8.10. Aquisição, desenvolvimento e manutenção de Sistemas
● A aquisição, desenvolvimento e manutenção de sistemas e/ou aplicações devem estar aderentes às normas e às melhores práticas de mercado de Segurança da Informação.
● As mudanças nos sistemas devem ser controladas através de processos e procedimentos formais de Gestão de Mudança.
● Os dados do ambiente de produção não devem ser utilizados nos ambientes de desenvolvimento e/ou teste sem o devido tratamento. Exemplos: mascaramento dos dados sensíveis e/ou criptografia.
● Caso seja necessária a utilização de dados operacionais, deve-se implementar controles que garantam a sua confidencialidade e protejam contra remoção ou modificação da informação.
8.11. Desenvolvimento seguro
● A MINU deve implementar uma Política de Desenvolvimento de Produtos de Software para os sistemas desenvolvidos pela organização.
● O desenvolvimento e a manutenção dos sistemas desenvolvidos pela MINU devem atender aos requisitos de segurança em todo o ciclo de vida, a fim de garantir a confidencialidade, integridade, legalidade, autenticidade e disponibilidade das informações.
● As informações envolvidas em transações devem ser protegidas para prevenir transmissões incompletas, erros de roteamento, alteração não autorizada da mensagem, divulgação não autorizada, duplicação ou reapresentação de mensagem não autorizada.
● Os dados de teste devem ser selecionados com cuidado, protegidos e controlados.
8.12. Relacionamento na cadeia de suprimentos
● A MINU deve manter um processo de Gestão do Fornecedor que considere os riscos de Segurança da Informação quanto a acordos, entrega e qualidade dos serviços, bem como sua disponibilidade.
● A MINU deve implementar requisitos de Segurança da Informação no acesso dos fornecedores aos ativos de informação para mitigar os riscos associados.
● Os requisitos de Segurança da Informação relevantes devem ser estabelecidos e acordados com cada fornecedor para que possa acessar, processar, armazenar, comunicar ou prover componentes de infraestrutura de TI para as informações da
MINU.
8.13. Gestão de incidentes de Segurança da Informação
● A MINU deve implementar o processo de Gestão de Incidente e Requisição de Serviço e de Gestão de Evento para garantir o tratamento, a comunicação, o monitoramento, a detecção, a análise e notificação de incidentes e eventos de Segurança da Informação.
● O manuseio de evidências de incidentes de Segurança da Informação deve seguir procedimentos específicos para esse fim.
● A MINU deve implementar um ponto de contato para notificação e registro de incidentes de Segurança da Informação.
8.14. Gestão de Continuidade do Negócio
● Os proprietários dos ativos devem definir os níveis adequados de disponibilidade dos ativos de sua responsabilidade e, em conjunto com a área de TI, definir os recursos necessários para implementação de um Plano de Continuidade e de Disponibilidade de
Serviço.
● O Plano de Continuidade e de Disponibilidade de Serviço deve ser testado e revisado ao menos uma vez ao ano, com contribuição da Gestão da Segurança da Informação.
● A MINU deve manter um processo de gestão de riscos de Segurança da Informação de forma a prover insumos para a Gestão de Riscos e para a Gestão da Continuidade e Disponibilidade de Serviço.
8.15. Tratamento de dados
● A MINU deve estabelecer requisitos para confidencialidade ou acordos de não divulgação que reflitam as necessidades da organização para a proteção da informação junto aos colaboradores e prestadores de serviço.
● As informações pessoais devem ser protegidas quanto à sua privacidade, conforme requerido por legislação e regulamentação pertinente, quando aplicável.
● A MINU deve estabelecer e implementar uma Política de Governança no Tratamento e Privacidade de Dados com diretrizes para o planejamento, desenvolvimento e desempenho de atividades que envolvam tratamento de dados pessoais, de forma a respeitar os direitos e interesses dos titulares de dados pessoais e cumprir com a legislação e regulamentação relacionadas à proteção de dados pessoais, em conformidade com o Sistema de Governança em Privacidade e Proteção de Dados
Pessoais (SGPPD).
8.16. Conformidade
● A MINU deve implementar controles de Segurança da Informação de forma a garantir conformidade com exigências de leis, regulamentações e contratos vigentes.
● A MINU deve analisar criticamente, de forma independente, ao menos uma vez no ano, a implementação da Segurança da Informação de acordo com as políticas e procedimentos da empresa, conforme direcionamentos da Melhoria Contínua.
● Os casos de violação de Segurança da Informação, incluindo o não cumprimento dessa política e/ou demais políticas, processos e procedimentos que a complementam, constituem falta grave e estarão sujeitos aos procedimentos disciplinares previstos no Código de Conduta da MINU.
